sábado, 3 de agosto de 2013

Pessoas com Deficiência, Acessibilidade, Legislação e RH


A inclusão de pessoas com deficiência, as chamadas PCD, no mercado de trabalho, embora atualmente com uma certa evolução se comparada às décadas passadas, ainda vem requerendo grandes avanços no Brasil. Constantemente vemos que os próprios espaços, edificações e vias públicas possuem barreiras arquitetônicas contra a acessibilidade das pessoas com deficiência.

A inclusão, além de se tratar de uma questão social, se trata de uma questão legal, uma vez que a Lei Previdenciária nº 8.213/91 em seu Artigo 93, fixa que toda a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência, PCD, na seguinte proporção:

        I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

        II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

        III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

        IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

O § 1º da mesma Lei, define que a demissão sem justa causa ou por término de contrato de trabalhador reabilitado ou de deficiente, somente poderá ocorrer após a contratação de trabalhador substituto de condição semelhante, ou seja, PCD ou reabilitado.

Imagem http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/imagem/simbolos.htm
É importante antes de avançarmos na nossa discussão conceituarmos o que é um PCD e o que é um beneficiário reabilitado.
Um PCD é uma pessoa com deficiência, que pode ser de nascença ou adquirida, neste segundo caso normalmente decorre de doenças ou acidentes sofridos. O beneficiário reabilitado é todo o trabalhador segurado da Previdência Social que tenha sido vítima de doença ou acidente, que lhe levou à necessidade de ser reabilitado pela Previdência Social para o trabalho mediante os Programas de Reabilitação Profissional do INSS que podem incluir fisioterapias, tratamento médico, próteses, cursos de qualificação profissional, etc.

Após recrutar e selecionar uma PCD deve-se encaminhar a mesma para o exame médico admissional e neste mesmo ato requerer do médico do trabalho um laudo que ateste a deficiência que em seguida deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho reconhecendo assim que a PCD contratada como empregada passará a contar na cota legal de obrigação da empresa, evitando multas. Além disto, o Departamento Pessoal,  ao cadastrar o novo empregado como PCD, deve fazer constar esta condição nos registros, em especial no CAGED  e RAIS que serão encaminhados ao Ministério do Trabalho que assim fará o monitoramento on line da regularidade.

Nesta postagem, excepcionalmente, vou tratar as pessoas com deficiência e os beneficiários reabilitados sob a sigla PCD, tendo em vista, a explicação anterior e as necessidades em diversos pontos comuns das duas terminologias.

A Lei embora ajudou a reduzir a exclusão, por diversos anos mesmo em vigor foi desrespeitada, fato este que precisou mobilizar o Ministério do Trabalho em uma intensiva e focada fiscalização neste tema o que amenizou o problema obrigando as empresas a contratarem PCDs sob a ameaça de multas.

No entanto, inexiste uma inclusão total, pois, a Lei ao ser fixada não levou em consideração que empresas a partir de 100 empregados normalmente são grandes e em diversas cidades do país, principalmente, no interior não possuem empresas deste porte, o que faz com que as PCDs destes municípios fiquem desassistidas pela legislação ou então que precisem se mudarem ou viajarem num difícil e custoso deslocamento para outras cidades maiores para se incluírem nas vagas legais em cidades maiores.

A Lei ainda não previu incentivos às PCDs como descontos obrigatórios em cursos profissionalizantes, técnicos e universitários. Existe ainda um grande preconceito não apenas para aceitar as PCDs em algumas empresas, como também, principalmente para aceitá-las em vagas mais disputadas.

As PCDs possuem sempre alguma necessidade especial e estas devem ser levadas em conta para a efetiva inclusão das PCDs. As deficiências normalmente são físicas, auditivas, visuais e mentais. Nestes casos se enquadram pessoas surda-mudas, cegas, portadoras de nanismo (anões) ou de síndrome de down, cadeirantes, pessoas com deformidades ou que usam próteses (pernas ou outras partes do corpo mecânicas), órteses (mecanismos ortopédicos), entre outras.

Além da contratação da PCD, a empresa deve realmente propiciar a sua inclusão social dentro da empresa, logo, esta contratação não pode se limitar apenas à admissão da PCD como empregada.

Esta inclusão social se dá pela acessibilidade que deve ocorrer em duas formas conjuntas e paralelas, uma é acessibilidade arquitetônica que significa em adaptar os acessos físicos da PCD ao trabalho. A outra acessibilidade é humana, que precisa ser feita pelos líderes da empresa e contar com o apoio de todos os demais empregados.

A acessibilidade humana deve garantir a PCD um ambiente de trabalho livre de preconceitos, cooperativo com as suas necessidades especiais, harmonioso e que lhe permita usar com autonomia e segurança os recursos, meios de comunicação, espaços, mobiliários, transportes e edificações. Enfim, esta acessibilidade precisa fazer com que a PCD se sinta realmente incluída no trabalho.

Para garantir uma acessibilidade real as PCDs numa empresa sugiro que você siga as seguintes dicas:

- Leia e cumpra a legislação a risca, além da Lei Previdenciária nº 8.213/91, estude a NBR 9050:2008 da ABNT que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;

- Ao realizar o recrutamento e a seleção das PCDs para vagas da empresa flexibilize ao máximo os requisitos e permita sempre que a PCD possa contar com um acompanhante, principalmente, nos casos em que se precise de um intérprete;

- Tenha um programa de inserção das PCDs na empresa, gerenciado e monitorado pelo RH ou SESMT (serviço especializado em segurança e saúde do trabalho das empresas), contemplando, capacitações de integração e acompanhamento funcional periódico da PCD;

- Realize uma forte capacitação de integração para a PCD e para os colegas conscientizando a todos contra o preconceito;

- Aborde nas estratégias de Segurança do Trabalho técnicas de como apoiar as PCDs em casos de sinistros como incêndios e acidentes e rotas de fuga com acessos adequados;

- Capacite alguém da empresa a lidar com Língua Brasileira de Sinais, Libras, para ser intérprete das PCDs com deficiência auditiva, normalmente sugere-se alguém do RH da empresa;

- Patrocine um programa de capacitação para padrinhos para cada PCD, onde os próprios colegas passam a ser uma espécie de apoiadores nas necessidades especiais dos mesmos e especialmente treinados para isto;

- Trate a PCD de forma quase igualitária, não fazendo tudo por eles, mas apoiando-os quando realmente precisem;

- Jamais crie setores separados para as PCDs, isto gera uma desagregação social e impede a inclusão profissional;

- No layout da empresa tenha mesas e bancadas reguláveis, deixe os trajetos livres de obstáculos, portas largas, rampas de acesso, botoeira de elevadores a 0,80cm, áreas de manobra e barras de segurança nos banheiros adaptados para cadeirantes, reserve vagas no estacionamento da empresa para as PCDs;

- Coloque as simbologias de acessibilidade para que as PCDs identifiquem e que as demais pessoas também, em caso de ajudarem uma PCD ou mesmo para terem ciência das especialidades daquele local e acesso;

- Adapte o refeitório para que as PCDs tenham acesso, evitando que precisem fazer as refeições separadamente, algumas empresas contemplam vários itens e esquecem deste, é preciso no mínimo uma rampa no refeitório e um acesso lateral as catracas para cadeirantes;

- Adeque o Relógio-Ponto para as necessidades especiais das PCDs, muitas empresas esquecem disto, principalmente quanto à altura para os cadeirantes e portadores de nanismo;

-Propicie se possível sistemas de computação apropriados para a comunicação da PCD, a tecnologia evoluiu muito nisto, já existem softwares, assim, como material de escritório, por exemplo, em braile para deficientes visuais. Além disto, favoreça o uso de e-mails e do skype para as PCDs, muitos deles se comunicam bem por escrito, inclusive, surdos e mudos;

Deficientes Auditivos:  Ao lidar com deficientes auditivos, aqueles PCD que não ouvem e nem falam, lembre-se de deixar sua boca livre e visível para que ele possa ler os seus lábios. Sabia que muitos deles ainda se expressam também por gestos ou por escrito. Nunca grite, lembre-se que ele não ouve! Fale de frente e use da sua expressão facial, gestos e bilhetes para facilitar. Em situações em que haja um intérprete junto, falar primeiramente com a PCD, aí ela se expressará ao intérprete e ele a você. A LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais é a língua oficialmente reconhecida no Brasil pela Lei nº 10.436/2002 para a comunicação com os pessoas com deficiência auditiva. A LIBRAS é uma forma de comunicação e expressão com um sistema lingüístico visual-motor através da visualização e de gestos, com estrutura gramatical própria para a transmissão de idéias e fatos.

Por fim, passo algumas dicas básicas de como lidar com pessoas com as deficiências abaixo, principalmente, no ambiente de trabalho:

Deficientes Físicos: Quando for se comunicar com um cadeirante, sente-se, pois, ele estará numa altura inferior a sua. Nunca se apóie sob muletas, bengalas ou cadeiras de rodas, pois, estes pertencem ao espaço corporal da PCD. Jamais movimente cadeiras de rodas sem pedir, há casos em que o cadeirante não precise de ajuda, noutros que ele precisa ser avisado para não se assustar. Ao conduzir uma cadeira de rodas, redobre o cuidado, é bem diferente do que guiar qualquer outra condução. Lembre-se de acompanhar o ritmo de passos das PCDs, quando for o caso de PCDs que usem muletas ou bengalas.


Deficientes Visuais: Ao tocar numa PCD avise, para ela não se assuste e ao oferecer ajuda sempre
Imagem www.newsrondonia.com.br
pergunte, isto impede o susto e há casos em que o deficiente visual não precisa de ajuda, pois,  quando estiverem familiarizados com o ambiente possuem rotas mentais. Deixe com que a PCD lhe agarre o pulso e não você o dela, pois, isto permite com ela decida o ponto de melhor amparo. Em casos de PCD com cães guia, não brinque nem acaricie o cão, isto, pode  fazer o cão se distrair ou se assustar e gerar um incidente com a PCD.

Deficientes Mentais: Use uma linguagem clara, objetiva, simples e fácil ao se comunicar verbalmente com eles. Quando for realizar comunicação escrita, destaque os pontos importantes dos textos, seja redundante para reforçar a idéia, use símbolos e ilustrações para facilitar a compreensão deles e não se esqueça de personalisar para eles versões próprias do material escrito.

Embora muitos dos leitores saibam, dado a falta de comprometimento das políticas públicas em divulgarem, tenho absoluta certeza de que é colaborativo com alguns leitores em demonstrar o piso tátil, que muitos de nós pisa por diversas vezes sem entender o conceito.

O piso tátil é um piso especial destinado e perceptível a pessoas com deficiência visual total ou parcial que possui como característica a diferenciação de textura e cor em relação ao piso adjacente (ao redor) que serve de alerta ou linha guia para deficientes visuais.

 Imagem http://contramao.una.br/?p=1273

O piso tátil pode ser direcional tendo como função orientar as pessoas com deficiência visual dando maior autonomia e segurança no trajeto ou pode ser de alerta, muito conhecido como piso bolinha, que é instalado no começo e no fim de acessos a escadas e rampas, rampas de acesso a calçadas e no aceso a elevadores, assim como, em barreiras que não possam ser percebidas pelo uso da bengala.  

Assim, devemos sempre dar prioridade do espaço neste piso para as pessoas com deficiência visual, podendo ocorrer que algumas pessoas por má divulgação, não terem ciência das funções deste piso.

Outro item importante são as rampas de acesso às calçadas, estas sim, já mais populares, mas convém lembrar que devemos sempre deixar as mesmas desobstruídas, mas existem situações em que alguns motoristas estacionam seus carros na frente das mesmas, uns por falta de sinalização destas o que impede o motorista de vê-las, outros por desconscientização mesmo, o que infelizmente também ocorre seguidamente quanto às vagas reservadas as PCDs nos estacionamentos.

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