A inclusão de pessoas com
deficiência, as chamadas PCD, no mercado de trabalho, embora atualmente com uma
certa evolução se comparada às décadas passadas, ainda vem requerendo grandes
avanços no Brasil. Constantemente vemos que os próprios espaços, edificações e
vias públicas possuem barreiras arquitetônicas contra a acessibilidade das pessoas
com deficiência.
A inclusão, além de se tratar de
uma questão social, se trata de uma questão legal, uma vez que a Lei Previdenciária nº 8.213/91 em seu Artigo 93,
fixa que toda a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de
2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com
deficiência, PCD, na seguinte proporção:
I - até 200
empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a
500......................................................................................................3%;
III - de 501 a
1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante.
.........................................................................................5%.
O § 1º da mesma Lei, define que a
demissão sem justa causa ou por término de contrato de trabalhador reabilitado
ou de deficiente, somente poderá ocorrer após a contratação de trabalhador substituto
de condição semelhante, ou seja, PCD ou reabilitado.
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Imagem http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/imagem/simbolos.htm |
É importante antes de avançarmos
na nossa discussão conceituarmos o que é um PCD e o que é um beneficiário reabilitado.
Um PCD é uma pessoa com deficiência,
que pode ser de nascença ou adquirida, neste segundo caso normalmente decorre de
doenças ou acidentes sofridos. O beneficiário reabilitado é todo o trabalhador
segurado da Previdência Social que tenha sido vítima de doença ou acidente, que
lhe levou à necessidade de ser reabilitado pela Previdência Social para o
trabalho mediante os Programas de Reabilitação Profissional do INSS que podem
incluir fisioterapias, tratamento médico, próteses, cursos de qualificação
profissional, etc.
Após recrutar e selecionar uma
PCD deve-se encaminhar a mesma para o exame médico admissional e neste mesmo
ato requerer do médico do trabalho um laudo que ateste a deficiência que em
seguida deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho reconhecendo assim que
a PCD contratada como empregada passará a contar na cota legal de obrigação da
empresa, evitando multas. Além disto, o Departamento Pessoal, ao cadastrar o novo empregado como PCD, deve
fazer constar esta condição nos registros, em especial no CAGED e RAIS que serão encaminhados ao Ministério do
Trabalho que assim fará o monitoramento on line da regularidade.
Nesta postagem, excepcionalmente,
vou tratar as pessoas com deficiência e os beneficiários reabilitados sob a
sigla PCD, tendo em vista, a explicação anterior e as necessidades em diversos
pontos comuns das duas terminologias.
A Lei embora ajudou a reduzir a
exclusão, por diversos anos mesmo em vigor foi desrespeitada, fato este que
precisou mobilizar o Ministério do Trabalho em uma intensiva e focada fiscalização
neste tema o que amenizou o problema obrigando as empresas a contratarem PCDs
sob a ameaça de multas.
No entanto, inexiste uma inclusão
total, pois, a Lei ao ser fixada não levou em consideração que empresas a
partir de 100 empregados normalmente são grandes e em diversas cidades do país,
principalmente, no interior não possuem empresas deste porte, o que faz com que
as PCDs destes municípios fiquem desassistidas pela legislação ou então que
precisem se mudarem ou viajarem num difícil e custoso deslocamento para outras
cidades maiores para se incluírem nas vagas legais em cidades maiores.
A Lei ainda não previu incentivos
às PCDs como descontos obrigatórios em cursos profissionalizantes, técnicos e
universitários. Existe ainda um grande preconceito não apenas para aceitar as
PCDs em algumas empresas, como também, principalmente para aceitá-las em vagas
mais disputadas.
As PCDs possuem sempre alguma
necessidade especial e estas devem ser levadas em conta para a efetiva inclusão
das PCDs. As deficiências normalmente são físicas, auditivas, visuais e
mentais. Nestes casos se enquadram pessoas surda-mudas, cegas, portadoras de
nanismo (anões) ou de síndrome de down, cadeirantes, pessoas com deformidades
ou que usam próteses (pernas ou outras partes do corpo mecânicas), órteses
(mecanismos ortopédicos), entre outras.
Além da contratação da PCD, a
empresa deve realmente propiciar a sua inclusão social dentro da empresa, logo,
esta contratação não pode se limitar apenas à admissão da PCD como empregada.
Esta inclusão social se dá pela
acessibilidade que deve ocorrer em duas formas conjuntas e paralelas, uma é acessibilidade arquitetônica que
significa em adaptar os acessos físicos da PCD ao trabalho. A outra acessibilidade é humana, que precisa
ser feita pelos líderes da empresa e contar com o apoio de todos os demais
empregados.
A acessibilidade humana deve
garantir a PCD um ambiente de trabalho livre de preconceitos, cooperativo com
as suas necessidades especiais, harmonioso e que lhe permita usar com autonomia
e segurança os recursos, meios de comunicação, espaços, mobiliários,
transportes e edificações. Enfim, esta acessibilidade precisa fazer com que a
PCD se sinta realmente incluída no trabalho.
Para garantir uma acessibilidade real as PCDs numa empresa sugiro que
você siga as seguintes dicas:
- Leia e cumpra a legislação a
risca, além da Lei Previdenciária nº 8.213/91,
estude a NBR 9050:2008 da ABNT que trata
da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
- Ao realizar o recrutamento e a
seleção das PCDs para vagas da empresa flexibilize ao máximo os requisitos e
permita sempre que a PCD possa contar com um acompanhante, principalmente, nos
casos em que se precise de um intérprete;
- Tenha um programa de inserção
das PCDs na empresa, gerenciado e monitorado pelo RH ou SESMT (serviço
especializado em segurança e saúde do trabalho das empresas), contemplando,
capacitações de integração e acompanhamento funcional periódico da PCD;
- Realize uma forte capacitação
de integração para a PCD e para os colegas conscientizando a todos contra o
preconceito;
- Aborde nas estratégias de
Segurança do Trabalho técnicas de como apoiar as PCDs em casos de sinistros
como incêndios e acidentes e rotas de fuga com acessos adequados;
- Capacite alguém da empresa a
lidar com Língua Brasileira de Sinais, Libras, para ser intérprete das PCDs
com deficiência auditiva, normalmente sugere-se alguém do RH da empresa;
- Patrocine um programa de capacitação
para padrinhos para cada PCD, onde os próprios colegas passam a ser uma espécie
de apoiadores nas necessidades especiais dos mesmos e especialmente treinados
para isto;
- Trate a PCD de forma quase
igualitária, não fazendo tudo por eles, mas apoiando-os quando realmente
precisem;
- Jamais crie setores separados
para as PCDs, isto gera uma desagregação social e impede a inclusão
profissional;
- No layout da empresa tenha
mesas e bancadas reguláveis, deixe os trajetos livres de obstáculos, portas
largas, rampas de acesso, botoeira de elevadores a 0,80cm, áreas de manobra e
barras de segurança nos banheiros adaptados para cadeirantes, reserve vagas no
estacionamento da empresa para as PCDs;
- Coloque as simbologias de acessibilidade
para que as PCDs identifiquem e que as demais pessoas também, em caso de ajudarem
uma PCD ou mesmo para terem ciência das especialidades daquele local e acesso;
- Adapte o refeitório para que as
PCDs tenham acesso, evitando que precisem fazer as refeições separadamente, algumas
empresas contemplam vários itens e esquecem deste, é preciso no mínimo uma
rampa no refeitório e um acesso lateral as catracas para cadeirantes;
- Adeque o Relógio-Ponto para as
necessidades especiais das PCDs, muitas empresas esquecem disto, principalmente
quanto à altura para os cadeirantes e portadores de nanismo;
-Propicie se possível sistemas de
computação apropriados para a comunicação da PCD, a tecnologia evoluiu muito
nisto, já existem softwares, assim, como material de escritório, por exemplo,
em braile para deficientes visuais. Além disto, favoreça o uso de e-mails e do
skype para as PCDs, muitos deles se comunicam bem por escrito, inclusive,
surdos e mudos;
Deficientes Auditivos: Ao
lidar com deficientes auditivos, aqueles PCD que não ouvem e nem falam, lembre-se de
deixar sua boca livre e visível para que ele possa ler os seus lábios. Sabia
que muitos deles ainda se expressam também por gestos ou por escrito. Nunca grite,
lembre-se que ele não ouve! Fale de frente e use da sua expressão facial, gestos
e bilhetes para facilitar. Em situações em que haja um intérprete junto, falar
primeiramente com a PCD, aí ela se expressará ao intérprete e ele a você. A
LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais é a língua oficialmente reconhecida no
Brasil pela Lei nº 10.436/2002 para a comunicação com os pessoas com deficiência auditiva. A LIBRAS é uma forma de comunicação e expressão com um sistema
lingüístico visual-motor através da visualização e de gestos, com estrutura
gramatical própria para a transmissão de idéias e fatos.
Por fim, passo algumas dicas
básicas de como lidar com pessoas com as deficiências abaixo, principalmente,
no ambiente de trabalho:
Deficientes Físicos: Quando for se comunicar com um cadeirante,
sente-se, pois, ele estará numa altura inferior a sua. Nunca se apóie sob
muletas, bengalas ou cadeiras de rodas, pois, estes pertencem ao espaço corporal
da PCD. Jamais movimente cadeiras de rodas sem pedir, há casos em que o cadeirante
não precise de ajuda, noutros que ele precisa ser avisado para não se assustar.
Ao conduzir uma cadeira de rodas, redobre o cuidado, é bem diferente do que guiar
qualquer outra condução. Lembre-se de acompanhar o ritmo de passos das PCDs, quando
for o caso de PCDs que usem muletas ou bengalas.
Deficientes Visuais: Ao tocar numa PCD avise, para ela não se
assuste e ao oferecer ajuda sempre
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Imagem www.newsrondonia.com.br |
pergunte, isto impede o susto e há casos em
que o deficiente visual não precisa de ajuda, pois, quando estiverem familiarizados com o
ambiente possuem rotas mentais. Deixe com que a PCD lhe agarre o pulso e não
você o dela, pois, isto permite com ela decida o ponto de melhor amparo. Em
casos de PCD com cães guia, não brinque nem acaricie o cão, isto, pode fazer o cão se distrair ou se assustar e gerar
um incidente com a PCD.
Deficientes Mentais: Use uma linguagem clara, objetiva, simples e
fácil ao se comunicar verbalmente com eles. Quando for realizar comunicação
escrita, destaque os pontos importantes dos textos, seja redundante para
reforçar a idéia, use símbolos e ilustrações para facilitar a compreensão deles
e não se esqueça de personalisar para eles versões próprias do material
escrito.
Embora muitos dos leitores
saibam, dado a falta de comprometimento das políticas públicas em divulgarem,
tenho absoluta certeza de que é colaborativo com alguns leitores em demonstrar
o piso tátil, que muitos de nós pisa por diversas vezes sem entender o
conceito.
O piso tátil é um piso especial destinado e perceptível a pessoas com
deficiência visual total ou parcial que possui como característica a
diferenciação de textura e cor em relação ao piso adjacente (ao redor) que
serve de alerta ou linha guia para deficientes visuais.
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Imagem http://contramao.una.br/?p=1273 |
O piso tátil pode ser direcional tendo como função orientar as
pessoas com deficiência visual dando maior autonomia e segurança no trajeto ou pode ser de alerta, muito conhecido
como piso bolinha, que é instalado no começo e no fim de acessos a escadas e
rampas, rampas de acesso a calçadas e no aceso a elevadores, assim como, em
barreiras que não possam ser percebidas pelo uso da bengala.
Assim, devemos sempre dar
prioridade do espaço neste piso para as pessoas com deficiência visual, podendo
ocorrer que algumas pessoas por má divulgação, não terem ciência das funções
deste piso.
Outro item importante são as rampas de acesso às calçadas, estas
sim, já mais populares, mas convém lembrar que devemos sempre deixar as mesmas
desobstruídas, mas existem situações em que alguns motoristas estacionam seus
carros na frente das mesmas, uns por falta de sinalização destas o que impede o
motorista de vê-las, outros por desconscientização mesmo, o que infelizmente
também ocorre seguidamente quanto às vagas reservadas as PCDs nos
estacionamentos.