EPI é a sigla de equipamento de
proteção individual, o qual a empresa deve legalmente pela Norma
Regulamentadora, NR 06, fornecer gratuitamente aos seus empregados a fim de protegê-los
dos riscos causados pelo trabalho à sua saúde e segurança.
A entrega dos EPIs deve ser a
última alternativa a ser implantada pela empresa para combater os riscos
existentes no ambiente de trabalho, pois, antes disto a empresa deve
primeiramente buscar eliminar todos os riscos possíveis e secundariamente ainda
criar medidas pelo uso EPCs, que são os equipamentos de proteção coletiva.
A entrega dos EPIs deve feita
através de recibo com a assinatura do trabalhador, data da entrega e número do
CA do EPI, para fins de comprovação.
Temos como EPC o encláusuramento de
fontes que geram ruídos, a proteção de máquinas contra acionamentos não
propositais, ventiladores para redução do calor, exaustores, etc.
Cabe ao SESMT e definição de
quais EPIs são necessários aos trabalhadores, e na sua ausência à CIPA se
existente na empresa e por último ao RH.
Os trabalhadores devem ainda
serem treinados para o correto uso e manuseio dos EPIs, bem como a sua
higienização.
Imagem http://polyscreen.com.br/kit-epi-transportes.php
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Os EPIs servem para a proteção
auditiva (protetor auricular, etc), visual e facial(óculos, protetor facial, etc),
respiratória (máscaras, respiradores, etc), quedas (cintos de segurança,
cinturões, etc), cabeça (capacetes, capuz, etc), tronco (vestimentas, etc), membros
superiores (luvas, mangas, cremes, etc) e membros inferiores (botas, calçados,
calças, etc).
Todos os EPIs devem possuir obrigatoriamente
o CA, Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho, que atesta
a qualidade e eficácia do EPI para a proteção do trabalhador.
Caso a empresa consiga reduzir os
riscos de agentes nocivos à saúde do trabalhador abaixo dos níveis de
tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho através da NR 15, pode ela
deixar, inclusive, de pagar o Adicional de Insalubridade, reduzindo seus custos.
A empresa, além de obrigada a
fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco que o trabalhador corre, deve
fiscalizar o uso do mesmo, e, punir eventuais indisciplinas dos trabalhadores
em relação ao uso, inclusive, com demissão com justa causa em casos mais
extremos ou de reincidência na falta de uso.
A higienização do EPI e a sua
troca imediata em caso de danificação cabem à empresa, já a guarda e
conservação do mesmo cabem ao empregado, devendo ele ainda sempre comunicar a
empresa em caso de necessidade de troca, além de usá-lo adequadamente.