Prezados Leitores, como de hábito
nas datas magnas, hoje nossa postagem objetiva homenagear o Dia Mundial do Meio
Ambiente criado por ato da Organização das Nações Unidas, a ONU em 1972.
Naquela ocasião a ONU definiu o
dia 5 de junho como data anual para nos chamar a atenção de como afetamos a
natureza com nossos atos e a necessidade de prevenir os danos ambientais.
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Esta data pode ser celebrada nas
empresas com a realização de palestras ambientais de como trabalhar com lixos
seletivos, descartes de pilhas, economia de recursos como a água, por exemplo.
Em termos da gestão da qualidade hoje existe a
certificação internacional ISO 14001, que certifica as empresas participantes
quanto ao comprometimento destas com o controle dos impactos ambientais de suas
atividades, produtos e serviços e levando estas a trabalharem num processo de
melhoria contínua na qualidade ambiental.
Um SGA normalmente envolve
questões ambientais para controle como coleta de lixo, consumo de água, consumo de energia elétrica, reciclagens e
economia de papel, tratamento de efluentes, controle de resíduos e preservação
de áreas verdes e da fauna.
As empresas certificadas pela ISO
14001 definem um Sistema de Gestão Ambiental, conhecido sobre a sigla SGA, que faz com que a empresa certificada ou que
busque a certificação cumpra todas as normas para reduzir o impacto de suas
atividades sobre o ambiente natural. Estas normas vem tanto da própria ISO
14001, como da legislação ambiental municipal, estadual e federal.
As empresas participantes devem
cotidianamente realizar a manutenção da implantação dos requisitos da ISO
14001, tendo as suas atividades monitoradas por auditorias internas da própria
empresa e periodicamente externas de organismos certificadores.
No que se refere à legislação
trabalhista voltada à segurança e a saúde no trabalho, temos o meio ambiente
como importante também, e a própria legislação lembrou da importância deste na
NR-09, que é a norma regulamentadora do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais.
A NR-09 estabelece a
obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho, “tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.
Assim, quando uma empresa
implanta um PPRA, nesta prevenção de riscos ambientais do trabalho, ela também
deve considerar em suas ações a proteção ao meio ambiente e aos recursos
naturais.
Em termos legais, sempre que uma
empresa precisar atuar num ramo que possa causar impactos ambientais ela
precisa antecipadamente ter um estudo de impacto ambiental realizado por
profissional competente para obter um
licenciamento ambiental para funcionar.
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Todos nós podemos contribuir para
o desenvolvimento sustentável, além das próprias empresas, basta reduzirmos o
consumo de luz e água (são recursos naturais), evitarmos o desperdício de
papéis imprimindo em ambos os lados ou reaproveitando folhas de rascunhos (isto
implica em menores cortes de árvores). Podemos ainda favorecer a coleta do lixo
seletivo, separando garrafas pets para o reaproveitamento. E ainda jamais comprando animais, aves ou répteis silvestres frutos do comércio ilegal.
Como profissionais de Gestão, RH
e Qualidade, devemos nos empenhar dentro das empresas para criar estratégias que
favoreçam o meio ambiente.