terça-feira, 31 de outubro de 2017

EPI - Equipamento de Proteção Individual NR 06

EPI é a sigla de equipamento de proteção individual, o qual a empresa deve legalmente pela Norma Regulamentadora, NR 06, fornecer gratuitamente aos seus empregados a fim de protegê-los dos riscos causados pelo trabalho à sua saúde e segurança.

A entrega dos EPIs deve ser a última alternativa a ser implantada pela empresa para combater os riscos existentes no ambiente de trabalho, pois, antes disto a empresa deve primeiramente buscar eliminar todos os riscos possíveis e secundariamente ainda criar medidas pelo uso EPCs, que são os equipamentos de proteção coletiva.

A entrega dos EPIs deve feita através de recibo com a assinatura do trabalhador, data da entrega e número do CA do EPI, para fins de comprovação.

Temos como EPC o encláusuramento de fontes que geram ruídos, a proteção de máquinas contra acionamentos não propositais, ventiladores para redução do calor, exaustores, etc.
Cabe ao SESMT e definição de quais EPIs são necessários aos trabalhadores, e na sua ausência à CIPA se existente na empresa e por último ao RH.

Os trabalhadores devem ainda serem treinados para o correto uso e manuseio dos EPIs, bem como a sua higienização.

Imagem http://polyscreen.com.br/kit-epi-transportes.php

Os EPIs servem para a proteção auditiva (protetor auricular, etc), visual e facial(óculos, protetor facial, etc), respiratória (máscaras, respiradores, etc), quedas (cintos de segurança, cinturões, etc), cabeça (capacetes, capuz, etc), tronco (vestimentas, etc), membros superiores (luvas, mangas, cremes, etc) e membros inferiores (botas, calçados, calças, etc).

Todos os EPIs devem possuir obrigatoriamente o CA, Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho, que atesta a qualidade e eficácia do EPI para a proteção do trabalhador.
Caso a empresa consiga reduzir os riscos de agentes nocivos à saúde do trabalhador abaixo dos níveis de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho através da NR 15, pode ela deixar, inclusive, de pagar o Adicional de Insalubridade, reduzindo seus custos.

A empresa, além de obrigada a fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco que o trabalhador corre, deve fiscalizar o uso do mesmo, e, punir eventuais indisciplinas dos trabalhadores em relação ao uso, inclusive, com demissão com justa causa em casos mais extremos ou de reincidência na falta de uso.

A higienização do EPI e a sua troca imediata em caso de danificação cabem à empresa, já a guarda e conservação do mesmo cabem ao empregado, devendo ele ainda sempre comunicar a empresa em caso de necessidade de troca, além de usá-lo adequadamente.


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