Nesta postagem vamos abordar um
dos principais aspectos matemáticos que envolvem a realização dos cálculos
trabalhistas, é o sistema centesimal conhecido como hora centesimal, que afeta
todos os cálculos que envolvem horas e minutos.
Como sabemos horas e minutos são
grandezas diferentes, pois, a hora relógio é sexagesimal, enquanto 1 hora tem
60 minutos, 1 minuto tem 60 segundos, o que realmente diferencia ambas durações
de tempo.
Entretanto, para resolver a
questão o procedimento é bastante simples, basta se igualar as duas grandezas,
transformando-as para o sistema centesimal, chegando-se a chamada hora
centesimal.
Esta transformação ocorre pela
simples manutenção do total das horas, seguida da mera divisão do total de
minutos por 60, e em seguida pela soma deste resultado pela grandeza total das
próprias horas. Logo, chegaremos a hora centesimal.
Assim, por exemplo, se temos 1
hora e 20 minutos de hora relógio, devemos apenas manter o 1 da hora, dividir
os 20 minutos por 60, achando 0,33 e por fim somarmos este resultado ao 1 da
hora, achando, portanto, 1,33 centésimos, que 1,33 de horas centesimais.
Imagem economia.estadao.com.br
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Em resumo, jamais devemos
misturar horas e minutos, seria um erro absurdo pagarmos os eventos
trabalhistas sobre 1,20 e não sobre 1,33, além disto, estaríamos calculando a
menor os valores a serem pagos ao empregado.
Também usamos a mesma lógica
centesimal para o desconto do tempo de atraso do empregado, enfim, para
quaisquer cálculos de quantidade de eventos que tenham origem em horas e
minutos do relógio, devemos transformar a hora relógio em hora centesimal.
Alguns autores criaram uma tabela
de conversão da hora relógio para hora centesimal, esta tabela apenas deve ser
usada para se ganhar tempo evitando-se operar a cada cálculo a divisão dos
minutos por 60, pois esta tabela é feita pela simples lógica de dividir todos
os minutos que vão de 1 a 60, sempre por 60, algo que podemos fazer
perfeitamente numa simples tabela de Excel usando as fórmulas básicas deste
software.
Porém, como Professor Universitário,
sempre prezo que meus alunos aprendam o raciocínio que está por traz de cada
cálculo, logo, quando forneço a eles tais tabelas, sempre explico de onde vem e
o por quê disto, pois, somente assim, interpreta-se a lógica do cálculo e evita-se
cálculos mecânicos sem compreender-se as razões do mesmo. É a chamada
aprendizagem significativa que usamos na pedagogia, onde o aluno aprende o
significado de tudo o que lhe é ensinado, deste modo ele verdadeiramente entende,
memoriza o porquê, e não precisa decorar os conceitos, esta é a verdadeira
aprendizagem.
Se por hipótese você precisar
fazer o processo oposto, ou seja, retornar as horas sexagesimais, ocasião na
qual terias voltar de um cálculo onde as horas estão no sistema centesimal,
basta aí multiplicar os valores após a vírgula por 60 e somar a quantidade de
inteiros antes dela, assim, por exemplo, 1,33, faríamos 0,33 X 60 = 0,20 + 1 =
1h 20 minutos de novo.
Ao somar as quantidades de horas
de um cartão ponto, você pode transformar as horas relógio em horas centesimais
a cada dia e somar ao fim cada evento, ou fazer esta operação apenas no fim,
achando as horas e minutos sem transformação, e transformar apenas os minutos
ao final somando-se novamente as horas.
Logo, em 2 dias por exemplo, 2h
20 min num dia, igual 2,33 (20/60+2), 3h50 min noutro dia, igual a 3,83
(50/60+3), a soma de 2,33+3,83 dará 6,16 já em centesimal no total.
Se por acaso deixássemos para
fazer o total apenas no fim do cartão ponto teríamos as horas relógio 2,20 +
3,50= 5,70 horas relógio, e aí faríamos a regra centesimal pelo total, ou seja,
70/60+5= 6,16.
Trata-se de um assunto simples,
mas que busquei deixar mais simples ainda, para que todos meus leitores
realmente aprendam o significado de tais cálculos, em alcancem uma aprendizagem
significativa que jamais esquecerão, pois, realmente aprenderam.