Uma demissão com justa causa para
ser considerada legal, precisa além de estar enquadrada nas faltas graves
fixadas pelos Artigos da CLT que já
discutimos na postagem de Como Demitir Funciona a Demissão com Justa Causa?
Postada neste mesmo blog em 22 de janeiro de 2012, a qual recomendo a leitura
em paralelo a esta, também estar enquadrada nos chamados requisitos da
demissão com justa causa.
Os princípios da demissão com justa causa se dividem em 4 requisitos que disciplinam em
paralelo ao enquadramento da falta grave do empregado na CLT, a aplicação de
uma demissão com justa causa, ou seja, devem ser observados fielmente e ao
mesmo tempo do correto enquadramento legal na CLT. A infração de um ou mais dos 4 requisitos da demissão com justa causa, abaixo
anulam a demissão com justa causa.
1) gravidade da falta e proporcionalidade da punição: significa que
a falta causada pelo empregado deva ser realmente grave e com uma punição
adequada ao tamanho da mesma. Assim não se pode demitir um empregado com justa
causa, por um único dia de atraso ou um desentendimento trivial com um gestor,
no qual tenha havido bom senso e palavras adequadas no diálogo. Da mesma forma
um único desacato de um empregado ao seu gestor, onde foram por ele
pronunciados palavrões, pode gerar uma justa causa no quesito gravidade. Assim
cabe a empresa não abusar de seu poder e usá-lo com bom senso, sem
arbitrariedade e com adequação, portanto, as faltas leves devem ser punidas com
ações mais brandas e as faltas graves com ações mais duras.
Imagem www.jf-nossasenhoravila.pt |
3) atualidade e imediaticidade:
significa que a demissão do empregado deve ser aplicada de imediato ao
conhecimento da empresa pela falta cometida pelo empregado. A contagem do tempo
para manter este requisito, não conta da data da ocorrência da falta grave, mas
sim da data em que a empresa soube da mesma. Assim, por exemplo, se uma empresa
descobre apenas hoje que um empregado praticou um roubo contra si há meses
atrás, mesmo assim, pode-se demiti-lo com justa causa. Outro item é que se para
a aplicação da justa causa, entender-se como necessária a realização de uma
sindicância para avaliar a culpa ou não do empregado, como por exemplo, roubo,
o prazo conta apenas do término da mesma, mas que mesmo assim deve ser feita em
tempo razoável e estritamente necessário para a investigação pela empresa. A
não atualidade e imediaticidade da demissão com justa causa, também caracteriza
o perdão tácito (presumido) da falta grave, mesmo que existente, assim, se um
empregado roubou e a empresa souber na época, mas deixar para demiti-lo com
justa causa apenas futuramente quando contratar outro para o seu lugar,
existirá o perdão tácito.
4) proibição da dupla penalidade: significa que um empregado não
pode sofrer mais de uma punição por uma mesma falta grave, por exemplo, um
empregado é suspenso disciplinarmente por uma discussão com seu chefe e depois
ao retornar ao trabalho a empresa decida lhe demitir com justa causa pelo mesmo
motivo, pois, mudou de idéia achando que a falta era mais grave. Assim a pena
aplicada ao empregado deve ser única.
Numa caracterização de uma
demissão com justa causa sempre será exigida plena certeza e que a falta grave
deva ser demonstrada de modo em que não deixe restar qualquer dúvida da real
existência da mesma, prova esta que caberá a empresa fazer judicialmente, caso
acionada pelo ex-empregado demitido com justa causa.
Isto se dá porque uma demissão
com justa causa traz sérios prejuízos à carreira do empregado e principalmente
aos seus direitos demissionais, visto que, numa demissão com justa causa o
empregado recebe apenas o saldo de salários dos seus dias trabalhados,
salário-família proporcional de acordo com a tabela do INSS que define a mesma
e férias vencidas se não gozadas ainda por ele após 1 ano em que adquiriu este
direito.
O empregado demitido com justa
causa perderá o direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais e seu
1/3, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e saque ao seu FGTS e o
direito ao recebimento do Seguro-Desemprego.
Professor boa noite! Já nos contactamos em outra oportunidade há 1mes atras, sou bancaria e fui demitida por justa causa onde tomei comhecimento do motivo na audiência realizada no dia 09/09/2013, onde o banco alegou "mal procedimento", como ponto principal fraude ao ponto. Sou Ou era gerente geral nos ultimos meus cinco anos na gestão de varias equipes diferentes, sempre cuidei muito desse assunto, para proteger o banco com possíveis ações futuras e qualidade de vida dos mesmos, tanto que as supostas provas q o banco apresentou, fica claro q foi contra ele,onde o mesmo em nenhum documento conseguiu provar nada contra minha pessoa. E eu por minha vez e no momento da minha defesa apresentei documentos concretos onde não havia essa responsabilidade delegada a mim no período apurado e apontado. Pois bem, mas nesse intervalo, e estou de liçenca junto ao INSS mesmo antes da minha demissão(me encontrava afastada por doença e em tratamento) fui pega de surpresa pelo meu medico ao me falar na ultima quinta feira, que se eu não operar poderei ter lesões irreversíveis e ou até a morte. Ufa! Sei que minha defesa esta nas mãos do juiz para apreciação/deferimento, pois já fui no cartório e me informei, Mas com esse novo documento meu advogado(que tenho perdido a confiança) pode atuar com mais ênfase Ou reforço no pedido de cancelamento da minha justa causa e antecipação de tutela para minha reintegração? Existe algum espaço na lei em virtude da minha grave doença e risco p que possa ser analisado com maior agilidade e atenção esse meu caso? Uma jurisprudência ou recurso (não sei o nome que possa ser dado) ? Aguardo e obrigada.
ResponderExcluirBoa Noite Leitora fico lisonjeado com seu retorno aqui, obrigado, bom o que deve estar se discutindo no seu processo judicial é a descaracterização de uma demissão com justa causa, neste caso, se saires vitoriosa o que ocorrerá é que o banco terá de lhe pagar as diferenças para um demissão normal, ou seja, de uma demissão sem justa causa. Assim, o juiz não condenará o banco à sua reintegração, salvo, se você já fosse portadora de alguma estabilidade de emprego naquela época e mesmo assim se a reintegração for pedida neste processo desde o começo dele, ou seja, no que chamamos de inicial (o documento que seu advogado narra os motivos do processo e os direitos que você tem direitos e por quê), que foi apresentado ao juiz, nesta situação este documento do INSS pode ser juntado para o juiz analisar. Ainda que seja nesta situação a reintegração tende a se dar apenas quando você obtiver alta do INSS, pois, inexiste reintegração sua como Inapta e, além disto, você está em benefício previdenciário do mesmo modo com que estaria se estivesses reintegrada, ou seja, por enquanto a reintegração é apenas uma formalidade, que pode ser fechada posteriormente, porém, convém que o juiz já seja informado desde agora. No que se refere a agilizar o processo, você precisa obter um laudo ou atestado médico, carimbado e assinado pelo médico com seu CRM que ateste a sua doença e a gravidade dela que precisa ser clara, junte a isto ainda os papéis que o INSS lhe forneceu e aí seu advogado poderá pedir o que chamamos de tramitação prioritária, o que fará com sua ação tenha prioridade em todas as instâncias judiciais deste processo. O fundamento legal é que conforme o artigo 1.211-A do CPC aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho pelo Art. 769 da CLT diz que "Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias." Outros pontos importantes que cito: A Lei 12.008/2009 ainda alterada a Lei 9.784/1999, acrescendo-lhe o art. 69-A, que dispõe que: Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:I- pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;II -pessoa portadora de deficiência, física ou mental;II - (VETADO);IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Assim, uma vez, você tendo a idade citada ou mais, ou uma das doenças citadas, ou outras doenças que possam ser consideradas graves por um médico, basta apresentar através de seu advogado o pedido ao juiz, juntamente com os laudos, a tendência é de que o juiz aceite, se tomares medicamentos continuados, deves apresentar receituários ainda para o juiz ponderar mais. Se você já estava com estas doenças e afastada pelo INSS é mais um item a descaracterizar a justa causa, pois, ela não poderia ter sido dada com o contrato suspenso, mais você tem que provar que nesta época estavas afastada pelo INSS no processo e ter pedido isto na inicial, pois, pedir apenas agora, alguns juízes entenderão como inovatório o pedido podendo não aceitarem, o ideal é resolveres logo a questão do trâmite preferencial, pois, creio que conseguirás, fales com seu advogado e se qualquer dúvida podes retornar. Obrigado por sua participação, De Nada! Prof. Juliano.
ExcluirProf.obrigada pelas palavras, esclareço que eu já estava sim afastada e recebendo proventos di INSS quando da demissão por justa causa e desde o inicio do processo estamos pedindo a reintegração face meu tratamento depender do meu convênio medico q contribui por vinte anos. Na hora em q mais precisei não o tenho p usar? E sem contar q o banco não provou nada qto ao motivo da demissão apenas jogou no fogo mas não provou, eu sim q apresentei provas concretas q não era responsável pelo suposto ponto eletrônico.enfim, qto a acusação estou tranqüila, preciso lutar pela reintegração p voltar c meu convênio, e tenho o laudo medico q deixa claro :lesões irreversíveis e ou morte! Já mudo de advogado, tirei do sindicato e estou c outro. Vou seguir sua orientação e pedir tramitação prioritária. Obrigada e te posiciono com nosso sucesso abs.
ExcluirÓtimo Leitora, estás fazendo bem, como já estavas afastada maiores ainda as chances de reverter a justa causa pelo contrato estar suspenso o que impedia a demissão, qto ao convênio médico seu advogado pode pedir uma Antecipação de Tutela ao juiz neste ítem, ai se o juiz aceitar, o Plano de Saúde é provisóriamente restabelecido até o final do processo, se você vencer ele continua, se perder ele sai, acrescentes esta hipótese ao seu advogado, ele pode pedir tudo com as mesmas documentações, junte laudos médicos, mas sigas a opinião dele. Abraços! Prof. Juliano.
ExcluirProfessor. Bom dia! Primeiro quero parabenizar pelo site! Maravilhoso! Segundo: estou de licenca maternidade e cometi algumas faltas graves dentro da empresa e sei que agora estao fazendo auditorias e vao acabar descobrindo! Quero saber se podem me mandar embora por justa causa agora ou tem que acabar a minha licenca? Gostaria de saber tbem depressão pos parto posso dar entrada no auxilio doença! Estou com depressão e estou pensando em ir ao medico para ver se consigo encostar por esse motivo! Se eu conseguir mesmo assim eles podem me demitir? O inss encosta por esse motivo? Se sim, eu tenho que dar entrada agora ou tenho que esperar a licenca acabar? No aguardo!
ResponderExcluirBoa Noite Mulher Santos, inicialmente obrigado pelo reconhecimento, no que se refere ao seu caso, uma vez, confirmado pela auditoria as faltas graves a empresa poderá lhe demitir com justa causa, provavelmente com provas sólidas, pois, normalmente os auditores fazem pareceres sólidos e comprovados em documentos ou números.Porém, a empresa somente poderá lhe aplicar uma demissão com justa causa ao seu retorno da Licença Maternidade, pois, seu contrato está interrompido, se por hipótese, você conseguir o benefício de Auxílio Doença por depressão o seu contrato será suspenso e da mesma forma a empresa não poderá lhe demitir com justa causa enquanto durar o mesmo. Contudo, se a empresa esperar, ainda que demore, tão logo recebas alta poderá ela lhe aplicar a justa causa, pois, estará respeitando o requisito da imediaticidade, salvo se a empresa não for estruturada o suficiente para conhecer estes pontos das leis, algumas são, outras não. Informo ainda, que há casos de empresas que mesmo assim demitem empregados afastados com justa causa, o que embora ilegal ocorre, mas neste caso, você pode reverter a mesma. Entendo que o mais correto e menos mal para você e para a empresa, é que você ao retornar peça demissão antes de ser demitida com justa causa, assim, embora perca alguns direitos perderás bem menos do que numa justa causa e ao mesmo tempo não mancharás a sua carreira, para evitar que a empresa se negue a aceitar seu pedido, homologue ele antes no seu sindicato. Alerto ainda que dependendo da falta grave por você cometida, poderá ainda a empresa envolver uma denúncia criminal junto ao Ministério Público, que se acolhida, levará você a responder um processo crime, então realmente talvez seja melhor pedir demissão e sair amigavelmente. A depressão quando atestada por médicos psiquiátricos e psicólogos e confirmada em perícia médica do INSS gera Auxilio Doença, o que você precisa é realmente comprovar que está com depressão através de seus médicos e ainda ser considerada inapta para o trabalho pelo médico perito previdenciário. Ainda segundo o Art. 392 da CLT, no seu § 2º, diz que os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico, o ideal é discutires com seu médico a questão da depressão e marcares a perícia previdenciária de modo em que os tempos se encaixem, você decide se vais tentar o auxilio doença ou a prorrogação da licença gestante junto à Previdência Social, é possível obter o benefício, mas depende muito dos seus laudos médicos e principalmente do parecer do médico perito do INSS. Obrigado por sua participação! Prof. Juliano.
ExcluirAs faltas que eu cometi ja faz algum tempo! Existe um período para que a empresa faca a denuncia? Geralmente qual o tempo médio que a mulher que consegue se afastar por depressão pos parto fica afastada? Ok. Muito obrigada! Tenho mais uma duvida! Existe algum site onde eu possa pesquisar se existe algum processo da empresa contra a minha pessoa?
ResponderExcluirBoa Noite Mulher Santos, a denúncia envolve o tempo de prescrição criminal que varia de acordo com o tipo de pena, para isto precisas consultar o código criminal. O tempo de afastamento por depressão varia muito, depende da intensidade da doença e das condições que a pessoa tem para se recuperar em termos de aspecto mental. Para saber se existe algum processo contra você, acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado para efeitos de processos cíveis ou criminais. Para processos trabalhistas você consulta no site do Tribunal Regional do Trabalho do seu estado, mas esta consulta normalmente é complexa exigindo o nº do processo, assim, o ideal é você ir pessoal à Vara do Trabalho da sua cidade e perguntar se existe algum processo em seu nome. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirBoa noite caro professor! Sou a anônima do dia 04/11, ex bancaria e gerente geral, infelizmente nao conseguimos a tutela de reintegração, mas ao ler sua resposta acima e buscar alguns exemplos de processo na internet com decisões nos tribunais, consegui enxergar que o que temos que fazer êh derrubar a demissão por justa causa por vários fatores: falta de provas concretas produzidas pelo banco(que alias só produziu provas contra ele mesmo e eu tenho documento emitido pelo Rh do banco onde ratificando o que eu tentei dizer:nao era responsável por cuidar do ponto eletrônico dos funcionários da agencia e sim o gerente operacional,ufa!), falta de imediaticidade, pois o banco emitiu um laudo da auditoria interna com data de janeiro e minha demissão ocorreu em março. Bom acho que estou quase uma estudiosa nesse assunto trabalhista, mas gostaria de saber se estamos no caminho certo? A minha vontade de derrubar essa justa causa que esta agarrada na garganta é muito grande e a injustiça que cometeram comigo maior ainda, eu tenho professor muita tranqüilidade em estar no seu blogs trocando informacoes, em denuncias no próprio banco(no canal de denuncias i ternas)denuncias no banco central, na contracut, enfim...vou buscar minha defesa, nao vou desistir, troque mais informações comigo, estão sendo muito úteis! Obrigada professor! Abs.
ResponderExcluirBoa Noite Leitora, que bom que estás te integrando do assunto, quanto mais leres mais dominarás. Eu creio que estão indo no caminho certo, mas devem fazer estas alegações sempre nas manifestações judiciais contra o que o banco propor, ou seja, isto deve ser formalizado por escrito no processo judicial rebatendo as posições do banco com argumentos, fatos e provas. Estas questões são tratadas pelo seu advogado, deves conversar com ele sobre tais posições no processo. Quanto à tutela não se preocupe, pois, mesmo que o juiz tenha negado ela, isto não impede que ele entenda posteriormente a inexistência da demissão com justa causa, o que ele negou por enquanto foi apenas a antecipação da tutela. O motivo da negativa dele, está pelo juiz esclarecido na manisfestação dele no seu processo, a qual fica aberta a sua leitura. Quando precisar, podes voltar. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirBoa tarde professor Juliano,
ResponderExcluirA minha duvida não é sobre justa causa, mas envolve demissão. Uma empresa pode demitir o funcionário logo após ele voltar de férias?
Boa Noite Wine, infelizmente na legislação em vigor nada proíbe as empresas de demitirem os empregados no retorno de suas férias, todos os tipos e motivos de rescisões de contrato de trabalho são legalmente permitidos, exceto se na Convenção Coletiva do seu Sindicato constar alguma cláusula que proiba isto, algumas convenções sindicais possuem isto, neste caso precisa ler a Convenção Coletiva do seu sindicato. Obrigado por sua participação! Prof. Juliano.
ExcluirBoa tarde professor! Estou de férias e fiquei sabendo que a empresa que eu trabalho vai me mandar embora! Falta dois dias para que eu volte ao trabalho. No entanto estou na dúvida se vão me mandar embora por justa causa ou sem justa causa! Daí fui olhar o extrato do FGTS. E no extrato só consta os depósitos mensais. A pergunta é: Se a empresa pagou a multa tem como eu saber de imediato ou tem um tempo minimo para aparecer no extrato do FGTS????
ResponderExcluirBom Dia Leitor, normalmente o pagamento da multa do FGTS se dá dentro de até 10 dias contados da data em que a empresa lhe fornecer o aviso prévio como carta de demissão, assim, realmente tal valor ainda não foi depositado, mesmo que vás ser demitido sem justa causa, saliento que mesmo depois do depósito da empresa, normalmente o valor não aparece de imediato, pois, a Caixa Econômica Federal pode levar uns 5 dias úteis, ou mais para organizar o depósito na sua conta do FGTS, principalmente se o pagamento for feito noutro banco, o que é legal. É provável que a empresa lhe demita sem justa causa, pois, em casos de demissões com justa causa, a demissão normalmente é sumária e de imediato à falta grave cometida pelo empregado, salvo se esta falta grave foi apenas descoberta dentro do seu período de férias, se a empresa já tinha ciência da sua falta grave e mesmo assim lhe concedeu férias ela estará contrariando o requisito de imediaticidade de justa causa, o que possibilitará a descaracterização judicial de demissão com justa causa para uma demissão normal. Atenciosamente! Prof. Juliano!
ExcluirOlá professor Juliano,
ResponderExcluirÉ a primeira vez que eu vejo alguém responder a todas as dúvidas em um blog, parabéns por isso, e por este maravilhoso trabalho!
Minha dúvida é a seguinte:
Fui demitida por justa causa em uma grande empresa de Call Center, eles alegaram Desídia, sendo que eu faltei mesmo, sem justificar alguns dias, essas faltas ocorreram em meio a atestados médicos. Na época eu estava em tratamento psiquiátrico devido ao estresse causado pela própria empresa - possuo os registros das consultas, atestados, receitas dos medicamentos - e meus superiores estavam cientes do problema, sendo que meu coordenador se mostrou muito atencioso e "combinou" que se eu não faltasse mais injustificadamente, iria negociar minha demissão (sem justa causa), porém não cumpriu com o acordo, me demitindo mesmo sabendo que estava em tratamento e tendo um filho de 8 anos para sustentar. Conforme as regras da empresa, primeiro é dado uma advertência verbal, depois uma por escrito, e então uma suspensão de um dia, três dias, cinco dias e justa causa. Porém eu levei todas estas suspensões, e depois novamente a de um dia, outra de três dias e então a demissão. Eles deram a "chance" de defesa, eu teria que escrever uma carta de próprio punho explicando o porquê de eu não concordar com a justa causa, e se tivesse bons argumentos, poderia reverter a justa causa. Fiz a carta, expliquei o motivo das faltas, esta empresa por ser de call center (que é uma tarefa bastante estressante), já está acostumada em afastar funcionários e receber atestados, em sua grande maioria, de psicólogos e psiquiatras, eles sabem que doença mental é considerada doença tanto quanto a física, bem como os males que podem causar o estresse, sem contar que além do estresse, meu quadro era (e ainda é) também de enxaqueca crônica acompanhada de transtorno de pânico.
Bem, não aceitaram minha carta de defesa e isso piorou ainda mais o meu estado, pois eu fui demitida no início de dezembro e até o presente momento não consegui ingressar novamente no mercado de trabalho, moro com meu filho somente, pago aluguel e estou correndo o risco de ser despejada a qualquer momento devido a falta de pagamento, também por causa da demissão perdi o plano de saúde e tive que forçar a interrupção do tratamento psiquiátrico, o que está acarretando problemas mais graves dos que os iniciais.
Você acha que vale a pena que eu tente um afastamento pelo INSS e em seguida tente acionar a empresa na justiça a fim de lutar pelos meus direitos?
Desde já agradeço sua resposta, um abraço!
Olá Pati, primeiramente obrigado pelo reconhecimento, você precisa fazer o seguinte, primeiramente procure o seu sindicato, eles tem advogado de graça, leve para ele todos os documentos médicos e psicológicos que você possuir (atestados, laudos, receitas, etc). Em paralelo organize e leve também todos os documentos de trabalho que tens relativos ao tempo que trabalhou na empresa (recibos salariais, contrato de trabalho, cartas de advertência e de suspensão, carta da demissão com justa causa, rescisão de contrato de trabalho, recibos de férias, etc), vá ainda à Caixa Econômica Federal e peça um extrato analítico do seu FGTS desta empresa (para isto leve sua carteira de trabalho, PIS e RG), e junte a tudo isto a sua própria carteira de trabalho e leve no dia agendado com o advogado, ele conferirá se algum outro direito seu por acaso não foi pago ou pago erradamente pela empresa e pedirá tudo no mesmo processo judicial que vocês precisarão abrir para buscarem a descaracterização da demissão com justa causa, que somente pode ocorrer judicialmente, devem pedir ainda o seguro-desemprego e o saque do FGTS, além dos demais direitos rescisórios e da multa de 40% sobre FGTS. Faça contatos com ex-colegas de trabalho que possam ser suas testemunhas, se aceitarem, pegues o endereço completo deles e entregues ao advogado, se não aceitarem, mesmo assim há chances de reversão da justa causa, pois, a prova será toda da empresa. Pelo relato que você me passa você estava sofrendo assédio moral da empresa a ponto de que contraiu estresse, porém, o ideal é que o CID (código internacional de doenças) ou o próprio nome das doenças constem nos documentos médicos e psicológicos ou em parte deles. CONTINUA ABAIXO:
ExcluirCONTINUAÇÃO: Em paralelo a proposição do processo judicial trabalhista, consultes novamente com o seu médico e psicólogo buscando deles a comprovação via atestado médico que você sofre de estresse ou doença mental. Aí existem 2 linhas a seguir, uma é buscar o benefício por Auxílio Doença Previdenciário (normal), que neste caso não lhe dará direito a reintegração à empresa, ou então buscar o Auxílio Doença por Acidente do Trabalho, caso seja a empresa a causadora da doença e isto lhe daria direito a reintegração ao trabalho, assim como estabilidade de até 1 ano após o seu retorno, neste caso peça ao sindicato para emitir a CAT (comunicação por acidente do trabalho com data retroativa ao tempo em que você estava na empresa, pois, naquela época já estavas doente). Definido qual das 2 linhas a seguir, você deve em seguida já agendar a perícia com o INSS pelo telefone gratuito nº 135 ou pelo próprio site da Previdência Social http://www.mpas.gov.br/. Se a opção for pelo Auxílio Doença Normal, você já pode ingressar com um processo judicial contra a empresa de imediato, pois um não prejudica o outro, se for por Acidente do Trabalho, se a opção for por Acidente do Trabalho, o pedido de reintegração e pagamentos dos salários dos meses parados desde a sua saída até o final do processo deve constar no processo judicial trabalhista, assim como, o pedido de uma indenização por danos morais decorrentes do assédio moral (mas no assédio moral a prova será sua). A linha de defesa ainda deve seguir que seus atos decorreram apenas do seu estado mental e que caberia a empresa tê-la afastado para o INSS. A empresa seguiu todos os caminhos para comprovar uma justa causa, pois, as advertências e suspensões não são apenas por regra da empresa, mas também pela legislação e demonstram que a empresa tentou primeiramente aplicar sanções mais brandas e educativas e o motivo de desídia se enquadra no caso. A própria defesa solicitada pela empresa, normalmente, nada mais é do que um artifício para comprovar a justa causa através das suas próprias palavras caso você confessasse algo, porém, pelo que você me passou não deves ter escrito nada que venha contra você na mesma. Contudo, se comprovado que você estava doente na época, o que entendo ter ocorrido, vejo boa possibilidade de reversão da demissão com justa causa, para no mínimo uma demissão normal. As demais doenças que você cita podem lhe dar direito ao benefício de Auxílio Doença também, leve os documentos delas. Certamente pela situação que você me relata a empresa já deve ter outros processos judicial por assédio moral, pode sugerir que seu advogado também use disto, ele tem acesso a eles. Ele pode ainda pedir o retorno provisório do Plano de Saúde para você até o fim do processo via liminar. Sendo possível, mostre ao seu advogado o teor da nossa conversa, mas cabe a ele decidir os passos a seguir. Acho que vale a pena tratar do afastamento para o INSS e do processo contra a empresa em paralelo. Por fim, no que se refere ao aluguel é de se pensar neste momento em pedir apoio de parentes e amigos, assim, tentar negociar com o proprietário do imóvel algum prazo adicional explicando a situação, talvez pagando menos por algum tempo e posteriormente complementando as diferenças. Podes ainda como tem um filho menor e estás desempregada, entrar com pedido de análise do bolsa família junto à Caixa Econômica Federal, se informe disto no dia em que pedir o extrato, não hesite ainda de pedir maior apoio ao pai da criança, caso tenha acesso a ele. A vida de todos nós é cheia de problemas que precisam ser vencidos, para isto os veja como desafios, vais superar isto com certeza, busque ainda apoio espiritual junto a Deus freqüentando alguma igreja, pois, nossa proximidade com ele ameniza os problemas da vida. De nada! Abraços e se precisares volte, Prof. Juliano.
ExcluirProfessor a minha dúvida é referente a pessoa responsável pelo rh da empresa, ela fez alterações no ponto eletrônico e esse mês aumentou o próprio salário sem autorização. Essas faltas podem ter dispensa por justa causa?
ResponderExcluirFico no aguardo de sua resposta.
Obrigada pela atenção
Boa Tarde Leitor, sem dúvida, desde que haja comprovação de que foi ela própria que alterou o que você pode tentar comprovar com o rastreamento do login e senha através do pessoal da TI, façam impressões das alterações e apanhe um relato técnico preciso e assinado do pessoal da TI destas alterações e de qual o usuário. Isto deve ainda bater com o horário de trabalho dela, para isto, imprimas o cartão ponto. Podes obter apoio ainda junto ao fornecedor do software, relate a ele o caso e peça-lhe dicas de como comprovar através do próprio programa de ponto, se preciso for requisite a visita tecnica dele na sua empresa e uma vez observada a fraude, peça um laudo técnico dele, se houver também testemunhas de que a atividade era da empregada que alterou melhor ainda, mas a prova documental neste caso terá bastante força. O motivo da demissão é por ato de improbidade, alínea A do Art. 482 da CLT. Assim que tiveres estas provas deves demitir de imediato a empregada, evitando o perdão tácito, se já fizeste a demissão, ainda assim deve ir atras destas provas o quanto antes. Veja ainda se a fraude se resume a um único cartão, ou a várias, quanto mais melhor, mesmo num único, já é grave, se forem vários imprima todos e o laudo deve contemplar isto. Deves ainda imprimir os recibos salariais que dele foram gerados a maior também. De nada! Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirEm tempo, Favor ler adicionalmente a outra postagem que fiz aqui de Como Funciona a Demissão com justa causa! Atenciosamente, Prof. Juliano
ExcluirObrigada pela resposta, e sobre ela se alto aplicar um aumento no seu salário base?
ExcluirDe nada Leitora! Em relação a sua última pergunta, a linha a seguir é a mesma, pois, esta falta cometida pela empregada é grave, passível por demissão com justa causa por ato de improbidade também, pois, configura uma ação de desonestidade. As provas da empresa seguem a mesma linha que citei também. Se houve esta situação e a outra que você me relatou cumulativamente, a justa causa é pelas duas faltas e neste caso se enquadram nas mesmas alíneas, ou seja a A do Art. 482 da CLT. Lembro ainda que tão logo a empresa tenha certeza da condição deve efetuar a demissão dela com justa causa, evitando o perdão tácito e o descumprimento do requisito da imediaticidade de justa causa. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirBoa noite Professor, tudo bem? era bancaria e foi instaurado um processo administrativo, respondi um questionário de defesa, após isso fui demitida, era gerente de relacionamento, demitida por justa causa, por mau precedimento, improbidade, procurei adv trabalhistas que entram com a ação. Porém hoje recebi uma intimação de ação civil publica. Alguns adv falaram que o banco teria seis meses, após minha demissão para instaurar processo crime, isso procede??
ResponderExcluirBom Dia Camila, o processos criminais sofrem a decadência do direito de acusação, ou seja, a prescrição do crime se não houver denúncia judicial em até 6 meses, sendo procedente a posição dos seus advogados. Esta denúncia se da a pedido do Banco junto ao Ministério Público Criminal, ou por autoridade policial ou mesmo por iniciativa do próprio Ministério Público, trata-se creio de uma ação penal em que o promotor público representando o Estado está lhe acusando de um crime, o qual terás, porém, garantido todo o seu direito de defesa. Se fosse ação cível, ela estaria buscando o ressarcimento dos valores que estão lhe acusando e normalmente não é pública, mas individual do banco através dos seus advogados, sendo, que nada impede que você seja Ré nas duas se assim forem movidas. Este é um momento de refletir e manter a calma para focar-se na construção da sua defesa juntamente com seu advogado. Infelizmente os Direitos Criminal e Cível não são minha especialidade, mas apenas o Direito do Trabalho, logo, o que te passo são apenas conhecimentos básicos que possuo destes dois ramos do direito anteriormente citados, é importante consultar um advogado especializado em Direito Criminal e Cível. Um vez comprovada a sua inocência, você poderá processa o banco por Danos Morais tendo alta chance de obter uma indenização considerável por tal exposição. No que se refere a dispensa com justa causa, caso a mesma seja revertida, tende a favorecer muito a sua defesa nos demais processos, na audiência trabalhista da justa causa, provavelmente você deporá, neste ato precisa ser firme e convincente para depor em prol da sua inocência. Deves discutir com o seu advogado o teor das respostas que deste no questionário, para realizarem sua defesa frente ao mesmo. Qualquer dúvida retorne, nos avanços do processo trabalhista! Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirPrezado Professor, Boa Noite,
ResponderExcluirTudo bem?
Poderias me ajudar com uma situação?
Um médico passou por um processo disciplinar no CRM (não tive acesso ao mesmo). Após o seu julgamento, o mesmo foi condenado a 1 (um) mês de suspensão de exercer a medicina. Ocorre que, segundo informações, o médico alega que não recebeu as informações da condenação/suspensão por parte de seu advogado, continunando a trabalhar normalmente no hospital (seu empregador). Quando este tomou conhecimento do ocorrido, demitiu o médico por justa causa, com base nos motivos já expostos. Além disso, esse médico e um senhor de idade, que encontra-se adoecido por causa do câncer. Atualmente, o médico já voltou a exercer a medicina normalmente (eis que terminou a sua suspensão). Com base nestes fatos, pergunto: seria motivo para demitir este médico por justa causa.
Grato pela atenção.
Prezado Leitor, Boa Noite! Tudo bem comigo, desejo que com você também, quanto a sua dúvida, entendo que ainda que o médico estivesse representado por um advogado, caberia não apenas este advogado, como também ao próprio CRM notificar o médico da suspensão, creio que tanto o advogado, como principalmente o CRM oficializou o comunicado a ele, é importante ainda destacar que no processo de suspensão, o médico é ouvido e se defende, assim, ele também tem obrigação de acompanhar o processo, pois, é o maior interessado. No que se refere à demissão feita pelo Hospital com justa causa, entendo que ela tenha base legal, primeiro porque o empregado trabalhou desrespeitando uma punição emitida pelo órgão fiscalizador da sua própria profissão, segundo, porque também não comunicou o seu empregador do fato e exerceu ilegalmente a profissão neste período suspensivo, o fato dele ser idoso ou estar com uma doença grave, não gera estabilidade contra qualquer tipo de demissão normal e muito menos pelo tipo chamado demissão com justa causa, exceto se ele estivesse afastado em tratamento médico e pelo INSS, o que ainda assim não impediria qualquer tipo de demissão ao retorno, em termos de doença, se elas não forem geradas pelo exercício do trabalho, apenas nos casos de empregados portadores de HIV a jurisprudência vem se manifestando em boa parte dos casos pelas estabilidades como base no princípio da dignidade humana e da não discriminação e ainda assim apenas para demissões normais, o que não contempla a demissão com justa causa. Se por hipótese ele realmente comprove não tido ciência, ou mesmo tendo tido ela, dado à sua idade e ao seu estado de saúde não tenha tido consciência de seus atos, entendo, que haja chance de reversão da justa causa, embora pequena. Devemos nos ater que além da suspensão recebida pelo empregado do CRM, ele já teve algum histórico profissional grave que levou a isto, portanto, ainda que com atenuantes, entendo, que o profissional já é reincidente em sua conduta falha, primeiro porque cometeu algo grave que gerou a suspensão pelo CRM, segundo e aí a reincidência, porque desobedeceu a punição imposta, podemos ainda acrescer uma terceira por não ter comunicado seu empregador. De nada, Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirOlá Prezado Professor, bao noite! Muito obrigado pelo retorno concedido, de forma bem rápida. Peço desculpas em demorar alguns meses em responder com um "muito obrigado" pela atenção do Sr. em me orientar nesta empreitada.
ExcluirUm grande abraço.
Victor.
Olá Victor, de nada, capaz não precisa se desculpar, abraços! Prof. Juliano.
ExcluirBoa noite professor,!!
ResponderExcluirQueria sua ajuda e opnião ..
Minha esposa estava sofrendo pressao na empresa em que trabalhava a 6 anos entrou como aux adm e ja era supervisora financeira subiu de cargos por meritos e de uns tempos pra ca estava sofrendo assedio moral de sua gestora que queria lhe tirar o cargo a todo custo e colocar uma pessoa designada por ela para o cargo dela e a mesma era subordinada de minha esposa 1 ano minha esposa ficou gravida em fevereiro e agora em maio teve problemas na gravidez(( sangramento)) ficou 15 dias de atestado quando voltol fizeram uma reuniao com ela e seus 3 suborinados e a gestora e o diretor dizendo que ela nao estava mais no cargo de supervisora e que o cargo seria ocupado por sua subordinada e que ela ocuparia outro cargo de confiança dentro da empresa, pois bem ela ficou muito chateada e pediu para que mandasem ela embora pois nao aceitava. ela entregou a achave do crofre que cuidava dos caixas da empresa para a pessoa q estava ja em seu lugar depois da reuniao e decidiram que era pra ela sair de ferias e ficar calma ,, entao ela saiu de ferias no dia 31 maio e no dia 3 de junho ligaram pra ela perguntando se havia alguma diferença no caixa e ela confirmou que nao q estava tudo certo, quando deu no dia 10 de junho falaram pra ele comprarecer la empresa para falar sobre o caixa que estava com uma diferença chegando la estava 2 advogados da empresa e o diretor e coagiram ela a assinar um documento em que ela se responsabilizava pelo valor quase 5 mil reais pois ela era a detentora da chave do cofre sendo q o diretor da empresa tbm tinha a chave.., ela com medo de perder o emprego assinou e eles iriam descontar o valor dela mas negou que tenha pego o dinheiro pois eu tenho certeza que nao pegou, pois e uma pessoa correta e chegou onde chegou ao cargo pelo seu trabalho dentro da empresa. e foi embora quando voltou das ferias foi mandada embora por justa causa e na carta estava de alineas ``A a I `` e embaixo Ato de improbidade..ela esta gravida de 5 meses e no ato da demissao eles a coagiram novamente dizendo que se nao pedisse conta iria ser mandada embora por justa causa os unicos dois motivos que se pode afastar uma gestante do serviço.. tenho certeza que tudo foi armado pois minha esposa sabia de muitas coisas erradas que a empresa praticava e se negava a fazer.. tbm por minha orientação.. Ja entramos com o uma liminar e o processo trabalhista para reversao de recisão e assedio moral.. O que o Sr acha e nos de uma dica??!! obrigado e parabens por sua atenção com as pessoas o Sr e muito digno de seu conhecimento abraços.
Boa Tarde Leitor, ainda que sob pressão não devemos assinar qualquer documento que aponte uma situação irreal, pois este documento assinado de confissão com certeza foi o embasamento usado pela empresa para demiti-la com justa causa, não tivesse ela assinado o mesmo muito dificilmente a empresa conseguiria comprovar a acusação, tanto é que pressão fez para isto, mas a idéia não é recriminar a sua esposa, pois, com certeza foi pega de surpresa e não conseguiu pensar bem na situação na hora, além de ter boa fé numa situação que a outra parte já estava preparada, inclusive, por contar com advogados. Nesta situação, a prova a meu ver se reverte para que a sua esposa comprove de que assinou à força tal documento e que a acusação improcede, a prova pode ser feita através de testemunhas, o que neste caso provavelmente não haverão, pois, quando as empresas fazem estas pressões normalmente a fazem em salas discretas. Provavelmente também não consta no documento assinado, que o valor seria alvo de desconto do salário de sua esposa, se por acaso a empresa se passou nisto e deixou esta situação constar no documento, o que não creio pela orientação que ela já tinha dos advogados, há uma lacuna para se tentar reverter a justa causa, visto que a punição da falta grave seria o desconto e havendo a justa causa, houve um descumprimento do que foi acordado por parte da empresa. Você diz que o diretor também tinha as chaves do cofre, mas além dele, pelo que percebi a pessoa que ficou no lugar de sua esposa também teria e poderia esta diferença ter ocorrido em suas férias. O fato é que os itens apenas reduzem as provas da empresa, mas não vejo ainda força suficiente ainda para derrubar esta prova da confissão escrita. É importante salientar que a confissão escrita perde bastante força quando esta foi assinada em documento impresso, e não de próprio punho escrito, e se sua esposa fez por escrito, a reversão se torna ainda bem mais difícil, pois, normalmente entende-se que documentos de próprios punhos em sua maioria não se dão pela força e além disto, sabe-se que para escrever precisamos pensar e ler conjuntamente, portanto, jamais assinamos algo que não sabemos e não refletimos neste caso. Se a empresa, procede atos ilegais, provavelmente não terá interesse que se faça uma perícia contábil, podendo ser aí a brecha para uma possível reversão da justa causa, eu entendo, que podem alegar além da pressão sofrida para a assinatura de tal documento, que requeiram que a empresa comprove o efetivo desvio destes valores e a origem deles a partir de uma perícia contábil, porém, há prazos para se requerer isto e momentos adequados no processo, é importante verificar com seu advogado se há ainda lacuna temporal para se cogitar esta perícia, que deve ser bem fundamentada para talvez ser autorizada pelo juiz, havendo tais questões há chance de a empresa não conseguir comprovar a existência dos valores, ou de propor um acordo receosa com a abertura de uma perícia contábil que é um ato processual legal. Se por acaso a empresa propor um acordo, no lugar de sua esposa eu pensaria se valor for razoável, pois, entendo que se trata de um processo complicado pela confissão escrita, ainda que passível de reversão em favor da sua esposa, mas passível de recursos. Por outro lado, a empresa tem cartas na manga, como poder propor um processo crime contra a sua esposa, algo a considerar se ela realmente tivesse cometido a falta grave. Ato de improbidade é considerado ato de desonestidade e a alínea I se refere ao abandono de emprego, estando aparentemente errada neste caso. Obrigado pelo reconhecimento, desculpe não poder ajudar muito neste caso e pelo cenário desfavorável que inicialmente percebo, contudo, como sempre ressalvo minha opinião está sendo dada a distância, podendo no processo haver pontos que melhorem o cenário que vejo de longe em favor de sua esposa. Abraços! Prof. Juliano.
ExcluirBoa noite Professor,
ResponderExcluirFui desligado por justa causa e na carta que recebi da empresa consta art 482 alínea a, até aí tudo certo, porém ( não tem a narrativa da justa causa ) fui chamado na diretoria da empresa fui informado que alterei as marcações eletrônico, preparei minha defesa para audiência trabalhista em cima disso, 3 dias antes da audiência recebi a informação de um ex colega que a empresa irá apresentar outras provas de falsificação de documentos; Eu posso alegar ao Juiz no dia da audiência que não recebi nenhuma informação da empresa sobre outras falsificações, que na carta da empresa não tinha nenhuma narrativa sobre o assunto ??
Boa Tarde Leitor, a narrativa da justa causa é normalmente, mas não geralmente exigida para caracterizar uma demissão com justa causa, assim, há alguns pensadores que entendem que a falta dela pesa a favor de uma possível descaracterização, outros não, de toda a forma o fato de conter a alínea já deixa implícito o motivo que estaria na narrativa, que neste seu caso é ato de improbidade, em resumo a ausência da narrativa até ajuda a tentar-se descaracterizar uma justa causa discutindo o aspecto genérico disto, mas sozinha a ausência da narrativa, principalmente, se constante ao menos a alínea, não derrubará as provas da empresa. O momento em que a empresa precisa apresentar as provas dela para uma demissão com justa causa é no começo do processo trabalhista até a audiência inicial, portanto, dentro deste prazo a empresa pode acrescer quaisquer provas, independente do seu conhecimento prévio ou não, havendo ainda juízes que aceitam novas provas, inclusive, depois da audiência inicial. Já as provas testemunhais se darão na segunda audiência que será a de instrução. Quaisquer alegações suas, devem ser passadas ao seu advogado cabendo juntar isto ao processo dentro dos devidos prazos, mesmo na segunda audiência que será a de instrução, o juiz somente lhe ouvirá a pedido da empresa ou por decisão dele próprio, e as perguntas partirão apenas dele, não havendo espaço para suas argumentações livres, ao mesmo tempo, o objetivo de ouvir o seu depoimento pessoal é tão somente buscar contradições ou confissões do seu depoimento, pois, ele não serve de prova em seu favor, mas tão somente para a empresa nos casos que você se contradizer ou confessar algo que lhe prejudique. Da mesma forma seu advogado, pode buscar ouvir o preposto (representante da empresa) e buscar dele contradições e confissões, em especial quanto ao por que destas novas provas surgirem depois e da falta da narrativa. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirBOA TARDE! ESTOU COM MUITA DUVIDA A RESPEITO DE QUE EU TRABALHAVA EM UMA EMPRESA DE COBRANÇA TERCEIRIZADA PELO BANCO DE FINANCIAMENTO,ONDE DENTRO DA EMPRESA TEVE DOCUMENTOS ALTERADOS DE REVISIONAIS,ONDE O BANCO DESCOBRIU,A EMPRESA MANDOU 30 FUNCIONARIOS EMBORA NO MESMO DIA,ONDE FOI FEITO A CARTA DE DEMISSAO SEM JUSTA CAUSA MAS O PRAZO D DEZ DIAS PARA RECEBER O ACERTO FOI PAGO SOMENTE OS DIAS TRABALHADOS E ENTRARAM EM CONTATO PARA COMPARECER NA REUNIAO DO SINDICATO,ONDE FOI INFORMADO QUE FOMOS MANDADO POR JUSTA CAUSA,QUAIS METODOS HÁ TOMAR NESSE CASO! A REUNIAO AINDA NÃO ACONTECEU.
ResponderExcluirBoa Noite Leitor, se a empresa já lhe forneceu carta de demissão sem justa causa, não poderá agora ela voltar atrás e mudar a demissão para o motivo de justa, é provável que a empresa tenha lhe demitido com justa causa e você não tenha a sua carta bem, senão o candidato não poderia ter homologado uma rescisão de alguém demitido sem justa causa na carta de demissão e mesmo assim recebendo apenas direitos de uma demissão com justa causa. O método a seguir, é juntar todos os seus documentos deste trabalho: Carteira de Trabalho, recibos salariais, extrato do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, carta de demissão, rescisão de contrato de trabalho, e outros que tiver e apresentá-los a um advogado da sua confiança para que ele confira e havendo irregularidades peça a reversão judicial da justa causa e pagamento de outros direitos seus talvez não cumpridos pela empresa no mesmo processo. Uma demissão com justa causa, somente pode ser revertida judicialmente e a empresa terá que comprovar os motivos alegados por ela da sua demissão com justa causa. Se preferir pode ser o próprio advogado do sindicato, que é de graça para você. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirBoa tarde Professor, parabéns pelo Blog.
ResponderExcluirEstou induzindo minha demissão na empresa, trabalho em call center, e como medidas para ser medida tenho usado atrasos extrapolados de pausas, conforme a NR17 e atrasos diários de 30 min na minha entrada. Além disso falto 1 dia ao mês sem justificativa. Gostaria de saber se esse comportamento pode levar a uma demissão por justa causa?
Boa Tarde Leitor, sim, suas atitudes se caracterizam como Desídia e Indisciplina passíveis de uma demissão com justa causa, e mais que isto, facilmente comprovadas pela empresa através de documentos como o cartão ponto por exemplo, o que lhe fará ainda perder judicialmente uma tentativa de reversão. Se não estás satisfeito deves pedir demissão, ou se a empresa não estiver cumprindo as obrigações dela, podes requerer judicialmente uma demissão indireta contra a empresa,ou seja, uma demissão sua com justa causa contra a empresa, recebendo todos os seus direitos. Neste mesmo blog, tenho uma postagem sobre isto, podes te inteirar dela, Como Funciona a Demissão com Justa Causa dada pelo Empregado contra a Empresa?, em 14/12 . Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirBoa tarde Professor.
ResponderExcluirSou gerente geral de um banco. Recentemente aconteceu uma fraude na conta de um cliente de valor não muito grande em se comparando ao meu salário. Acredito que tenha participação de algum funcionário entretanto não possuo prova. Em virtude do pânico instaurado um dos funcionários abriu uma reclamação junto ao banco relatando que eu estaria envolvido no caso. Nos saques realizados no terminal não existem câmeras de segurança há mais de um ano e o banco não resolveu o problema. Possuo inúmeros e-mails relatando o problema e não foi tomada nenhuma providência. Agora dois funcionários resolveram me denunciar alegando que nos momentos do saque eu passava perto dos terminais e o banco acabou me afastando alegando que eu poderia comprometer a investigação. O banco pode me demitir por justa causa por possuir imagens minhas em direção aos terminais nos momentos dos saques? Não existe nenhuma imagem de ninguém efetuando os saques. A prova para demissão ou qualquer penalidade tem que ser efetivando o saque. Não existe nenhum outro fato robusto que me liga a fraude. O que devo fazer.
Boa Tarde Leitor, o seu afastamento inicialmente não é um problema, pois, estando você presente, ainda que inocente, poderia-se suspeitar que estarias trancando provas, assim, neste momento você está plenamente isento, e isto pode até beneficiá-lo ao final. O referido afastamento tem que ser remunerado, pois, se ao oposto, será considerado suspensão disciplinar, e esta já seria sua punição, implicando na impossibilidade de uma justa causa, ainda que culpado fosse, por infração ao requisito da não dupla penalidade, o prazo máximo de uma suspensão é de 30 dias corridos cfe Art. 474 da CLT. Creio que o banco esteja lhe remunerando, mas se por hipótese não estiver, nada reclame neste momento. A imagens de você próximo dos caixas e as testemunhas inicialmente são indícios, mas ainda não são provas. Os seus emails requerendo a correção podem favorecer a sua inocência, tendo em vista, que se interesse tivesse em roubar, tenderias a não ter requisitado o conserto, guarde eles confidencialmente. Quanto aos empregados que lhe acusaram, podem eles próprios estarem envolvidos, precisas refletir quanto a possíveis suspeitas que eles deixaram e ir anotando. Você ao mesmo tempo, precisa ter uma explicação plausível do por quê estava passando perto dos caixas naquele momento, pois, certamente será interpelado, se não for pelo banco, poderá ser judicialmente, mesmo que você próprio mova um processo. Num 1º momento não vejo certeza de que o Banco lhe computará uma justa causa por imagens indiretas, mas persistindo a incerteza, provavelmente lhe demitirão, mesmo que sem justa causa. Neste momento, a melhor atitude é esperar, ir preparando a sua defesa, refletindo quem poderiam ser os culpados e por quê, quem mais tinha acesso ao caixa e sabia como sacar com a senha do cliente, se o sistema deixa algum rastro, etc. Contudo, se por hipótese você tiver culpa, o ideal é após o resultado final refletir bem e ver se não vale a pena ou não se conformar com ele, mesmo que haja uma justa causa, pois, um processo judicial seu, poderá implicar em outro por parte do banco, abrindo margem a uma profunda investigação, inclusive, criminal, trata-se de calcular os riscos de ser condenado ou não, e as manchas que isto dará na sua carreira se comprovado o fato. Embora difícil, não se centre no problema, deixe a maresia passar, não se pode sofrer por antecedência por algo que talvez não ocorra. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirCaro Prof. Juliano,
ExcluirObrigado pela resposta.
Tenho minha consciência tranquila que não participei de nenhum ato ilegal.
O meu receio é se o banco pode interpelar somente pelos indícios. Isto não poderia gerar uma ação na justiça por minha parte por estar sendo acusado sem provas? Não tenho como provar o porque das minhas saídas. Mas posso claramente justificar, inclusive com testemunhas, que sempre saía para ajudar clientes nos horários que não tinha funcionários nos terminais. Horários estes que ocorreram os saques.
Quanto a acusar alguém não posso nem verificar pois foram anônimas.
Desde já agradeço novamente.
De nada, quanto a uma eventual justa causa, você poderá buscar uma reversão judicial, as provas caberão ao banco, se ele não conseguir comprovar há a reversão, mesmo assim é importante organizar a contraprova, pois, se por hipótese o banco comprovar, havendo contraprova, a sua inocência tende a ser presumida. Neste eventual processo, se a demissão for com base em denúncias anônimas, judicialmente, para serem consideradas provas, elas precisarão ser abertas e os acusadores convocados a depor por seu advogado. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirBom dia
ResponderExcluirGostaria de tira uma duvida...
Fui demitida por justa causa, sendo que a empresa alegou que fez retificacso em faturas de um colega no mes 08 e 07 sendo que nunca fiquei ciente e nem fui solicitada a tal fato.... somente quando me informaram na just a causa, no entanto a empresa de call center nao agiu com o codigo de etica dela, a senha de sistema deveria ser cadastrata em um sistema online onde so vc saberia, porem nao era cadastrada assim a senha era entregue em um papel anotado pelo supervisao, uma senha padrao onde venho a descobri que colegas da equipe tinha a mesma senha e ate a propia pessoa beneficiada tinha a mesma senha ,assim venho verificar se e possivel reverter esta justa causa ?????
Boa Tarde Leitora, sim, tendo ocorrido o que você relata, através de uma perícia técnica a ser pedida judicialmente pode a Justiça do Trabalho requisitar um parecer técnico dos computadores e logins da empresa quanto à esta questão, embora não seja usual. Contudo, a prova da justa causa sempre é da empresa, portanto, ela precisará comprovar judicialmente que os procedimentos eram seguros e que unicamente você teria acesso a tal senha e que estavas logada em tais datas e horários. Algumas empresas aplicam demissões com justa causa, mesmo sem provas, outras até por má fé, embora certamente há empresas que tomam os procedimentos corretos e apenas demitem com justa causa baseado em fatos reais. O que quero dizer, é que além dos procedimentos estarem inseguros, é possível que por um motivo ou outro esta empresa optou por lhe demitir com justa causa para ter menores custos supondo que não buscará seus direitos, assim como outros fazem, analise o histórico da empresa, se outros colegas já foram ou vem sendo demitidos com justa causa, é mais um indicador que a empresa adote tal postura inadequada. De qualquer forma, o ideal é procurares um advogado trabalhista, podendo ser o do seu sindicato que é de graça, caso opte por entrar com o processo judicial, leve a ele todos os seus demais documentos de trabalho (CTPS, Extrato FGTS, recibos salariais, carta de demissão, rescisão, etc), ele conferirá se algo mais não foi pago ou pago erradamente e pedirá tudo no mesmo processo judicial da reversão da justa causa. Atenciosamente! Prof. Adm. Juliano.
ExcluirBoa noite, a empresa pode demitir por justa causa quem utiliza o passe de ônibus não apenas para ir ao trabalho, como por exemplo num fim de semana? Se ocorrer, poderá o funcionário entrar com ação para receber seus direitos?
ResponderExcluirBoa Noite Leitor, sim a empresa pode demitir com justa causa neste caso por uso indevido de vale transporte, valendo-se da legislação que trata deste assunto que é o Decreto nº 95.247/87, que em seu Artigo 7º, § 3° que diz que: "A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave". Em qualquer caso de demissão com justa causa o empregado pode entrar com uma ação para buscar os seus direitos, mas vencerá a mesma apenas caso a empresa não comprove o fato que gerou a demissão, ou seja, neste caso, que o empregado realmente usava indevidamente os vales transportes, no caso os passes de ônibus. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirBoa noite, Professor
ResponderExcluirMeu irmão foi demitido por justa causa,por ser acusado de roubo dentro da empresa onde eu também trabalho.
Minha dúvida é simples, eu não tendo nada a ver com o ocorrido, trabalho em outro setor totalmente diferente do que ele trabalha, posso ser demitido pela empresa também por justa causa??
Bom Dia Leitor, demitir com justa causa todas a empresas sempre podem, mas manter o motivo na Justiça do Trabalho dependerá sempre de que elas consigam comprovar que o motivo da justa causa realmente ocorreu. No seu caso, em termos legais não há nenhum motivo para empresa lhe demitir com justa causa simplesmente pelo parentesco, e ainda que ela faça, isto certamente tende a ser revertido judicialmente, pois, não haverá provas do seu envolvimento quando inexistente. O máximo que a empresa pode fazer é lhe demitir sem justa causa com todos os seus direitos devidamente quitados. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirCaro Prof. Juliano,
ResponderExcluirFui demitido da minha empresa por justa causa quando ainda estava de atestado médico pelo INSS. Eles podem efetuar tal demissão mesmo eu estando afastado.
O que devo fazer?
Prezado Leitor, o Atestado Médico interrompe a vigência do seu contrato de trabalho, ou seja, a realização do seu serviço para empresa neste tempo, assim, a empresa somente pode demiti-lo depois do término do atestado médico, e ainda se houver afastamento para o INSS para gozo de benefício por doença, somente após os seu retorno. Neste caso, a demissão com justa causa tende ser descaracterizada judicialmente trazendo-lhe os direitos de uma demissão normal, com também o pagamento do período de atestado médico. É impossível legalmente uma demissão, com ou sem justa causa, com o contrato interrompido, exceto por término de contrato de experiência, o que não é caso. Assim, deves procurar o seu sindicato que lhe fornecerá um advogado de graça ou então procurar um advogado trabalhista da sua confiança, porém, por você pago para ingressarem com uma ação judicial contra a empresa, leve ao advogado todos os seus documentos de trabalho (contrato de trabalho, carteira de trabalho, recibos salariais, extrato FGTS da CEF, etc e uma cópia do atestado médico, ele conferirá tudo e verá se outros direitos não foram pagos ou pagos erradamente pedindo tudo no mesmo processo judicial). Se por acaso você deu sua única via do atestado para a empresa, peça outra via ao médico explicando a ele que a empresa se apropriou do atestado e não quis lhe pagar os dias. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirBoa Noite Professor,
ResponderExcluirEm 12/2014 sofri um acidente de trabalho, com emissão de CAT. Em 02/2015 comecei um tratamento psiquiátrico referente mesmo. Em 09/2015 foi aberto um processo administrativo por improbidade. Devida a pressão e também em função da doença fui afastado por atestado em 11/2016 , considerado pelo inss acidente de trabalho (código 91), atestado este que me encontro até a presente data. Agora em março a empresa me demitiu por justa causa alegando que poderia mesmo de atestado. Fiz exame médico demissional e fui considerado inapto pela empresa. O sindicato não quis fazer a homologação e mandaram procurar um advogado. Hoje me encontro de atestado médico pelo inss, inapto pelo médico da empresa e não sei se estou demitido ou não. Existe alguma possibilidade de ganhar uma possível ação judicial em função de já possuir a doença antes do processo e estar inapto pela empresa e de atestado médico. Já conversei com um advogado e ele informou que este assunto esta em discussão no TST e algumas juízes entendem que se o processo for anterior ao atestado a demissão é possível, mas no meu caso a doença é anterior. Tenho chances em um processo trabalhista???
Obrigado.
Boa Tarde Leitor, pelo que entendi você está na realidade é benefício previdenciário por acidente do trabalho junto ao INSS, estando em benefício, seu contrato de trabalho está interrompido, portanto, a empresa somente poderá demitir após receber alta do INSS, e também aptidão no exame médico demissional com o médico do trabalho. Esta demissão apenas poderá ser com justa causa, a qual a empresa deverá ainda solidamente comprovar, pois, para uma demissão normal você gozará de estabilidade contra demissão por 1 ano após seu retorno. Entendo, que não apenas a sua demissão está incorreta, como também pode-se discutir no mesmo processo judicial uma indenização por dano moral contra a empresa, por lhe demitir com o contrato de trabalho interrompido e pelo Acidente do Trabalho já ocorrido. Sendo a doença anterior a demissão, desde que ela tenha se dado enquanto trabalhava para esta mesma empresa, acho que as chances são maiores ainda. Enfim, creio que seja perfeitamente possível as chances de vitória em um processo trabalhista, piora a situação da empresa o fato do próprio médico do trabalho ter lhe dado inaptidão e ainda assim, insistirem na demissão, tanto é que foram ao sindicato tentar homologar. Para saber a demissão foi anulada ou não, você pode pedir na Caixa Econômica Federal um Extrato Analítico do seu FGTS com esta empresa e verificar, se consta nele como ativo (o próprio atendente também lhe dirá se perguntar), e se os depósitos continuam, pois, no caso de afastamento por acidente do trabalho a empresa deve continuar realizando os depósitos de FGTS. Tendo sido cancelada a demissão ok, você poderá apenas discutir um dano moral, e se quiser, se ela foi formalizada, discuta além disto, a nulidade da demissão, ao procurar um advogado leve a ele estes documentos, juntamente com outras do seu trabalho com a empresa (contrato de trabalho, carteira de trabalho, recibos salariais, extrato do FGTS, etc), pois, o advogado conferirá se outros direitos também não foram pagos ou pagos incorretamente e pedirá tudo no mesmo processo, o pedido de Dano Moral, pode ser acrescido ainda pelo Acidente do Trabalho ocorrido. Eu lhe aconselho a consultar mais de um Advogado Trabalhista, é provável que a maioria senão todos concordem com o que te expus aqui, pois, existem provas (Atestado Inapto, Documentos do INSS) e incorreções evidentes pelo seu relato, também o próprio Sindicato pode lhe indicar o advogado dele, que será de graça para você, o seu caso por ser complexo, deve ser tratado sempre um Advogado Trabalhista, ou seja, aquele que atua apenas com causas trabalhistas. Talvez, também, você não tenha passado todas estas informações ao seu advogado atual, ou houve algum engano, mas mesmo assim, o ideal é consultar mais de um profissional. De nada! Prof. Juliano.
ExcluirBoa noite professor,
ResponderExcluirGostaria de saber se um empregado furtar 60.000 e faltar 30 dias, a empresa o demitir por justa causa. Neste caso existe a possibilidade de a empresa reaver o dinheiro do furto ou descontar parte da quantia dos direitos rescisórios?
Boa Noite Jamesson, a demissão com justa causa neste caso seria por 3 faltas graves acumuladas, por ato de improbidade em face do furto, por desídia pelo desleixo em comparecer ao trabalho e por indisciplina por descumprir a obrigação contratual de ser assíduo ao trabalho, alíneas A,E e H do Art. 482 da CLT, necessitando a empresa comprovar caso o empregado acione a mesma judicialmente. O desconto pode ser nas verbas rescisórias, mas limitado ao valor de um Salário do empregado conforme o Art. 477, parágrafo 5º da CLT, o restante a empresa pode buscar através de uma ação judicial contra a pessoa do empregado requerendo a devolução dos valores, além da abertura de um processo criminal contra o empregado. Atenciosamente, Prof. Juliano.
Excluir?
ResponderExcluirDesculpe Jamesson, estive viajando a trabalho, mas postei sua resposta acima. Atenciosamente! Prof. Juliano.
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