terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Minha Diarista pode me processar na Justiça do Trabalho?

No Brasil é bastante comum a preocupação de todos aqueles que contratam diaristas, as chamadas faxineiras, com o fato de que futuramente estas ingressem contra eles com uma reclamatória trabalhista exigindo ser reconhecidas como empregadas domésticas e com isto terem a sua carteira de trabalho assinada, além dos demais direitos trabalhistas desta categoria profissional.

Imagem Juliano Correa da Silva
Independente dos cuidados que você tome a diarista contratada sempre poderá lhe processar na Justiça do Trabalho, portanto, independente dela ter ou não os direitos que discutirá judicialmente com você, ela sempre poderá discuti-los na justiça, assim a sua preocupação deve estar centrada no fato de eliminar ou ao menos reduzir as chances dela ganhar procedência numa ação judicial.
Primeiramente você tomar o cuidado de fazer com que a sua relação de trabalho para com a diarista não se dê em todos os moldes da Lei nº 5.859/1972 que regula em seu Art. 1º que empregado doméstico, é assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Assim você deve fazer para eliminar ou ao menos reduzir grandemente os riscos de uma condenação judicial sua em uma reclamatória trabalhista movida por uma diarista contra você:
- Contratar a diarista entre um e no máximo dois dias por semana para evitar que seja caracterizada a continuidade da prestação dos serviços, alguns juízes do trabalho até entendem que possam ser três dias, mas a maioria não, assim com no máximo dois de serviços o risco de que outros juízes do trabalho que pensem diferente lhe condenem será muito menor;
- Pagar a diarista por cada faxina realizada e via recibo datado e por ela assinado para comprovar, e jamais uma vez por semana ou por mês, pois, isto caracterizaria que o trabalho o dela não seria de uma diarista que por ser autônoma pode trabalhar quando quiser, visto que, ela já estaria obrigada a trabalhar a semana ou mês inteiro por causa desta combinação da forma de recebimento e com a caracterização de que a natureza dos serviços seria contínua;
- Jamais definir a duração de tempo para a conclusão da faxina, mas tão somente das atividades a serem realizadas;
- Deixar com que a Diarista defina quais dias da semana ela queira trabalhar e obter um documento com a assinatura dela comprovando que esta opção livre, pois, servirá de prova de que ela tinha autonomia para escolher;
- Se possível procurar alternar os dias de realização das faxinas da diarista, assim, você quebra a continuidade e prova ainda a autonomia dela;
- Tentar saber onde e para quem a diarista também presta faxinas para em caso de reclamatória trabalhista comprovar que ela tinha autonomia para ter outros trabalhos, você poderá ainda ter a chance de convidar o outro contratante dela para ser sua testemunha judicialmente;
Por fim, lembro que não se pode confundir a condição de diarista que é autônoma com a condição de empregado doméstico que é regido nos moldes da Lei nº 5.859/1972 e que, assim, possui vínculo empregatício (direitos trabalhistas e carteira de trabalho assinado) com o contratante.

22 comentários:

  1. E sobre a decisão do TST, que afirma só caracterizar vinculo empregatício de diarista a partir de 3 vezes na semana?

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  2. Prezado leitor André Brasil, primeiramente muito obrigado por sua importante participação e contribuição, abordando a colocação que você oportunamente e sabiamente nos traz, vejo que o acórdão do TST que você cita está em consonância com esta postagem, em especial com a 1ª orientação de cautela citada após o 4º parágrafo, o qual recomenda-se que a contratação da diarista se dê até no máximo 2 dias (vezes) por semana. A posição por você citada do TST em fixar que o vínculo empregatício só se consolida para diaristas que trabalhem a partir de 3 dias (vezes) por semana, ocorre com base que com isto se caracteriza o requisito do vínculo empregatício da continuidade (para fins de empregado doméstico), fazendo com o serviço se caracterize como de natureza contínua conforme exposto no Art.1º da Lei nº 5.859/72 que citou-se nesta postagem no 3º parágrafo, logo, aí se enquadra dentro de conceito de empregado doméstico. Muito embora a CLT seja inaplicável aos empregados domésticos, uma boa parte dos juízes (nem todos), inclusive, de instâncias superiores, também usam por analogia o Art. 3º da CLT para decidirem e dali observam a ocorrência simultânea dos 4 requisitos do vínculo empregatício para caracterizarem ou não a condição da diarista como empregada doméstica, vamos a eles: onerosidade (sempre presente pelo pagamento de valores), pessoalidade (na maioria dos casos, pois, dificilmente você permite que a diarista envie outra pessoa na medida em que não confia-se em qualquer outra pessoa para estar envolvida com sua casa e pertencentes por questões de segurança), a subordinação (quando querendo ou não você acaba por definir a forma, os horários, os produtos de higienização e os dias em que ela lhe prestará serviços), o último requisito o da habitualidade (também conhecido como de não eventualidade) se dá apenas quando a diarista trabalha mais de duas vezes por semana, neste caso os 4 requisitos presentes e simultâneos caracterizam o vínculo empregatício, quando ao oposto, os 3 primeiros ocorrem, e normalmente na maioria dos casos sim, mas o último não, o vínculo empregatício não se consolida pela falta de simultaneidade dos 4 requisitos para juízes que fazem esta analogia em suas decisões. Portanto, o que decide o vínculo empregatício é o enquadramento de fato da diarista dentro Art.1º da Lei nº 5.859/72 ou para juízes que decidem por analogia, dentro do Art.3º da CLT que define o conceito de empregado, havendo ainda casos em que a fundamentação do enquadramento jurídico contempla, inclusive, ambas as situações e leis, consolidando indiscutivelmente o vínculo empregatício.
    Cordialmente, Prof.Adm. Juliano

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  3. Eu cai no servico e sou diarista trabalho todo dia na lanchonete so que o patrao nao me levou no medico e nem pagou os remedios so que de uns tempoo para ca comecou a inchar o joelho que eu bati durante a queda o que eu faco

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    1. Boa Tarde Leitora, pela lei não existe diarista que trabalhe todo o dia, ainda mais para empresa, diarista trabalha no máximo 2 dias por semana. No seu caso você é sim Empregada, que está trabalhando sem Carteira Assinada e sem os seus direitos trabalhistas reconhecidos. Neste caso é acidente do trabalho que só é concedido aos empregados, no seu caso, precisas procurar um Advogado para ingressar contra a empresa com um processo judicial para reconhecimento legal da sua condição de empregada, podendo ser o advogado do seu sindicato, se preferir, que é de graça. Podes formalizar denúncia junto ao Ministério do Trabalho da sua região também. Em caso de Acidente do Trabalho com lesão, o empregado deve ser afastado para o INSS, e se for considerado Inapto para o trabalho na perícia médica do INSS ficará recebendo auxílio doença até melhorar e retornar ao trabalho, sendo que no retorno terá estabilidade contra a demissão por 1 ano. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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  4. eu trabalhei durante três anos com a mesma pesoa eran dois dias por semana mas eu sempri ia dias a mais sem fala que ela viajava muinto e eu ficava indo todos os dias durante todo um mês

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    1. Boa Tarde Silvaneide, sim, neste caso você pode entrar com um processo judicial trabalhista pedindo os direitos de Empregada Doméstica, pois, diaristas que são autônomas trabalham no máximo 2 dias por semana e normalmente para mais de uma pessoa ou família. Porém, você tem até 2 anos da data da sua saída para entrar com o processo na Justiça do Trabalho, senão ele prescreve, ou seja, você perde o direito. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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  5. Uma moça trabalha aos sabados e domingo em uma casa domanto conta de uma senhora e fazendo atividades de casa, só q ela descobriu q esta com cancer no utero au o patrão dela mandou embora, ele poderia fazer isso? Ela pode procesar ele. Se puder manda uma mensagem pro meu zap. (71)98799-0566

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  6. Gostaria de saber trabalhava para uma pessoa 2 dias na semana só que sou diarista
    É é certo ir passear com cachorro e não ser pago por fora?
    Ou cuidar de criança e não pagar?
    Isso pode?
    A pessoa pago só a diária é ficou por isso mesmo posso recorrer?

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  7. Trabalhei quase 5 anos como diarista e uma vez ela me acusou de coisas q não fiz , depois teve a prova e me pediu desculpas ,e por último me humilhou e me dispensou assim do nada , posso processar

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  8. Combinei com uma pessoa, para ela trabalhar um vez por semana, ela trabalhou 3 anos e agora não veio mais ....ela tem direitos trabalhitas?

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  9. Trabalhei 6 anos 2 vezes por semana em uma loja de aluguel de roupas de festa.tenho direito trabalhista?

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  10. Oi trabalhei durante 4 meses 3 vezes na semana e ela simplesmente m ligou um dia dizendo q tinha contratado uma mensalista m deixando na mao pois nem c quer m deu a informaçao de q pretendia contratar mensalista sendo assim n m dando oportunidade m senti prejudicada pois dispensei 2 serviços para poder atender a ela trabalhava das nove as cinco e meia com o valor de diarias de 150 oq devo fazer em relaçao a isto

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  11. Trabalho 4 anos pra uma pessoa como diarista , mas fico com a chave e cuido das plantas , lavo passo , vou uma vez na semana , eu tenho algum direito caso ela me demita ?

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  12. Passei 2 anos trabalhando de terça a domingo das 16 até 00:00 ou mais. Em uma hamburgueria. sai depois voltei e passei 01 ano e 2 meses. Perguntei a ele se ele iria me pagar algo pelo tempo q trabalhei ele disse q não por que ele pagava por diárias. Mais ele só paga no domingo e de 15 em 15 dias. Eu tenho algum direito quanto ao tempo de trabalho?

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  14. Sou diarista,Fu uma diária e a mulher não quer me pagar e disse que só vai me pagar se eu mandar mensagem para o ex marido dela mentido que estou ficando de companhia para filha dela de 14 anos, posso entrar com uma ação na justiça contra ela ?

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  15. Trabalhei numa agência de terça a sexta não querem me paga alegando que arranhei o fogão da cliente oque devo faser

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  16. Oi boa noite tira para mim uma dúvida pôr favor minha patroa me contratou para três dias fez um acordo com migo até o final do ano sem que dêspensei outras clientes pôr nosso acordo até o final do ano agora ela só dois dias sendo várias clientes me deixando na mão sendo que tenho várias dúvidas para pagar estou super abadada pois achar clientes que queira me serviço de última hora e muito difícil eu tenho algum direito me ajuda por favor 😔😔😔😔😔

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  17. Uma diarista vai fazer uma diária pela primeira vez e cai de cima de uma escada e fratura uma das vértebras da coluna na queda essa pessoa tem algum direito ou amparo legal ?

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