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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Equiparação Salarial

Um tema bastante polêmico e que quando mal gerenciado gera uma infinidade de processos judiciais trabalhistas para uma empresa é quando tratamos do direito à Equiparação Salarial, ou seja, a Isonomia Salarial entre empregados de modo que cada um tenha o direito à receber o mesmo salário que o outro, desde que observados os requisitos legais.
Ocorre, porém, que algumas empresas pecam na organização salarial, algumas por uma Cultura Organizacional onde prepondera a desordem, de forma com que o proprietário sempre esteja livre para propor os reajustes salariais conforme a sua vontade, ignorando aspectos legais e criando para sua própria empresa um Passivo Trabalhista. Há outros casos, em que a empresa por desconhecer a legislação ou por ter uma área de Administração de Pessoal mal gerenciada, acaba por se envolver nestes problemas.
Há diversos casos, que os próprios empregados desconhecem seus direitos trabalhistas, por vezes abrindo mão de discutirem judicialmente uma Equiparação Salarial, ou, passarem a discutir a mesma, sem, porém possuírem tal direito.
O direito ou não a Equiparação Salarial é tratado na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, pelo Artigo 461 que definiu a partir da Reforma Trabalhista que: “ Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".
Assim, o serviço precisa ocorrer para uma mesma empresa e a função precisa ser totalmente a mesma realmente exercida entre os empregados, neste caso, independe de documentos ou do título de cargo que conste em Carteira de Trabalho, pois, o que vale é o que acontece de fato na realidade e não os documentos. A identidade precisa ainda ser total, não havendo diferenças para mais ou para menos atividades entre os empregados envolvidos na discussão sobre o direito de equiparação salarial. A localidade era entendida pela Jurisprudência como que o serviço seja prestado à uma mesma empresa e dentro ao menos de uma mesma Região Metropolitana, não necessariamente sendo numa mesma sede ou município.  Contudo, com a Reforma Trabalhista, a localidade passou a ser indiferente, o que vale é que o serviço seja prestado dentro de um mesmo estabelecimento, pois, agora entende-se que estabelecimentos mesmo em um mesmo bairro possuem diferenças: maior ou menor clientela, estilos de lideranças, metas, etc.
Imagem condominiodofuturo.com
O § 1º do mesmo artigo fixa que “ § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos". Assim, ambos os empregados precisam produzir a mesma quantidade, ou seja, o mesmo volume de trabalho e com a mesma qualidade e ter até 2 anos de serviço nas mesmas atividades e até 4 anos de empresa, ou seja, de casa.
O § 2º do artigo, define que os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público, pois, a jurisprudência anterior a Reforma Trabalhista entendia a necessidade de registro do Plano de Cargos e Salários junto à Superintendência Regional do Trabalho para possuir validade e que contivesse ainda critérios de promoção por antiguidade e merecimento, o que a partir da Reforma Trabalhista passou a ser opcional para as empresas.          
Assim, as empresas que tiverem um Plano de Cargos e Salário ou um Plano de Remuneração por Competências e Habilidades devidamente estruturado estão isentas da observação plena deste artigo. Ressalva ainda o § 4º que o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
Paradigma quando falamos de Equiparação Salarial, é o empregado que serve de base com o seu salário para que outro empregado busque judicialmente com o salário dele se equiparar, alegando ter idênticas funções, mesma produtividade e qualidade de serviço e tempo de empresa com até 2 anos de diferença e de casa com até 4 anos de diferença.
Por fim, a Reforma Trabalhista inclui ainda na CLT o § 5º definindo que "a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria". Isto agora evita as equiparações salariais em cadeia, o chamado efeito cascata, onde a empresa era condenada a equiparar salarialmente um empregado com outro, e os demais mais novos em relação ao paradigma do outro, acabavam buscando este direito deste por terem tempo de casa próximo ao do empregado que obteve a equiparação salarial.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Orientação Vocacional e seus Paradigmas

Esta postagem objetiva trazer uma reflexão na busca pela quebra de um paradigma de que este tema se aplica apenas aos jovens e adolescentes que ainda não se decidiram quanto a sua futura profissão.
Muito embora seja este público o maior envolvido com o tema, isto não significa que pessoas de outras faixas etárias, inclusive, diversos profissionais não necessitam entender deste. Quando era gestor de RH, ao realizar consultoria interna, diversas vezes lidava com profissionais na empresa de diversas idades e cargos frustrados, muitas vezes até pensando em trocar de área.
Noutras situações em minha vida acadêmica como professor lidei com casos de diversos alunos desmotivados com o atual emprego, mas que não sabiam ao certo para que área migrarem e alcançarem a satisfação profissional. Estes exemplos citados demonstram que este tema precisa quebrar o paradigma atual, e que pessoas de diferentes idades e profissões, se refletirem neste, podem com certeza reconduzir com sucesso e satisfação às suas carreiras.
Mesmo os mais experientes profissionais de RH, pedagogos e psicólogos, precisam ter uma plena ciência da importância da orientação vocacional para através dela ajudarem aos seus clientes de como conduzirem as suas carreiras.

Uma parte da frustração profissional decorre da falta de opções de emprego num mercado tão
Imagem Juliano Correa da Silva
acirrado, fato este que muitas vezes leva alguns profissionais a trabalharem numa área que não gostam, mas noutros casos decorrem também da falta de participação de uma orientação vocacional antes do começo da carreira. Quem nunca ouviu falar de algum caso de que uma pessoa cursou uma faculdade e depois mudou de profissão por não gostar da área em que se formou, ou de outros tantos casos de alunos que fazem um certo curso de faculdade e trocam no meio do mesmo para outro,  havendo, inclusive, casos extremos de trocas de cursos pouco antes das últimas disciplinas para a formatura, ou seja, há um ano ou menos do final de um curso superior de 4 ou 5 anos.
No que se refere ao profissional de RH, o domínio de técnicas de orientação vocacional, tende a ser útil em reestruturações organizacionais de empresas, onde haja espaço para adequar internamente o profissional certo no cargo certo. Isto pode se dar através de um planejada política de promoções e transferências de cargos, assim, como também, por um bem articulado programa de recrutamento interno. Nestas técnicas tanto o profissional de RH como o cliente, no caso, o colaborador, precisam ter uma conscientização sobre a importância da orientação vocacional.
Vamos então à algumas dicas básicas:
- Reflita sobre que área de estudo você mais gosta e qual a que menos gosta;
- Pessoas que gostam de números e lidar com constante raciocínio lógico, tendem, por exemplo, a terem sucesso nas áreas de engenharia, matemática,  informática, contabilidade, etc;
- Quem gosta de falar em público, tende a se dar bem nas áreas comercial, marketing, relações públicas, recepção, etc;
- Pessoas que gostem de refletir, ler e pesquisar, tendem a se dar bem como advogados, professores, pesquisadores, profissionais de departamento pessoal, etc;
- Pessoas com espírito de aventuras tendem a se dar bem como empreendedores, bombeiros, motoristas de viagens, turismólogos, etc.
Na realidade estas dicas apresentam apenas tendências, pois, existem casos de pessoas que mesmo sem a total afinidade carismática com certo tema, conseguem lidar bem ele, aprendê-lo e dominá-lo, ainda que sem total paixão, mas mesmo tendo ao menos a parte dela necessária para o exercício da profissão.
Eu como você leitor, com certeza já ouvimos alguém dizer que não gosta de trabalhar no comércio como vendedor, por exemplo, mas por uma necessidade particular atua nesta área há muito tempo com sucesso, alcança as metas propostas pela sua loja e tem um bom trato com a clientela.
Na realidade a orientação vocacional é um processo que nos permite um autoconhecimento de nossas tendências às aptidões profissionais, que nos permite uma maior chance de acerto e de satisfação na futura profissão ou para a troca da atual.
No entanto, isto por si só não é garantia de felicidade profissional plena, existem, por exemplo, professores com paixão pela docência e a fazem com extrema dedicação, mas por outro lado, mesmo sem deixar isto repercutir negativamente na sala de aula, fora dela por vezes, estão tristes com a desvalorização pública desta profissão tão digna e importante.
Você pode por outro lado estar verdadeiramente contente com um salário muito bom e ótimas condições de trabalho, mas insatisfeito com as tarefas que executa, ainda que as faças bem.
Neste item o que precisasse é tentar-se encontrar um ponto de equilíbrio entre a satisfação e a necessidade e em cima dele trabalhar. Dentre os maiores desafios dos profissionais de RH estão estes, encontrar e conscientizar um ponto de equilíbrio para a diversidade de colaboradores da empresa tentando buscar um meio de motivá-los, seja no cargo atual, seja em cargos futuros. No entanto, a orientação vocacional é ferramenta chave nisto.