terça-feira, 31 de março de 2015

Como Calcular Hora Centesimal da Hora Relógio para Cálculos Trabalhistas!


Nesta postagem vamos abordar um dos principais aspectos matemáticos que envolvem a realização dos cálculos trabalhistas, é o sistema centesimal conhecido como hora centesimal, que afeta todos os cálculos que envolvem horas e minutos.

Como sabemos horas e minutos são grandezas diferentes, pois, a hora relógio é sexagesimal, enquanto 1 hora tem 60 minutos, 1 minuto tem 60 segundos, o que realmente diferencia ambas durações de tempo.

Entretanto, para resolver a questão o procedimento é bastante simples, basta se igualar as duas grandezas, transformando-as para o sistema centesimal, chegando-se a chamada hora centesimal.

Esta transformação ocorre pela simples manutenção do total das horas, seguida da mera divisão do total de minutos por 60, e em seguida pela soma deste resultado pela grandeza total das próprias horas. Logo, chegaremos a hora centesimal.

Assim, por exemplo, se temos 1 hora e 20 minutos de hora relógio, devemos apenas manter o 1 da hora, dividir os 20 minutos por 60, achando 0,33 e por fim somarmos este resultado ao 1 da hora, achando, portanto, 1,33 centésimos, que 1,33 de horas centesimais.

Imagem economia.estadao.com.br
Com base nestes 1,33 centésimos, ou seja, na hora centesimal é que realmente faremos o cálculo dos valores dos eventos trabalhistas a pagarmos a um empregado, como por exemplo, horas extras e adicional noturno. É um procedimento muito usado na soma manual de Cartões Ponto, decorrentes de Livros Ponto ou de Relógio Ponto Mecânicos, e, mesmo os Sistemas de Ponto Eletrônico, embora façam os cálculos de forma informatizada, também seguem esta lógica.

Em resumo, jamais devemos misturar horas e minutos, seria um erro absurdo pagarmos os eventos trabalhistas sobre 1,20 e não sobre 1,33, além disto, estaríamos calculando a menor os valores a serem pagos ao empregado.

Também usamos a mesma lógica centesimal para o desconto do tempo de atraso do empregado, enfim, para quaisquer cálculos de quantidade de eventos que tenham origem em horas e minutos do relógio, devemos transformar a hora relógio em hora centesimal.

Alguns autores criaram uma tabela de conversão da hora relógio para hora centesimal, esta tabela apenas deve ser usada para se ganhar tempo evitando-se operar a cada cálculo a divisão dos minutos por 60, pois esta tabela é feita pela simples lógica de dividir todos os minutos que vão de 1 a 60, sempre por 60, algo que podemos fazer perfeitamente numa simples tabela de Excel usando as fórmulas básicas deste software.

Porém, como Professor Universitário, sempre prezo que meus alunos aprendam o raciocínio que está por traz de cada cálculo, logo, quando forneço a eles tais tabelas, sempre explico de onde vem e o por quê disto, pois, somente assim, interpreta-se a lógica do cálculo e evita-se cálculos mecânicos sem compreender-se as razões do mesmo. É a chamada aprendizagem significativa que usamos na pedagogia, onde o aluno aprende o significado de tudo o que lhe é ensinado, deste modo ele verdadeiramente entende, memoriza o porquê, e não precisa decorar os conceitos, esta é a verdadeira aprendizagem.

Se por hipótese você precisar fazer o processo oposto, ou seja, retornar as horas sexagesimais, ocasião na qual terias voltar de um cálculo onde as horas estão no sistema centesimal, basta aí multiplicar os valores após a vírgula por 60 e somar a quantidade de inteiros antes dela, assim, por exemplo, 1,33, faríamos 0,33 X 60 = 0,20 + 1 = 1h 20 minutos de novo.

Ao somar as quantidades de horas de um cartão ponto, você pode transformar as horas relógio em horas centesimais a cada dia e somar ao fim cada evento, ou fazer esta operação apenas no fim, achando as horas e minutos sem transformação, e transformar apenas os minutos ao final somando-se novamente as horas.

Logo, em 2 dias por exemplo, 2h 20 min num dia, igual 2,33 (20/60+2), 3h50 min noutro dia, igual a 3,83 (50/60+3), a soma de 2,33+3,83 dará 6,16 já em centesimal no total.

Se por acaso deixássemos para fazer o total apenas no fim do cartão ponto teríamos as horas relógio 2,20 + 3,50= 5,70 horas relógio, e aí faríamos a regra centesimal pelo total, ou seja, 70/60+5= 6,16.

Trata-se de um assunto simples, mas que busquei deixar mais simples ainda, para que todos meus leitores realmente aprendam o significado de tais cálculos, em alcancem uma aprendizagem significativa que jamais esquecerão, pois, realmente aprenderam.

7 comentários:

  1. Gostei...fácil de entender

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  2. boa tarde professor;

    Existe base legal para isto? Onde posso buscar, pois estou sendo questionada pelo meu cliente o motivo de tal conversão e não acho nada que explique a razão da conversão.

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    1. Boa Noite Leitora, não se trata de um aspecto necessariamente legal, mas sim científico da matemática, sendo a matemática uma ciência e além disto exata, o amparo vem daí. Uma hora tem 60 minutos e um minuto 60 segundos, são grandezas diferentes que somente podem ser igualadas pelo sistema centesimal matemático, entendo a dúvida de seu cliente, mas com todo respeito ao ele requerer amparo legal para isto, seria similar a ele exigir que houvesse previsão legal para se multiplicar um percentual, para se somar algo, etc, em termos de cálculos trabalhistas. Contudo, o amparo é científico, e sendo a matemática uma ciência exata, é totalmente aceita pela Justiça do Trabalho. Por cautela pesquisei alguns acórdão judiciais e nem mesmo neles há citação legal, dado a plena aceitabilidade científica da matemática. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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  3. Bom dia Prof. Juliano! Tenho uma dúvida e tvz possa me ajudar! Meu sistema de ponto eletrônico gera resultados em hrs centesimais. Como devo computar essas horas como banco de horas? Para informar ao empregado quantas horas ele possui no banco de horas, devo informar o resultado em centesimal ou sexagenal?

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    1. Boa Noite Leitor, sugiro informar das duas formas colocando os minutos em centesimais somados ao inteiro das horas e a seguir as horas com seus respectivos minutos, fica mais claro para o empregado. Se por hipótese precisar regressar manualmente dos centesimais para minutos, faças o cálculo multiplicando os centesimais por 0,60. O cômputo das horas para controle, normalmente é feito em centesimais, mas como disse pode transformá-lo se necessário para sexagenais, o importante é que nos cálculos do zeramento do banco de horas para pagamento dos saldos de horas extras, seja isto feito na forma centesimal. Não há definição legal sobre como informar neste tema. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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  4. Boa tarde
    Gostaria de esclarecer uma dúvida, se 1hora tem 60min, a soma de horas sexagenais de 2h:20min mais 3h:50min seria igual à 6h:10min ao invés de 5h:70min?

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