Apesar de vivermos em uma
sociedade contemporânea, infelizmente, ainda ocorrem situações que nos remetem
a cotidianos vividos nos séculos passados, dentre tais questões a postagem
deste mês retratará o Trabalho Escravo que embora seja algo que deveria estar
reservado a um passado inglório da nossa sociedade em tempos de escravidão,
infelizmente ainda ocorre nos dias atuais, encontrando-se dentro de um alto e
amargo índice de incidência no Brasil. É uma afronta às boas Relações de Trabalho que devem sempre preponderar no país.
Ao contrário do que muitos pensam
o Trabalho Escravo, além de não ser algo do passado, não se limita a acontecer
em áreas rurais isoladas dos grandes centros, mas também dentre deles, pois, há
reiterados casos da existência de Trabalho Escravo dentro até da grande
metrópole de São Paulo, assim, como em algumas outras capitais. Trata-se do chamado Trabalho Escravo Contemporâneo
Outro paradigma existente era de
que o Trabalho Escravo se limitaria a fazendas artesanais e mais rústicas, mas
já há relatos da sua existência em fazendas modernas que contam com alta
tecnologia para as suas atividades, enfim, é a modernidade convivendo com o
passado em plena distorção.
O Trabalho Escravo normalmente é
aquele em que o trabalhador exerce seus serviços de forma gratuita, sem receber
qualquer remuneração e é obrigado a se manter trabalhando para uma empresa
algoz apesar disto, normalmente, o trabalhador contrai dívidas exorbitantes junto
ao impiedoso empregador para se deslocar de sua região de origem para outra,
supondo obter melhores condições de vida. Neste item, o empregador subsidia as
despesas de viagem para o local combinado sob a promessa que com um trabalho
inicialmente gratuito a dívida será paga, com posterior remuneração dali em
diante. Porém, além de o valor dos gastos com a passagem serem exorbitantes, o
empregador ainda desconta do trabalhador valores igualmente exorbitantes em
troca de aluguel dos alojamentos e do consumo de alimentações locais, que são
restritos a uma única venda do próprio empregador.
Imagem www.vermelho.org.br |
Há ainda um desrespeito às questões de higiene de segurança no trabalho, sem a devida disponibilidade de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual ao trabalhador, lhe deixando a mercê dos riscos do trabalho. Há casos ainda, que o trabalhador não consegue sair desta condição, pois, é ameaçado, inclusive, de morte pelos empregadores, havendo situações em que somente uma tentativa de fuga pode lhe livrar, ou o resgate pelos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho. Há casos ainda da retenção de documentos dos trabalhadores para evitar sua fuga.
Neste cenário desumano e ilegal,
temos o Trabalho Análogo ao Escravo, que é igualmente ilegal e impiedoso,
porém, a diferença deste para o Trabalho Escravo reside principalmente que é um
tipo de trabalho que aparente ser normal e legal, mas por traz, apresenta todos
os sinais da exploração. Este tipo de trabalho,
normalmente até remunera os trabalhadores, mas o faz de forma insuficiente e
injusta, na medida em paga valores insignificantes e abaixo do salário mínimo
nacional, além de desrespeitar os demais direitos trabalhistas e deixar os
trabalhadores expostos à más condições de trabalho e a jornadas exaustivas.
Segundo o Art. 149 do Código Penal Brasileiro, a imposição do Trabalho Escravo ao trabalhador é um crime e consta no artigo que “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto gera uma Pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
O Trabalho Escravo além de
afrontar à Legislação Brasileira, afronta os Direitos Humanos e à Convenções
Internacionais, devendo ser reprimido e denunciado com rigidez em todo o país.
Cabe lembrar, não são poucas as
instituições brasileiras, diversas deles portadoras de marcas de grife famosas
que se beneficiam com o Trabalho Escravo em sua cadeia de produção, ou seja,
diretamente não escravizam os trabalhadores, mas apoiam para escravidão deles,
a repassarem parte da sua produção para empresas que praticam a escravidão,
pois, com o Trabalho Escravo certamente apresentam preços menores. Seguidamente várias marcas famosas, muitas
delas ligadas ao mercado de vestuários, vem sendo acusadas publicamente de tais
práticas, felizmente algumas destas instituições mudam suas ações, pois, em algumas
delas isto ocorre por falta de cuidado das mesmas, outras, no entanto,
propositadamente.
Apesar disto, o Trabalho Escravo
é um problema mundial, não se limitando ao Brasil. Ao Trabalhador Escravo são
garantidos todos os direitos trabalhistas, devendo ele quando livre procurar o
Ministério do Trabalho para formalizar a denúncia que permitirá o resgate dos
demais trabalhadores escravos e o recebimento dos seus direitos trabalhistas,
além da punição aos empregadores infratores.
Uma das principais e mais nobres ONGs que tem se dedicado à causa da luta pelo fim do Trabalho Escravo é a ONG Repórter Brasil, a qual o site eu indico, tanto para denúncias, como também para maiores informações sobre o tema, dado a inegável qualidade e comprometimento da ONG para busca desta justiça social, o site é http://reporterbrasil.org.br/. Há ainda o projeto escravo nem pensar, de igual qualidade e idoneidade no site http://www.escravonempensar.org.br/.