sexta-feira, 24 de junho de 2016

Tendências em Departamento Pessoal!

Esta postagem é fruto de uma entrevista por mim concedida à minhas alunas a respeito de Conceitos, Práticas e Tendências de Departamento Pessoal, sendo, os conceitos iniciais abordados na videoaula anexa logo abaixo.



Contudo, como de hábito também transcrevo um texto sobre as principais tendências de departamento pessoal ligadas a área de RH que no vídeo acima abordei, portanto, vamos a elas:
FORMALIZAÇÃO DO PROJETO eSOCIAL:
O eSocial é um projeto do governo federal que objetiva unificar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sociais prestadas pelas empresas como empregadoras em relação aos seus empregados, permitindo uma maior centralização, interpretação e controle das informações por parte do governo. O eSocial faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, e já está em funcionamento para as relações entre Empregadores e Empregadas Domésticas, mas para as relações entre os Empregadores e Empregados Celetista, ou seja, regidos pela CLT está em fase de implantação entre Setembro de 2016 e o ano de 2017, dado a complexidade das necessidades. Serão ainda inclusos neste controle também os profissionais autônomos, estagiários, etc.
Assim, obrigações acessórias feitas pelas empresa separadamente tais como o CAGED-Cadastro Geral de Empregados e Desempregados onde as empresas informam todos os empregados admitidos e demitidos no mês corrente, para fins de controle da concessão do Seguro Desemprego e a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações para a Previdência Social, onde a empresa mensalmente emite os depósitos de FGTS dos empregados para a Caixa Econômica Federal e em paralelo envia informações dos empregados à Previdência Social mensalmente para fins de controle sobre as futuras aposentadorias dos empregados e outras questões previdenciárias, serão fundidas neste projeto do eSocial em arquivos digitais unificados. Outras obrigações acessórias anuais das empresas como a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais para fins de controle governamental sobre a concessão do PIS e a DIRF - Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte, para fins de controle do governo quanto aos pagamentos dos Impostos de Renda de cada pessoa física em suas declarações individuais.
No eSocial também haverá uma maior fiscalização governamental sobre o cumprimento de legislação trabalhista, previdenciária e fiscal das empresas, pois, os cadastros dos empregados referente a cargos, etc, bem como as tabelas, horários, e os eventos que são as verbas pagas ou descontadas a estes em folha de pagamento salarial serão todos padronizados nacionalmente e informados ao governo, assim, como informações relativas à segurança e saúde no trabalho. Assim, com eSocial o Ministério do Trabalho, o Ministério da Previdência Social, a Receita federal e a Caixa Econômica Federal atuarão unidos no controle de todas as informações enviadas pelas empresas a partir de um cadastro unificado e com um cruzamento dos dados.
Dentro deste contexto, o Departamento Pessoal deve estar preparado para uma atuação mais dinâmica ainda do que a já corrida dinâmica que atualmente já se acha, pois, as informações embora unificadas, terão um maior peso, pois, um erro em uma repercutirá em várias outras.
O fluxo de informações precisará ser bem mais preciso, rápido e automatizado, não haverá possibilidade por exemplo, de realizar admissões de empregados com preenchimento da documentação formal apenas alguns dias depois da contratação.
Eventuais erros, dependendo do caso, já terão notificações e multas geradas pelo próprio eSocial de imediato.
REGULARIZAÇÃO DO PROJETO DE TERCEIRIZAÇÃO:
É um projeto de lei 4330/2004 que objetiva regulamentar a terceirização de serviços no país, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2015 e que atualmente está em trâmite no Senado Federal. Trata-se um projeto polêmico, pois, embora traga alguns direitos novos aos trabalhadores terceirizados, traz em especial a liberação para a terceirização da área fim das empresas, ou seja, as suas áreas principais, indo contra à Súmula 331 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, que com isto tende a ser revogada.
Atualmente no Brasil, grande parte dos trabalhadores terceirizados tem sido prejudicados por algumas empresas não idôneas que não realizam os depósitos de FGTS e descumprem outros direitos trabalhistas, inclusive, algumas fecham sem pagar sequer os direitos demissionais. Uma liberdade total de terceirização, pode levar muitos trabalhadores da situação atualmente efetiva, para serem terceirizados por suas empresas, mesmo atuando na área principal das mesmas.
Neste contexto, o departamento pessoal precisa estar preparado para lidar com uma nova realidade onde poderá atuar como um departamento terceirizado da empresa para qual unicamente preste serviços e lidar com situações de empregados também terceirizados.
AUMENTO HOME OFFICE:
O trabalho em domicílio tende a cada vez mais aumentar pelo sucesso desta iniciativa pelas empresas e por uma maior aceitação entre os empregados pelas vantagens mútuas que traz.
Neste cenário, o departamento pessoal necessita cada vez mais compreender este formato de flexibilização das relações de trabalho e estar preparado para lidar com diversos trabalhadores em regime de contratação de domicílio, que trabalham a distância diretamente em suas residências em favor da empresa, mas que mesmo assim mantém as suas condições de empregados.