Esta postagem é fruto de uma
entrevista por mim concedida à minhas alunas a respeito de Conceitos, Práticas
e Tendências de Departamento Pessoal, sendo, os conceitos iniciais abordados na
videoaula anexa logo abaixo.
Contudo, como de hábito também transcrevo
um texto sobre as principais tendências de departamento pessoal ligadas a área
de RH que no vídeo acima abordei, portanto, vamos a elas:
FORMALIZAÇÃO DO PROJETO eSOCIAL:
O eSocial é um projeto do governo
federal que objetiva unificar o envio das informações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e sociais prestadas pelas empresas como empregadoras
em relação aos seus empregados, permitindo uma maior centralização,
interpretação e controle das informações por parte do governo. O eSocial faz
parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, e já está em
funcionamento para as relações entre Empregadores e Empregadas Domésticas, mas
para as relações entre os Empregadores e Empregados Celetista, ou seja, regidos
pela CLT está em fase de implantação entre Setembro de 2016 e o ano de 2017, dado
a complexidade das necessidades. Serão ainda inclusos neste controle também os
profissionais autônomos, estagiários, etc.
Assim, obrigações acessórias
feitas pelas empresa separadamente tais como o CAGED-Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados onde as empresas informam todos os empregados
admitidos e demitidos no mês corrente, para fins de controle da concessão do
Seguro Desemprego e a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações para
a Previdência Social, onde a empresa mensalmente emite os depósitos de FGTS dos
empregados para a Caixa Econômica Federal e em paralelo envia informações dos
empregados à Previdência Social mensalmente para fins de controle sobre as
futuras aposentadorias dos empregados e outras questões previdenciárias, serão fundidas
neste projeto do eSocial em arquivos digitais unificados. Outras obrigações
acessórias anuais das empresas como a RAIS – Relação Anual de Informações
Sociais para fins de controle governamental sobre a concessão do PIS e a DIRF -
Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte, para fins de controle do
governo quanto aos pagamentos dos Impostos de Renda de cada pessoa física em
suas declarações individuais.
No eSocial também haverá uma
maior fiscalização governamental sobre o cumprimento de legislação trabalhista,
previdenciária e fiscal das empresas, pois, os cadastros dos empregados
referente a cargos, etc, bem como as tabelas, horários, e os eventos que são as
verbas pagas ou descontadas a estes em folha de pagamento salarial serão todos
padronizados nacionalmente e informados ao governo, assim, como informações
relativas à segurança e saúde no trabalho. Assim, com eSocial o Ministério do
Trabalho, o Ministério da Previdência Social, a Receita federal e a Caixa
Econômica Federal atuarão unidos no controle de todas as informações enviadas
pelas empresas a partir de um cadastro unificado e com um cruzamento dos dados.
Dentro deste contexto, o
Departamento Pessoal deve estar preparado para uma atuação mais dinâmica ainda
do que a já corrida dinâmica que atualmente já se acha, pois, as informações
embora unificadas, terão um maior peso, pois, um erro em uma repercutirá em
várias outras.
O fluxo de informações precisará
ser bem mais preciso, rápido e automatizado, não haverá possibilidade por
exemplo, de realizar admissões de empregados com preenchimento da documentação
formal apenas alguns dias depois da contratação.
Eventuais erros, dependendo do
caso, já terão notificações e multas geradas pelo próprio eSocial de imediato.
REGULARIZAÇÃO DO PROJETO DE TERCEIRIZAÇÃO:
É um projeto de lei 4330/2004 que
objetiva regulamentar a terceirização de serviços no país, que já foi aprovado
pela Câmara dos Deputados em 2015 e que atualmente está em trâmite no Senado
Federal. Trata-se um projeto polêmico, pois, embora traga alguns direitos novos
aos trabalhadores terceirizados, traz em especial a liberação para a
terceirização da área fim das empresas, ou seja, as suas áreas principais, indo
contra à Súmula 331 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, que com isto tende
a ser revogada.
Atualmente no Brasil, grande
parte dos trabalhadores terceirizados tem sido prejudicados por algumas
empresas não idôneas que não realizam os depósitos de FGTS e descumprem outros
direitos trabalhistas, inclusive, algumas fecham sem pagar sequer os direitos
demissionais. Uma liberdade total de terceirização, pode levar muitos
trabalhadores da situação atualmente efetiva, para serem terceirizados por suas
empresas, mesmo atuando na área principal das mesmas.
Neste contexto, o departamento
pessoal precisa estar preparado para lidar com uma nova realidade onde poderá
atuar como um departamento terceirizado da empresa para qual unicamente preste
serviços e lidar com situações de empregados também terceirizados.
AUMENTO HOME OFFICE:
O trabalho em domicílio tende a
cada vez mais aumentar pelo sucesso desta iniciativa pelas empresas e por uma
maior aceitação entre os empregados pelas vantagens mútuas que traz.
Neste cenário, o departamento
pessoal necessita cada vez mais compreender este formato de flexibilização das
relações de trabalho e estar preparado para lidar com diversos trabalhadores em
regime de contratação de domicílio, que trabalham a distância diretamente em
suas residências em favor da empresa, mas que mesmo assim mantém as suas
condições de empregados.