Como
de hábito nas datas magnas realizo uma postagem em homenagem à mesma e hoje dia
1º de maio é o principal dia de todos nós trabalhadores, então a partir deste
dia vamos abordar a CLT, o principal documento que rege os direitos
trabalhistas no Brasil.
O
trabalho é um dos mais antigos atributos do homem, vem sendo assim desde o
paraíso na história bíblica de Adão e Eva onde dentre as punições instituídas por
Deus a eles pelo pecado, estava a de trabalharem para se sustentarem e avança
pela história sendo visto como algo sofrível muitas vezes reservado aos
escravos passando pela Grécia Antiga, Império Romano até a escravatura dos povos
negros em épocas menos distantes.
No
entanto, na realidade o trabalho não é um mal, mas sim, um benefício que
gratifica e enobrece o homem na sua condição racional de produzir fisicamente e
intelectualmente. Vejo muitos debates na atualidade sobre a Centralidade do
Trabalho e o seu fim, onde alguns autores entendem que o trabalho em virtude
dos avanços tecnológicos, da flexibilização do mesmo e pelas mudanças mundiais ocorridas
tende a findar.
No
entanto, esta condição da Centralidade do Trabalho como elemento central da vida
humana e da sociedade, precisa permanentemente existir e ser buscado tanto
pelos cidadãos, como pelas áreas de Recursos Humanos das empresas.
Assim
é vital celebrar o dia 1º de maio, pois é uma magna que marca as comemorações
do Dia Internacional do Trabalho em diversos países do mundo, esta data surgiu
no ano de 1886, quando trabalhadores americanos realizaram uma grande paralisação
neste dia para reivindicar melhores condições de trabalho. É importante que nas
políticas de RH das empresas conste alguma lembrança desta importante data,
ainda que seja um simples e-mail da empresa parabenizando os trabalhadores por
esta data ou na forma de brindes.
No
Brasil o principal marco histórico deste dia foi a foi a criação da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 01 de maio de 1943 a partir do DECRETO-LEI
N.º 5.452 sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas.
A
CLT é um conjunto de todas as principais leis que normatizam as relações de
trabalho individuais e coletivas entre os empregados representados por pessoas
físicas na condição trabalhadores e por empregadores representados pelas
pessoas jurídicas na condição de empresas ou equiparadas a elas como
profissionais liberais, ONGs, etc.
Na
época da criação da CLT haviam diversas leis trabalhistas esparsas (soltas, espalhadas)
que com a criação da CLT foram organizadas e reunidas em uma única consolidação
na forma de um livro, sofrendo o acréscimo de outras, embora ainda hoje existam
ainda algumas leis fora da CLT que chamamos de legislação complementar.
A
CLT é composta por 922 artigos aplicáveis unicamente aos trabalhadores que forem
caracterizados como empregados, os chamados celetistas e a partir disto passam
a possuir o direito a uma série de direitos trabalhistas como: registro de
empregado e carteira assinada, férias, duração do trabalho, etc.
Imagem smsdc-cmsmgsf.blogspot.com |
Atualmente
muito se discute sobre um possível anacronismo da CLT devido às suas longas
décadas de implantação e com alterações muito tímidas que não estaria
acompanhando a evolução das relações de trabalho e da economia.
É um
tema polêmico quando se trata de tentar alterar direitos tão sofridamente conquistados
pelos trabalhadores, frutos de reiteradas lutas, manifestações, prisões e até
mesmo mortes de alguns trabalhadores para alcance de tais direitos
trabalhistas.
Entendo
que realmente a CLT não acompanhou plenamente a evolução das relações de
trabalho, mas em paralelo a isto, entendo que uma alteração da mesma exija
ainda um amadurecimento e uma discussão bem mais profunda da idéia debatendo os
prós e contras, onde todas as partes sejam ouvidas: trabalhadores, sindicatos,
empresários, governo e sociedade.
Em
minha vivência percebi e ainda percebo inúmeros casos de fraudes aos direitos
trabalhistas, e, inclusive, você mesmo leitor presencia isto, quem de nós, por
exemplo, não conhece alguém que trabalha ou trabalhou sem carteira assinada?
Que mesmo tendo carteira assinada, não tem suas horas extras corretamente pagas
ou seu FGTS depositado? Enfim são várias as irregularidades existentes
atualmente, mesmo combatidas por uma CLT que muitos dizem arcaica por ser
engessada, imagina-se então o que poderá ocorrer com uma CLT muito flexível?
Fecho
esta postagem deixando claro, que não sou contra a alteração da CLT, mas muito menos
a favor de uma alteração que não seja fruto de uma discussão bem fundamentada
entre todos os envolvidos e que alterem unicamente alguns aspectos necessários,
pois, muito existe de bom na atual consolidação.
Somado
a isto este debate é infindável na medida em que pela alta polêmica do tema, o
político que ousar assumir para si este projeto tende a ter seu último mandato no
ano da aprovação, e poucos pensam em sujeitar a isto, além disto, a CLT pouco instituiu sobre impostos, estes
ao invés são em sua maioria instituídos por outras leis complementares sobre os
direitos dela decorrentes, então culpar a CLT pelo desemprego ou pelos altos encargos
trabalhistas nada mais é do que um grave erro.