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domingo, 30 de julho de 2017

SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SESMT significa um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, popularmente conhecido entre os trabalhadores das empresas como Setor de Segurança e de Medicina do Trabalho.

Trata-se de um serviço cujo próprio nome já introduz o seu objetivo principal que é zelar pelas ações de promoção da segurança e da saúde no trabalho nas empresas, sendo, para isso composto por profissionais devidamente formados e especializados.

O mais conhecido e presente deles é Técnico de Segurança do Trabalho, que é um profissional com formação de nível médio que realiza um curso técnico nesta área e se registra no Ministério do Trabalho para atuar nesta profissão.

Mas dependendo da quantidade de empregados de cada estabelecimento empresa e do grau de risco de sua atividade econômica principal para o acontecimento de acidentes ou doenças do trabalho, este setor é aumentado com a integração de outros profissionais como Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Médico do Trabalho, todos estes com formações em suas respectivas áreas. Com exceção do Técnico de Enfermagem do Trabalho, que é um profissional de nível médio que realiza primeiramente um curso técnico em enfermagem, e posteriormente um curso pós-técnico para se habilitar como Técnico de Enfermagem do Trabalho, os demais são profissionais de nível superior com formação específica em suas profissões e que realizam uma pós-graduação de especialização em Segurança, Enfermagem ou Medicina do Trabalho, todos estes profissionais devem estar habilitados junto aos Conselhos Regionais das suas profissões.

Os trabalhadores componentes do SESMT, quando este for obrigatório numa empresa deverão ser empregados dela, ou seja, contratados com vínculo empregatício via CLT. Assim, apesar de importante, nem todas as empresas estão obrigadas a possuírem um SESMT, e, mesmo as que estiverem obrigadas não tem uma composição padrão na quantidade de componentes do SESMT, pois, tudo isto varia de acordo com o enquadramento legal de cada estabelecimento da empresa na norma regulamentadora NR-04 do Ministério do Trabalho.

Como dito, tanto a existência, como a composição e o dimensionamento  (tamanho quanto a quantidade de profissionais especializados) do SESMT variará de acordo com o número de empregados de cada estabelecimento de uma empresa e com sua atividade econômica principal, ou seja, para se definir deve-se fazer a contagem de empregados por matriz e filiais de forma separada, pois pode ocorrer de na quantidade total uma empresa ter-se um número de empregados para ser ela obrigada a ter um SESMT, mas na quantidade da contagem por estabelecimentos ficar isenta dele, ou mesmo se classificar com um número inferior de integrantes para compor o SESMT, portanto, o que vale é a contagem e enquadramento por estabelecimento sempre.

Para isto a NR 04 possui dentre seus anexos, o Quadro I que define o Grau de Risco atribuído pelo Ministério do Trabalho que varia de níveis 1 a 4, a cada empresa de acordo com o seu CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o mesmo constante em seu CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o qual deve ser primeiramente consultado. É comum, confundir-se tais graus de risco com os graus de risco classificados pela Previdência Social para fins de contribuições previdenciárias patronais e outros aspectos previdenciários, onde os níveis vão de 1 a 3, mas na verdade estes podem ser classificados de forma diferente por segmento econômico, portanto, cada caso deve ser observado separadamente e na legislação própria.

Um vez, observada a definição do correto grau de risco da empresa, a seguir se observa o Quadro II da mesma NR 04, que trata do Dimensionamento do SESMT, ou seja, se a empresa necessita possuir um SESMT e quais são os seus componentes em termos de especialização profissional e carga horária de trabalho, bem como a quantidade dos mesmos. Assim, deve comparar o grau de risco com o número de empregados da empresa por estabelecimento.

Imagem blog da Seton
Na carga horária de conforme o Quadro II da NR 04, o técnico de segurança do trabalho e o técnico de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 horas por dia para as atividades do SESMT, enquanto o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia.

Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades do SESMT em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas.

No subitem 4.12 da NR 04, são definidas como atividades e responsabilidades do SESMT:

a) aplicar a segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus membros, máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos existentes à segurança e saúde;
b) definir quando impossível a eliminação do risco, o uso pelo trabalhador de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com a NR 6;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento das demais NRs aplicáveis;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações e solicitações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, além de tê-la como parceira para agente multiplicador da segurança e da saúde no trabalho;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, através de campanhas e programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, devendo encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro;
j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" arquivados no SESMT, por 5 anos;
l) realizar o atendimento de emergência, quando se tornar necessário e a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente.

Geralmente a requisição da compra, entrega e substituição de EPIs aos trabalhadores, assim, como o treinamento e a fiscalização no uso dos mesmos é atribuição do SESMT. Além disto, o SESMT realiza palestras, participa de DDS – Diálogo Diário de Segurança e outros eventos para conscientizar os trabalhadores sobre os riscos do trabalho.

No que se refere ao controle de pragas na empresa, como prevenção e combate ao mosquito da Dengue, morcegos, ratos, etc, o SESMT gerencia tais ações. O SESMT ainda pode gerenciar a limpeza de caixas dágua, tratamento de efluentes (residuos) industriais, e outras questões ambientais.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), obrigatório pela NR 09, também pode ser realizado pelo SESMT, quando nele existir o papel do engenheiro de segurança do trabalho, ou por profissional terceiro na sua ausência no quadro do SESMT. O PPRA, é um programa anual que identifica, registra e avalia os riscos do ambiente e do processo de trabalho da empresa, bem como define medidas de controle dos mesmos. O PPRA gera um documento base que prevê um cronograma e metas para combates aos riscos identificados que deve ser apresentado à CIPA para discutir em suas reuniões.

Nas ações do RH o SESMT ainda realiza o treinamento de integração sobre como funciona a Segurança e a Saúde no trabalho da empresa aos empregados recém contratados, e também a terceiros, da mesma forma treina e fiscaliza a todos no uso de EPIs.

O SESMT é ainda responsável por organizar em conjunto com a CIPA a cada ano o evento SIPAT – Semana Interna de Prevenção a Acidentes.

Embora os profissionais do SESMT sejam especializados, é importante salientar que a CIPA não é e nem deve ser subordinado ao SESMT, pois, se tratam de órgãos autônomos, mesmo com objetivos comuns, e que devem trabalhar sob regime de cooperação e não de subordinação.

É importante por exemplo, que um ou mais integrantes do SESMT participem das reuniões da CIPA como convidados permanentes, mas que não se envolvam na presidência de reuniões e emissão de atas, pois, isto cabe à CIPA. CIPAS que se sujeitam a isto, são comissões fracas e desorientadas, sem autonomia e sem capacidade, ou mesmo relapsas por opções, pois, as CIPAs verdadeiramente ativas funcionam bem e de forma emancipada do SESMT, embora sempre com parceria com ele.

Este meu posicionamento, não se trata de uma especulação, mas sim de uma visão e ação prática que tive como presidente de 01 CIPA na área da saúde e de outras 5 CIPAS na área de transportes, além de 03 outras participações que tive como cipeiro indicado pelas empresas. As CIPAs que presidi sempre seguiram esta linha e agiam em parceria com o SESMT, mas totalmente autônomas vindo a somar em favor da Segurança e da Saúde do Trabalho, ao invés de simplesmente serem um ponto delas.

Nesta linha, sempre algum ou mais representantes do SESMT era convidados a participarem das nossas reuniões, tinham poder tanto serem ouvidos como também de voto nas ideias, e organizavam a SIPAT conosco dividindo as responsabilidades, havendo, inclusive, apoio a esta linha de atuação pelos próprios profissionais do SESMT que viam a CIPA como mais um frente de apoio ao serviço mútuo deles. O mesmo processo deve ocorrer entre o SESMT, a CIPA e a Brigada de Incêndio ou de Emergência da empresa.

É importante ainda destacar que os profissionais dos SESMT são proibidos de acordo com ítem 4.10 da NR 04 de realizarem atividades na empresa que sejam alheias à segurança e a medicina do trabalho. Portanto, não se deve confundir a área da Segurança do Trabalho em termos de prevenir acidentes, com a área de Segurança Patrimonial cujo objetivo é prevenção de assaltos e danos contra a empresa, pois, se tratam de áreas e funções independentes.

O SESMT deverá ainda ser registrado no Ministério do Trabalho via requerimento com os nomes dos seus profissionais e seus números de registro profissional, quantidade de empregados da empresa e grau de risco das atividades, por estabelecimento especificado os turnos de trabalho e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

Assim, este registro deve ser sempre mantido atualizados, principalmente quando há substituição de algum dos seus componentes por desligamento da empresa, neste caso, o novo integrante deve ser registrado de forma complementar, ao mesmo tempo que se dê a baixa do integrante que saiu da empresa. Não feito isto, poderá haver colisões de horários com o registro do SESMT da empresa do novo emprego do integrante que saiu gerando notificações do Ministério do Trabalho contra uma ou ambas empresas.

Em termos de coordenação, quando no SESMT existir o papel do Engenheiro de Segurança do Trabalho a ele caberá a supervisão dos Técnicos de Segurança do Trabalho e havendo o papel do Enfermeiro do Trabalho este supervisionará os Técnicos de Enfermagem do Trabalho, sendo o Médico do Trabalho independente em suas ações, ou supervisor dos Técnicos de Enfermagem do Trabalho na ausência do Enfermeiro do Trabalho. Embora composto por diferentes profissionais, estes todos precisam e devem trabalhar em parceria e com total abertura de comunicação para o bom funcionamento do SESMT, pois, tanto a segurança quanto à saúde do trabalho estão interligadas e dependentes.

Havendo Médico do Trabalho no SESMT, este deve possuir um consultório médico nas dependências da empresa, normalmente composto por um ambulatório quando ocorrer o papel dos técnicos de enfermagem ou do enfermeiro do trabalho.

Neste ambulatório, devem ser realizados os exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais dos empregados, assim, como haver um controle das datas de vencimentos e de renovações de cada um deles.

Segundo a NR 07, o médico do trabalho deve ainda realizar o relatório anual discriminando, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano e enviar uma cópia a CIPA para que esta discuta em suas reuniões. 

Mesmo em caso de não haver a obrigatoriedade de médico do trabalho na empresa, suas atribuições e dentre elas a elaboração anual do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) são obrigatórias pela NR 07, e neste caso caberão a médico do trabalho contratado na função de terceiro.

Já o gerenciamento geral do SESMT, embora em algumas empresas seja de responsabilidade do Gerente da Qualidade ou do Gerente de Produção, o ideal é que fica sob subordinação do Gerente de Recursos Humanos, pois, a Segurança e a Saúde do Trabalho são um dos processos da área de RH, e precisam estar em sinergia com os demais processos desta área.

Além disto, os profissionais da área de RH, recebem em sua formação conhecimentos para gerenciarem o processo de segurança e de saúde do trabalho.


Finalmente, lembro que nem todas as empresas estão obrigadas a possuírem CIPAs, pois, a obrigatoriedade delas varia de acordo o quadro I da NR 05, considerando o número de empregados por estabelecimento e o agrupamento por setores econômicos conforme a CNAE de cada empresa, pelo quadro II da NR.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Pirâmide de Maslow: Hierarquia das Necessidades Humanas

A Pirâmide das Necessidades de Maslow se trata de uma teoria que hierarquiza as necessidades humanas identificando as condições básicas para que cada pessoa alcance a sua satisfação na sua vida pessoal e também na sua vida profissional.

Este conceito foi criado pelo psicólogo americano Abraham Harold Maslow por volta do ano de 1943, de quem, inclusive, deriva o nome desta pirâmide de necessidades humanas, onde conforme Maslow as necessidades humanas são classificadas iniciando pelo seu nível hierárquico mais baixo encontrado na base da pirâmide até chegarem ao nível hierárquico mais alto encontrado no topo desta mesma pirâmide.

Para o autor Maslow em sua teoria, cada nível hierárquico de necessidades humanas somente pode ser satisfeito, na medida em que as necessidades humanas dos níveis hierárquicos inferiores já tenha sido igualmente sido satisfeitas.

Segundo Maslow, as necessidades humanas não contém uma mesma intensidade e mudam sequencialmente, assim, na medida em que as necessidades mais básicas vão sendo supridas ao menos de uma maneira razoável, o que faz com que a pessoa passe a valorizar com maior intensidade as necessidades secundárias e assim sucessivamente, portanto, na medida em que as necessidades humanas de um nível vão sendo satisfeitas o indivíduo passar a dar um maior valor a busca e satisfação das suas necessidades humanas do nível posterior.

Para isto, Maslow dividiu as necessidades humanas em 5 níveis hierárquicos a serem atenciosamente observados e trabalhados:

As duas primeiras necessidades humanas são básicas e portanto de nível inferior:

Necessidades Fisiológicas: se tratam de necessidades humanas mais básicas, ou seja, de primeiro nível, normalmente ligadas ao corpo humano como saciar a fome e a sede, repousar para tirar o sono, realizar excreções, ter um abrigo, ter vestes, de se aquecer, de se respirar, de praticar sexo, etc.

Assim numa empresa podem ser satisfeitas com o fornecimento de vales refeição, vales alimentação, cesta básicas, existência de refeitórios, existência de bebedouros de água potável e de banheiros adequados, salas de descanso para os empregados gozarem dos seus intervalos, fornecimento de uniformes evitando o desgaste e custo do uso de roupas pessoais, ambientes de trabalho saudáveis, bem iluminados e ventilados.

Necessidades de Segurança: se tratam daquelas necessidades humanas básicas em segundo nível, ligadas normalmente ao combate do medo e da ansiedade pela pessoas, tais como a manutenção da integridade física e emocional, de se ter estabilidade financeira e de emprego, de se ter proteção e propriedade, etc.

Portanto, numa empresa pode ser satisfeitas com o convênio de um plano de saúde para os colaboradores, extensivo aos seus dependentes, com a realização de seguros de vida em grupo, existência de um ambiente de trabalho seguro com uso de EPIs, com a presença da CIPA e de uma Brigada de Incêndio, segurança contra demissões como a existência de uma política e de critérios para demissões, outplacement para empregados eventualmente demitidos, planos de previdência privada para aposentadoria complementar. Também é importante, que a empresa cumpra toda a legislação trabalhista, assinando a Carteira de Trabalho e de Previdência Social de seus empregados, bem como pagando os salário rigorosamente em dia.
Imagem http:www.mood.com.br
As últimas três necessidades humanas são de nível superior:

Necessidade Sociais: são necessidades humanas ligadas ao relacionamento e ao afeto como amor, a possuir uma família, a se ter amizades, a se viver socialmente em grupo, etc.

Logo, numa empresa estas necessidades humanas podem ser satisfeitas criando-se um bom ambiente de trabalho, onde prevaleça o trabalho em equipe, que sejam feitos eventos de integração como festas de comemorações de final de ano, do dia da criança, de aniversário dos empregados, etc. Também se enquadram aqui as ações de Endomarketing que visam dar um sentimento de pertencimento ao empregado em relação a empresa, enfim, de que ele se sinta parte de um time.

Necessidades de Estima: dizem respeito as necessidades humanas de se obter reconhecimento, respeito, reputação, autoestima e confiança perante os demais e a própria sociedade, de se atingir status, entre outras.

Assim, numa empresa estas necessidades humanas pode ser atingidas com a realização de avaliações de desempenho, bem formalizadas, transparentes e justas que privilegiem as competências do empregado e o desenvolvimento contínuo das mesmas, assim como a existência de feedbacks transparentes e construtivos. Ter uma Gestão por Competências, havendo nesta, um plano de remuneração por competências, onde a remuneração do empregado seja definida de acordo com as suas competências particulares.

Necessidades de Autorealização:  são as necessidades humanas de se obter a realização pessoal, de se atingir uma boa posição social, financeira e moral, de se ter um autodesenvolvimento, de se usar seus potenciais plenos, de obter conquistas, de usar da criatividade e da autonomia, etc.

Diante disto, em uma empresa tais necessidades humanas podem ser alcançadas, a partir da realização de avaliações de prontidão que medem os potenciais das pessoas para como colaboradores da empresa façam uso do seu pleno potencial.

Assim, para Maslow, os empregados somente se sentem motivados na medida em que as suas necessidades vão sendo gradualmente saciadas, sendo comum, utilizar-se este conceito para se entender, buscar e gerir a motivação dos empregados de uma empresa na sua condição de colaboradores.

Normalmente, em cada grupo de pessoas de uma empresa, há colaboradores como necessidades diferentes, assim, o que vai motivar cada uma destas pessoas é diferente, devendo o gestor de pessoas conceder benefícios de acordo com necessidade humana de cada colaborador. Portanto, a concessão de uma viagem como prêmio somente fará sentido se o colaborador premiado já tiver as suas necessidades de nível inferior já supridas, senão mais se vale premiar algo que contemple elas, com por exemplo, dar o prêmio em dinheiro ou alimentação.

Por vezes, ainda nos deparamos no mercado com empresas que sequer satisfazem as necessidades humanas básicas dos empregados, sem fornecerem Vales Refeição, outras que atrasam o pagamento dos salários, e algumas delas ainda dizem não entender o motivo de terem empregados desmotivados com baixa e má produtividade, apesar de Maslow já haver explicado a razão disto por esta pirâmide.

Outras empresas por sua vez, concedem a seus empregado Planos de Aposentadoria Privada, desconsiderando que para alguns empregados seria melhor receberem bolsas de estudos para financiarem suas semestralidades nas faculdades.

Assim, os profissionais de RH e gestores de empresas devem antes de estabelecerem a concessão de um certo benefício aos empregados fazerem uso ao menos da Pirâmide de Maslow para identificarem as mesmas e concederem benefícios realmente de acordo as necessidades humanas dos colaboradores.


Finalmente, saliento que apesar da Teoria da Hierarquia das Necessidades Humanas de Maslow, ter sido fruto das ideias bem estruturadas deste autor, não se pode padronizar o comportamento humano com base nela, pois, segundo (Chiavenato, Teoria Geral da Administração, v.2, SP, Editora Atlas), as necessidades humanas não dependem somente de condições oferecidas pelas empresas, mas também das circunstâncias de vida de cada pessoa.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Como Formar Brigadas de Incêndio ou de Emergência numa Empresa ?

As Brigadas de Incêndio ou de Emergências são formadas em empresas que se enquadrem na NBR 14.276/2006 da ABNT que define os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio.

Esta formação objetiva preparar as brigadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as conseqüências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente. Embora autônomas as brigadas fazem parte do Subsistema de Recursos Humanos chamado de Segurança e de Medicina do Trabalho, assim, como a CIPA.

A ABNT isoladamente  não tem o poder legal de obrigar as empresas a possuírem brigadas de incêndio ou de emergência, no entanto, diversas leis estaduais e municipais, tratam do plano de prevenção e proteção contra incêndio, o chamado PPCI e tornam as empresas e condomínios obrigados a possuírem tal plano fiscalizado pelo corpo de bombeiros. Este plano se reporta à NBR 14.276/2006 ao tratar da formação das brigadas, o que acaba tornando o seguimento da mesma obrigatória. Em termos de leis federais, o principal amparo ao PPCI, vem da NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego que aborda medidas de proteção contra incêndio, endossadas ainda pelo Art. 200, inciso IV da CLT, o que leva também aos auditores fiscais do Ministério do Trabalho a fiscalizarem as empresas, além, dos bombeiros públicos.

Assim antes de se formar uma brigada de incêndio ou de emergência, é necessário que primeiramente a empresa tenha o seu PPCI regularizado junto ao Corpo de Bombeiros de seu município, o qual lhe entregará um alvará regularização uma vez que atendidos todos os requisitos, para o PPCI, é imperioso que haja um engenheiro responsável tecnicamente pelo mesmo, não precisando ele  ser empregado da empresa.

A ausência do PPCI, além de sujeitar a empresa à multas do Corpo de Bombeiros e do Ministério do Trabalho, impede o recebimento de indenizações das seguradoras em caso de sinistros por incêndios.

O PPCI envolverá a regularização de extintores de incêndio e a quantidade e localização estratégica dos mesmos, saídas de emergência, sinalizações de segurança e saída, iluminações de emergência, alarmes sonoros de incêndios, corrimões, centrais de gás regularizadas, chuveiros automáticos, hidrantes e mangueiras. Tanto a necessidade de todos ou parte destes dispositivos apenas, dependerá do grau de risco à incêndios da empresa e tamanho físico da mesma. O número de pessoas que trabalham na planta da empresa, não se limita a empregados, mas também a terceiros. Desta soma será definido o que se precisa, inclusive, se uma brigada de incêndio ou de emergência, ou em casos mais serenos apenas de algumas pessoas treinadas basicamente.

Vejo alguns profissionais confundindo o conceito de Brigada de Incêndio e de Brigada de Emergência tratando os mesmos como sinônimos, trata-se de um erro grave, pois, ambas são distintas em certos ítens, a Brigada de Incêndio  tem como seu foco maior a prevenção e combate a incêndios, incluindo primeiros socorros e resgates. Já a Brigada de Emergência, além disto, tem como seu foco o combate a emergências ambientais, principalmente a derramamentos de produtos químicos, sendo assim uma Brigada mais complexa.

Uma vez definido o PPCI, o primeiro passo é seguir NBR 14.276/2006 da ABNT e partir dela definir a quantidade de brigadistas que dependerá do público permanente (empregados,  estagiários, terceirizados) e flutuante da planta da empresa (visitantes). A carga horária do treinamento também varia conforme a NBR.

A Brigada é composta por trabalhadores voluntários empregados da empresa, que sejam alfabetizados, treinados e que façam parte do público permanente da planta, para em caso de sinistro estarem ali para atuarem. Não existe nenhuma remuneração extra para isto e nem estabilidade de emprego, embora algumas empresas cedam cestas básicas para os brigadistas como incentivo.

Em minha carreira, mesmo como Gerente de RH, além de participar da formação da primeira brigada de emergência da empresa, fiz questão de participar ativamente da Brigada de Emergência como brigadista durante toda a minha estada de 4 anos na empresa, pois, além uma ação social em prol da vida, isto me permitia incentivar os demais colegas trabalhadores como voluntários pelo meu exemplo, bem como também em aumentar os meus conhecimentos, pois, ser brigadista traz a você um conhecimento rico, envolvendo domínio teórico e prático de combates e prevenção de incêndios, primeiros socorros, resgates e combates e prevenção à emergências químicas.
Eu agachado à direita com o capacete na nossa ativa Brigada de Emergência
Assim, eu podia ter uma visão global de toda área de RH, incluindo, nela o subsistema de segurança do trabalho, saber do estratégico ao operacional como fazer. Toda a brigada precisa de um líder, que nela chamamos de chefe de brigada, na nossa como eu já era presidente da CIPA, esta condição ficou para um colega técnico de segurança do trabalho membro do SESMT da nossa área de Recursos Humanos.

A brigada precisa ter reuniões ordinárias mensais, em uma sala adequada e presidida pelo chefe de brigada contando com a presença de todos os brigadistas mediante ata de pauta do assunto e assinaturas de presenças. O entrosamento entre a Brigada e a CIPA é vital, pois, além dos assuntos serem ligados, gera uma maior força a ambas equipes e assim era a nossa.

Embora todos os brigadistas são capacitados para todas as atribuições da Brigada é importante haver uma divisão do trabalho e de responsabilidades por equipes, isto evita, com várias pessoas façam a mesma coisa, enquanto outras atividades não são feitas, além disto, facilita a comunicação e agilizar os procedimentos.

Precisa-se definir um ponto de encontro de emergências, é um local seguro, de fácil saída externa, ao ar livre e sem fluxo de veículos onde a ao sinal de alarme se reúne a brigada para confirmar o sinistro e uma vez confirmado, soa-se o segundo sinal de alarme, onde toda a população da planta da empresa sai das áreas (prédio, escritórios, fábrica, pátio) para aguardar na mesma. A ordem de abandono é de autoridade da brigada, a qual deve ser avisada por todos em caso de sinistro.

Uma brigada se divide normalmente nas seguintes equipes cujo número de participantes se divide de acordo com a complexidade de cada uma das ações e cada uma delas possui um líder subordinado ao chefe de brigada:

1ª Equipe de Comunicação: normalmente composta pelo pessoal de portaria e telefonia, a quem cabe receber o 1º sinal de alarme, checar com o chefe de brigada e uma vez confirmada necessidade, acionar o 2º sinal de alarme para toda a planta da empresa e chamar o corpo de bombeiros pelo telefone 193, e fornecer com atenção o endereço e alguns dados do sinistro.  Pode-se ainda chamar o chefe do PAM-Plano de Auxílio Mútuo,  para buscar apoio de brigadas de empresas vizinhas que participem do mesmo. A equipe de comunicação deve ainda previamente sinalizar a saída da empresa com cones facilitando a saída dos carros de primeiros socorros e a entrada dos caminhões do corpo de bombeiros.

2ª Equipe de Evacuação: esta equipe tem como objetivo auxiliar na desocupação das áreas, principalmente de visitantes, terceiros, pessoas portadoras de necessidades especiais e pessoas retardatárias que por um motivo ou outro não tenham saído das áreas, uma vez, que soando o alarme todos da planta devem estar previamente conscientizados a saírem por conta. O local onde todo o pessoal que sai espontâneamente da planta ou conduzido pela equipe de evacuação é o chamado ponto de encontro, normalmente próximo à portaria da empresa em local seguro e de fácil afastamento.

3ª Equipe de Combate à Situação de Emergência: é a equipe que irá combater o sinistro, podendo ser incêndio com extintores ou mangueiras, ou contenção de derramentos de produtos químicos a partir de diques com areia e outras ações no caso de brigada de emergência. Normalmente são feitas no mínimo duas equipes de combates.

 4ª Equipe de Primeiros Socorros: é a equipe que visa dar o suporte básico para a manutenção da vida de feridos realizando os procedimentos de primeiros socorros e a remoção via maca até um veículo apropriado, não necessáriamente uma ambulância se impossível.  A empresa deve ao menos possuir um veículo em seu pátio para casos de socorro, embora possa contar com a SAMU pelo telefone 192, há casos de risco menor ou que envolvem fraturas leves.

5ª Equipe de Transportes:  Cabe à equipe contar com mais de um motorista habilitado a dirigir e que conheçam bem a região para conduzir o ferido juntamente com o apoio da equipe de primeiros socorros ao hospital de referência para o tipo de ferimento mais próximo.

A brigada deve ainda realizar treinamento em periodicidade no mínimo anual subsidiados integralmente pela empresa a todos os seus membros e realizar ainda periodicamente simulados de sinistros na planta da empresa. Estes simulados visam além treinar na prática a brigada, treinar o restante da população da empresa,  além de conscientizar a mesma da importância da brigada.

Os simulados devem possuir um cronograma de conhecimento do chefe de brigada e da direção da empresa, envolvendo uma mescla de simulados avisados antecipadamente a todos e outros simulados sem qualquer aviso. Isto permite aos demais brigadistas e a população da empresa terem um treinamento mais real ainda. Há casos, inclusive, de simulação de incêndios com fumaças. No entanto, os simulados sem aviso, devem ser sempre antecedidos de simulados avisados e tanto a empresa, como a brigada devem estar bem maduras para se implementar simulados sem avisos, havendo empresas onde isto seja proibido internamente.

É vital salientar que jamais deve-se envolver o corpo de bombeiros ou integrantes do PAM em simulados sem aviso prévio e aceite dos mesmos. Após os simulados, deve-se sempre realizar uma reunião de debate, onde seja discutidos os erros e acertos das equipes, suas necessidades e dificuldades. Os simulados devem ainda servir de parâmetros para controle de tempo que deve ser cronometrado sempre, como, tempo de deslocamento para o hospital, tempo de chegada ao hospital, tempo de combate ao fogo, etc e criar-se disto indicadores a serem continuamente melhorados.

A existência de uma brigada na empresa, assim, como os objetivos e componentes dela, deve ser sempre amplamente divulgada dentro da empresa, isto se dá a partir de e-mails coletivos de propagação, intranet, folders e palestras, além disto, os brigadistas devem usar bótons de identificação.

Por fim, para a implantação de uma boa brigada de incêndio ou de emergência a empresa precisará arcar com custos com equipamentos de primeiros socorros como kits, macas, ked, ambu, tubos de oxigênio, máscaras de oxigênio, EPIs como luvas cirúrgicas, máscaras de respiração boca à boca, óculos de proteção, capacetes,  etc. Outros custos inicias de adaptação da infra estrutura já ocorrem na etapa do PPCI.

É recomendável em empresas com um grande pátio que instalem uma biruta para apontar a direção do vento amenizando as dificuldades de combate ao fogo.