Prezados leitores, este texto
pode até parecer trivial para quem atua na área de Departamento Pessoal, porém,
é exatamente aí que reside o problema, tratar com trivialidade uma ação tão
importante e traumática que envolve os sentimentos de outras pessoas.
Assim sendo, vendo a escassez de
matérias sobre o tema na literatura, entendo como necessário abordarmos esta
situação, de modo que aqueles verdadeiros profissionais de recursos humanos que
não tratam com triavialidade este tema possam refletir sobre um modo menos
traumático de como conduzir esta situação sempre delicada.
Em minha vida profissional
participei de diversas dezenas de desligamentos, boa parte das vezes tendo até
que conduzir sozinho os mesmos, por omissão dos gestores que se limitam a
avisar ao Departamento Pessoal da decisão de demitir, mas sequer contribuíam em
conjuntamente participarem do ato. Outros tantos atuei com gestores que como verdadeiros líderes participaram deste processo comigo.
As situações que passei foram
diversas, pessoas tristes, pessoas chorando, pessoas bravas, pessoas
enfurecidas, pessoas indiferentes, pessoas calmas, pessoas profissionais e com bom senso e até mesmo pessoas felizes, pois, realmente
estavam a fim de saírem. Vamos então as dicas:
DICAS TÉCNICAS E LEGAIS
- Aviso Prévio e Carta de Demissão: Embora tratados erradamente
como sinônimos, são dois documentos distintos. Ambos coincidem em serem um
documento escrito, datado e assinado por um representante da empresa em papel
timbrado, onde esta comunica ao empregado a sua decisão de rescindir o contrato
de trabalho dele a partir daquela data. Neles constam o dia, horário e local
com endereço completo no qual o empregado receberá os seus direitos e a
necessidade de apresentação da sua CTPS – Carteira de Trabalho e de Previdência
Social para baixa e atualização. Recomendo ainda colocar em tais documentos que
o encaminhando ao exame médico demissional definido pela NR-7 está anexo, como forma de provar que o
empregado fora encaminhado, mesmo que se negue a fazer. Sugiro ainda que conste
nos mesmos, o pedido da empresa para que o empregado devolva seu crachá de
identificação, uniformes, ferramentas de uso de trabalho, carteiras do plano de
saúde, entre outras necessidades que surgirem sob pena de desconto. Isto reduz
a chance de uso indevido dos mesmos ou da imagem da empresa. Deve-se ainda
colocar uma data limite de até 48h antes do pagamento para que o empregado
apresenta, pois, senão ele poderá levar apenas no dia do pagamento, e caso
assim não faça, a empresa poderá não conseguir descontar pois a rescisão de
contrato já estará calculada e pronta, e nem sempre há tempo e oportunidade
para recálculo, principalmente, se for paga fora da empresa num sindicato, por
vezes distante. A diferença entre o aviso prévio e a carta da demissão reside
em que o primeiro é regulado pelo Art. 487 e 488 da CLT que define que a parte
que decidir rescindir o contrato de trabalho sem justa causa deve avisar a
outra antecipadamente em no mínimo 30(trinta) dias ou proporcionalmente ao
tempo de casa para empregados com mais de um ano, terá 3 dias a mais de aviso
por ano até o limite de 90 dias conforme a Lei 12.506/2011. A empresa pode
aplicar o aviso prévio indenizado no qual libera o empregado e lhe paga os dias
indenizados na rescisão ou de modo trabalhado, lhe permitindo uma redução de 2
horas diárias ou 7 dias corridos. Já a carta de demissão serve para comunicar
rescisões em que o direito ao aviso prévio inexista como, por exemplo,
demissões com justa causa, antecipadas de contrato experiência neste caso
pagando o Art.479 da CLT (metade dos dias que faltam para encerrar o contrato)
e por término de contrato de trabalho. Em ambos os casos devem sempre constar
campo para assinatura do empregado e de duas testemunhas caso ele se negue a
assinar. Ambos os documentos se darão sempre em duas vias, uma fica com a
empresa e outra com o empregado demitido. Peço ainda que estes documentos sejam
escritos de forma objetiva e com bom senso sem palavras agressivas, como por
exemplo, por não mais convir a esta empresa, estamos lhe demitindo....o mais
adequado é comunicamos que a partir desta data estamos rescindido o seu
contrato de trabalho, o pagamento das rescisão será ...Ressalto de que na demissão com justa causa a carta de demissão deverá conter uma breve narração do motivo e citar que a demissão está sendo com justa causa nos termos do Artigo 482 da CLT e citar as alíneas dele que se encaixam na falta grave, lembro que em alguns casos especiais no é o Art. 482, tendo outros que tratam do tema, favor lerem complementarmente a postagem que fiz sobre Como Demitir um Empregado com Justa Causa.
- Local de Pagamento: A rescisões de contratos de trabalho de
empregados com mais de um ano de empresa, devem ser sempre homologados nos
sindicatos de cada categoria dos empregados e na ausência ou negativa destes no
própri o Ministério do Trabalho em suas Delegacias Regionais do Trabalho. Em
ambos os casos a empresa deve se possível agendar o dia e horário antes da
emissão do aviso prévio ou carta de demissão, pois, nelas deverão constar isto.
Os demais casos, são pagos no próprio Departamento Pessoal da empresa, devendo
isto igualmente constar nos avisos prévios ou cartas de demissão.Os prazos para
pagamentos de rescisões são de até 10 dias contados da demissão para todos os
casos ou até o primeiro dia útil em casos de términos de contratos ou demissões
com aviso prévio trabalhado.
- Direitos do Empregado: Eles variam conforme o tipo de rescisão de
contrato de trabalho: sem justa causa, com justa causa, término de contrato de
experiência, rescisões antecipadas de contratos de experiência por parte da
empresa, , rescisões antecipadas de contratos de experiência por parte do
empregado, pedido de demissão e falecimento do empregado, assim, como também
pelo tempo de casa de cada um, em especial os caso com mais ou menos de um ano,
no futuro abordaremos este item detalhadamente numa postagem aqui;
DICAS COMPORTAMENTAIS E AMBIENTAIS
- Por favor atenção às datas!!!:
Absurdamente já soube de casos de demissões realizadas no mesmo dia de aniversário do empregado. Outras em
épocas comemorativas como natal, ano
novo e páscoa, pois, aí uma tristeza tende abalar estas datas. Sempre que
possível faça ou ao menos tente negociar a postergação da demissão para depois
delas, pois, haverá situações reais que isto não será possível, mas na maioria
sim. Evite ainda se possível demitir em vésperas de feriadões para não estragar os mesmos. A afronta a estas dicas
tende a gerar ainda mais ansiedade e por vezes revolta no empregado passando
uma imagem fria da empresa frente a ele, sua família e conhecidos, algo que com
a repetição se espalha.
- Qual o dia menos ruim para demitir? Todos da semana, exceto sexta-feira, pois, o fim de
semana do empregado se estraga, contudo, há
também a ótica deste ser o melhor dia a demitir, pois, aí o empregado
poderá esfriar a sua cabeça e contar com
o apoio de familiares e amigos, eu analisava caso a caso.
Em ambas dicas anteriores, siga a cultura organizacional da empresa,
caso esta seja rígida, pois, tem empresas que imaginam empobrecer pagando um
fim de semana ou feriadão a mais para o empregado, numa das que trabalhei isto
ocorria, achavam que mais valia a economia do que amenizar o sofrimento humano
do empregado e preservar a boa imagem da empresa.
- Qual o horário menos ruim para demitir? Sugiro em torno de 20 minutos antes do fim do expediente,
pois, pela lei a empresa precisa pagar o dia da demissão ao empregado, logo,
mesmo que o faça cedo, terá esta despesa. Mas esta não é a principal razão da
minha recomendação, digo isto, porque demissões em horário de expediente tendem
haver percepções dos demais empregados que ficam da saída do colega e isto gera
uma clima desfavorável, além disto, as despedidas em boa parte dos casos levam
a momentos de emoção, se isto for feito ao fim do expediente os impactos serão
menores. Alguns empregados pensam que a demissão ao fim do expediente é um
artifício da empresa de sugá-lo ao máximo, mas a razão é outra.
- Se possível crie uma Política
de Demissões que contemple tudo o aqui exposto e obtenha autorização
assinada da direção, isto aumentará o profissionalismo vigente. Nela crie ainda
um documento chamado requisição de demissão no qual o chefe que requer a
demissão deverá assinar, além de algum diretor da empresa. Já soube de casos
que após a demissão os diretores se manifestaram contra e coube ao profissional
de departamento pessoal a culpa maior, ainda que seja da chefia, pois, a
direção entendeu que mesmo assim caberia a ele lhes perguntar antes. Outra
forma de se prevenir é requerer que o pedido lhe seja feito por e-mail e
copiado aos diretores, mas assim, ligue e confirme, pois, igualmente, se eles
apenas lerem o e-mail depois e discordarem novamente o Departamento Pessoal se
incomoda, ainda que a chefia também.
- O Ambiente Físico: O ambiente físico para a realização da
demissão deve ser uma sala reservado com cadeiras e se possível uma mesa. O
local deve ser reservado, sem telefones, e principalmente, entrada ou passagem
de pessoas estranhas ao ato. Havendo possibilidade, deve se primar por um local
com janelas que não se voltem para o pátio, impedindo visualização de
transeuntes, se assim for, e houver possibilidade deixe a mesma fechada e
havendo ar condicionado condicione previamente a sala, pois, quanto maior o
desconforto maior a ansiedade;
- Materiais de quem comunica a demissão: Jamais chegue à sala de
demissão depois de quem será demitido, ingresse antes, desligue seu celular,
pois é absolutamente deselegante e frio atendê-lo durante a demissão assim como
o seu toque, e tenha as cartas de demissão ou aviso prévio consigo, assim, como
uma caneta para assinaturas. Não deixe as cartas sob a mesa ou em suas mãos
senão elas falarão por si, absurdamente já presenciei isto, inclusive, quando
demitido fui, quando a pessoa pensa em falar você já sabe ou pior que isto já
sai falando a ela antes. A carta ou aviso prévio deve ser colocada dentro de um
envelope discreto que poderá ficar colocado sobre uma cadeira que sobre ao seu
lado ou dentro da sua agenda.
- O Chamado do Empregado para a Demissão e da Sua Chefia: Uma vez
estando você dentro da sala chame o chefe de área para que com você conduza a
demissão, isto é uma obrigação dele caso realmente seja um líder preparado,
espere ele chegar e depois chame o empregado por um ramal ou celular da
empresa, embora boa parte sempre desconfiará do chamado, nem todos percebem,
principalmente em empresas com um RH ativo que costuma sempre conversar,
instruir e ouvir os empregados. Nada adiante sobre o tema, se limite a dizer
que gostaria de conversar com ele. Existem
empresas em que os chefes são omissos a
obrigação de conjuntamente demitirem se assim for conduza sozinho e não o
chefe, existem casos que alguns chefes aceitam outros não, da mesma forma chame
apenas quem aceita. Há situações em que, porém, ainda o chefe aceite não é discutível a
participação dele com por exemplo se a demissão ocorreu uma áspera discussão
entre o empregado demitido e ele, e houve séria ameaça por parte do empregado,
mas avalie esta situação bem e decida com seu bom senso;
- A entrada do empregado na sala e Diálogo: Jamais deixe o empregado
esperando na recepção por mais de 5 minutos, se menos melhor ainda, a espera
gerará ansiedade nele e perguntas dos colegas que por ali transitam como “O que
você está fazendo aqui” “Por que te chamaram”, e até mesmo dicas do que os
demais imaginam ocorrer, além, de por vezes até piadas de mal gosto.
Saia da sua sala e vá à recepção
e busque o empregado, chegue cordialmente, lhe cumprimente e peça para ele
acompanhar por favor, ao chegarem à sala peça para ele sentar por favor.
Uma vez, todos sentados, vás
direto ao assunto, mas com bom senso, comece explicando a empregado que lhe
chamou para informar da sua demissão, a seguir lhe dê a carta de demissão ou
aviso prévio e peça para que ele leia por favor e que ao final lhe questione
eventuais dúvidas mostrando sua prestatividade, este tempo de leitura por parte
dele divide o sentimento dele de ansiedade com o de atenção, logo ele se torna
menos ansioso. Ao fim da leitura o empregado já subentenderá que deverá
assinar, caso ele hesite, peça para que assine por favor, salvo se ele tiver
dúvidas, aí explique e repita o pedido com tato, muitas vezes o empregado
assina de primeira sem pedidos, outras várias após explicações. Em menor caso,
mas ocorrem, o empregado se nega, neste ponto explique a ele que então duas
testemunhas assinarão, podendo uma delas ser o chefe presente, caso não ocupe
cargo de gestão (com poder pleno de mando), tenha sempre na manga duas pessoas
para assinar, chame a princípio alguém do próprio Departamento Pessoal, uma
analista ou auxiliar. Em demissões é prudente já deixar este pessoal de
sobreaviso, evitando perda de tempo a procura de testemunhas, além de aumentar
o tempo de ansiedade do empregado.
Havendo clima agradeça o
empregado pelos serviços prestados, se ele der abertura lhe aconselhe como
superar. Se foi um bom empregado e a sua saída não é com justa causa ofereça a
ele referências (desde que a empresa permita), tudo isto ameniza o sofrimento
dele e ao mesmo a tempo o decréscimo da imagem da empresa frente a ele.
Se a chefia se manifestar
permita, contudo, se houver mal senso no posicionamento ou mesmo com bom senso
o empregado refutar, medie e
indiretamente desvie o assunto com tato e bom senso de modo discreto.
Se por acaso o empregado for irônico ou agressivo, jamais se equipare mantenha a postura profissional e não caia em provacações, muitas vezes, causadas de forma inconsciente por alguém numa situação delicada, use sua empatia e bom senso e mantenha a postura. Se houver tristeza em demasia com choros, acalme o empregado antes de sua saída, é sua responsabilidade social isto, alguém em tristeza extrema além correr o risco de fazer uma bobagem contra si, fica menos atenta e sofre maiores riscos de atropelamentos ou algo do gênero. Pessoas com problemas de saúde como pressão alta, cardiopatia e afins, também requerem atenção sua para amenizar o trauma do momento.
Contudo, não seja frio, mas também não seja emotivo, seja sim profissional e aja com bom senso, cordialidade e empatia me qualquer situação.
Se por acaso o empregado for irônico ou agressivo, jamais se equipare mantenha a postura profissional e não caia em provacações, muitas vezes, causadas de forma inconsciente por alguém numa situação delicada, use sua empatia e bom senso e mantenha a postura. Se houver tristeza em demasia com choros, acalme o empregado antes de sua saída, é sua responsabilidade social isto, alguém em tristeza extrema além correr o risco de fazer uma bobagem contra si, fica menos atenta e sofre maiores riscos de atropelamentos ou algo do gênero. Pessoas com problemas de saúde como pressão alta, cardiopatia e afins, também requerem atenção sua para amenizar o trauma do momento.
Contudo, não seja frio, mas também não seja emotivo, seja sim profissional e aja com bom senso, cordialidade e empatia me qualquer situação.
- Acompanhamento de Saída: é uma das fases mais constrangedoras,
mas importante, já soube de diversos casos de empregados demitidos deletando arquivos de computadores,
outros se apossando de agendas de clientes, alguns danificando equipamentos.
Isto não é geral, mas pode ocorrer, então cabe ao profissional de departamento
pessoal acompanhar o empregado à sua sala e discretamente observar sua postura
até a sua saída da empresa. Deve-se tentar vender a idéia que isto também é
benéfico ao empregado na medida em que se houver alguma alteração está provado
que não foi ele.
Por fim, avise formalmente ao
setor de Portaria que o empregado foi demitido e que sua entrada daquele
horário para frente seguirá a política dos visitantes. Recomendo ainda enviar
um e-mail para toda a empresa, isto impede que outros colegas não sabendo
permitam o acesso do ex-empregado, mas antes disto verifique a postura da
empresa e use sempre extremo tato nas palavras dos e-mails.
A minha dica final é de que jamais deixe com a condução das demissões vire algo
trivial para você, fácil de fazer, pois, se assim for, ainda que
inconscientemente você brecará sua empatia e mesmo sem querer ficará
demasiadamente frio como alguns médicos acostumados a dar diagnóstico de
doenças graves, não que não tenham preocupação com o paciente, mas sim porque a
trivialidade da repetição, inconscientemente lhes breca a empatia, embora nem todos assim ajam.
E lembrem-se uma grande parte das
reclamatórias trabalhistas (processos
judiciais trabalhistas), não decorrem apenas de direitos no entender do
empregado lesados, mas sim pela má forma
com que sua demissão foi conduzida. Embora a boa condução não garanta a
inexistência de uma futura reclamatória trabalhista, a sua má condução aumenta
e muito os riscos da sua futura ou imediata ocorrência como forma de vingança
do empregado.