domingo, 31 de maio de 2015

Trabalho Escravo Contemporâneo: Um mal para as Relações de Trabalho

Apesar de vivermos em uma sociedade contemporânea, infelizmente, ainda ocorrem situações que nos remetem a cotidianos vividos nos séculos passados, dentre tais questões a postagem deste mês retratará o Trabalho Escravo que embora seja algo que deveria estar reservado a um passado inglório da nossa sociedade em tempos de escravidão, infelizmente ainda ocorre nos dias atuais, encontrando-se dentro de um alto e amargo índice de incidência no Brasil. É uma afronta às boas Relações de Trabalho que devem sempre preponderar no país.

Ao contrário do que muitos pensam o Trabalho Escravo, além de não ser algo do passado, não se limita a acontecer em áreas rurais isoladas dos grandes centros, mas também dentre deles, pois, há reiterados casos da existência de Trabalho Escravo dentro até da grande metrópole de São Paulo, assim, como em algumas outras capitais. Trata-se do chamado Trabalho Escravo Contemporâneo

Outro paradigma existente era de que o Trabalho Escravo se limitaria a fazendas artesanais e mais rústicas, mas já há relatos da sua existência em fazendas modernas que contam com alta tecnologia para as suas atividades, enfim, é a modernidade convivendo com o passado em plena distorção.

O Trabalho Escravo normalmente é aquele em que o trabalhador exerce seus serviços de forma gratuita, sem receber qualquer remuneração e é obrigado a se manter trabalhando para uma empresa algoz apesar disto, normalmente, o trabalhador contrai dívidas exorbitantes junto ao impiedoso empregador para se deslocar de sua região de origem para outra, supondo obter melhores condições de vida. Neste item, o empregador subsidia as despesas de viagem para o local combinado sob a promessa que com um trabalho inicialmente gratuito a dívida será paga, com posterior remuneração dali em diante. Porém, além de o valor dos gastos com a passagem serem exorbitantes, o empregador ainda desconta do trabalhador valores igualmente exorbitantes em troca de aluguel dos alojamentos e do consumo de alimentações locais, que são restritos a uma única venda do próprio empregador.

Imagem www.vermelho.org.br
Assim a dívida somente se mantém, ou mesmo aumenta e o trabalhador fica sempre devendo, acabando por trabalhar de graça frente aos altos descontos impostos pelo empregador de forma exorbitante e ilegal, pois, não bastaste isto, estes empregadores normalmente descumprem os direitos trabalhistas do trabalhador, não lhe assinando a sua carteira de trabalho, CTPS, e nem lhe pagando outros direitos como FGTS, Férias, 13º Salário, Horas Extras e Noturnas, etc, muito embora normalmente exijam do trabalhador jornadas de trabalho longas e exaustivas.

Há ainda um desrespeito às questões de higiene de segurança no trabalho, sem a devida disponibilidade de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual ao trabalhador, lhe deixando a mercê dos riscos do trabalho. Há casos ainda, que o trabalhador não consegue sair desta condição, pois, é ameaçado, inclusive, de morte pelos empregadores, havendo situações em que somente uma tentativa de fuga pode lhe livrar, ou o resgate pelos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho. Há casos ainda da retenção de documentos dos trabalhadores para evitar sua fuga.

Neste cenário desumano e ilegal, temos o Trabalho Análogo ao Escravo, que é igualmente ilegal e impiedoso, porém, a diferença deste para o Trabalho Escravo reside principalmente que é um tipo de trabalho que aparente ser normal e legal, mas por traz, apresenta todos os sinais da exploração. Este tipo de trabalho, normalmente até remunera os trabalhadores, mas o faz de forma insuficiente e injusta, na medida em paga valores insignificantes e abaixo do salário mínimo nacional, além de desrespeitar os demais direitos trabalhistas e deixar os trabalhadores expostos à más condições de trabalho e a jornadas exaustivas.

Segundo o Art. 149 do Código Penal Brasileiro, a imposição do Trabalho Escravo ao trabalhador é um crime e consta no artigo que “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto gera uma Pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O Trabalho Escravo além de afrontar à Legislação Brasileira, afronta os Direitos Humanos e à Convenções Internacionais, devendo ser reprimido e denunciado com rigidez em todo o país.

Cabe lembrar, não são poucas as instituições brasileiras, diversas deles portadoras de marcas de grife famosas que se beneficiam com o Trabalho Escravo em sua cadeia de produção, ou seja, diretamente não escravizam os trabalhadores, mas apoiam para escravidão deles, a repassarem parte da sua produção para empresas que praticam a escravidão, pois, com o Trabalho Escravo certamente apresentam preços menores.  Seguidamente várias marcas famosas, muitas delas ligadas ao mercado de vestuários, vem sendo acusadas publicamente de tais práticas, felizmente algumas destas instituições mudam suas ações, pois, em algumas delas isto ocorre por falta de cuidado das mesmas, outras, no entanto, propositadamente.

Apesar disto, o Trabalho Escravo é um problema mundial, não se limitando ao Brasil. Ao Trabalhador Escravo são garantidos todos os direitos trabalhistas, devendo ele quando livre procurar o Ministério do Trabalho para formalizar a denúncia que permitirá o resgate dos demais trabalhadores escravos e o recebimento dos seus direitos trabalhistas, além da punição aos empregadores infratores.

Uma das principais e mais nobres ONGs que tem se dedicado à causa da luta pelo fim do Trabalho Escravo é a ONG Repórter Brasil, a qual o site eu indico, tanto para denúncias, como também para maiores informações sobre o tema, dado a inegável qualidade e comprometimento da ONG para busca desta justiça social, o site é http://reporterbrasil.org.br/. Há ainda o projeto escravo nem pensar, de igual qualidade e idoneidade no site http://www.escravonempensar.org.br/.