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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Moral e Ética


Moral e ética são dois conceitos que andam sempre juntos, muito ligados entre si, porém diferentes, havendo na prática muita mistura dos dois diferentes conceitos da ética e da moral, onde alguns as tratam como sinônimos, outros trocam o sentido entre os dois conceitos.

A moral tem sentido coletivo, pois sua origem decorre da cultura de um povo, portanto, sendo a moral composta por um conjunto de regras sociais que exercem uma pressão externa sobre o indivíduo para que faça apenas o que for moralmente aceito na sociedade, deixando de cometer quaisquer atos tidos como imorais por ela.

A ética não tem um sentido universal, mas sim individual, não estando alinhada à cultura de um povo, assim, a ética é movida por uma pressão interna do próprio indivíduo mediante a sua própria reflexão de julgamento, e tem sentido singular para cada um de nós, visto que, somos únicos em nossa identidade particular.

Assim, por mais que uma cultura contribua para que tenhamos costumes comuns, ela jamais unificará nossa ética, mas a moral por ser uma norma social, tem haver com a cultura, pois, é coletiva. Logo, a ética define o modo de ser de uma pessoa, mas não de um povo inteiro, pois, as pessoas são diferentes.

São exemplos de aspectos morais os valores e os princípios de uma sociedade, entre ele do não se furar uma fila ou de não se jogar lixo na rua, entre outros que são regrados socialmente.

Já o comportamento ético implica numa reflexão interna de cada indivíduo que dê sentido à aplicação prática destes conceitos em suas vidas agindo por exemplo com empatia, sigilo, confiança, transparência, honestidade, etc.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Assédio Moral no Trabalho

O assédio moral no trabalho tem sido um tema de constante debate e de repetido acontecimento nestes últimos anos, no entanto, o aumento da ocorrência de assédio moral embora existente pelo aumento da competitividade mercadológica que deixa os empregadores sob maior pressão do ambiente empresarial por questões de crise, economia, concorrência, globalização, etc, já vinha ocorrendo há diversos anos nas empresas de todo o mundo.


O que na realidade ocorria era de que os casos eram pouco mencionados pela mídia e pelas próprias vítimas, no entanto, com o aumento da conscientização dos trabalhadores e de um maior envolvimento do Poder Judiciário o tema ganhou notoriedade.
Entretanto, por mais absurdo que pareça, mesmo com a tamanha notoriedade que o tema ganhou pelo o aumento da conscientização dos empregados sobre os seus direitos, pela participação ativa da mídia e principalmente pelas ações mais rígidas do Poder Judiciário aplicando indenizações por danos morais no intuito de coibir esta prática inadequada e até mesmo por que não desumana de alguns empregadores, a maléfica prática do assédio moral continua a ocorrer com um volume ainda significativo mesmo que num futuro declínio.
O assédio moral é caracterizado por atos e ofensas verbais ou físicas repetidas e intencionais que humilhem ou afetem a dignidade do empregado no ambiente de trabalho ou ligado ao trabalho. Logo,  temos que para a caracterização do assédio moral, precisa ele ter ocorrido mais de uma vez, não se limitando a um fato isolado e deve ocorrer a intenção por parte do ofensor, ou seja, ele não pode ter feito tal ato que comprovadamente tenha sido feito por ele sem a intenção, mas que por um acidente acabou por humilhar o empregado. Apesar destas caracterizações da corrente dominante dos juristas, alguns outros pensam o oposto.
O assédio moral pode tanto ser realizado pelo empregador, como por representantes dele como empregados para empregados de mesmo nível, como por exemplo, apelidos repetidos e intencionalmente depreciativos, neste caso ao empregador cumpre inibir a ocorrência de tais atos, pois, é ele que detém além do poder de mando, a responsabilidade pelo ambiente de trabalho, podendo em caso de omissão, mesmo assim ser condenado a uma indenização por danos morais pela sua inércia.
Imagem sindjustica.com
chefias, gerentes e diretores, assim como, pode ocorrer entre de
O assédio moral diverge do assédio sexual, ao passo que este último é normalmente praticado por pessoa em cargo superior no intuito de obter vantagem sexual com um subordinado e usando do poder de demissão ou de carreira para isto. O assédio sexual, assim, não é uma simples cantada, mas ao oposto, uma pressão contínua sobre um subordinado e com o uso do poder hierárquico como mecanismo de coerção. O assédio sexual, também pode gerar uma indenização por danos morais à vítima.
Em ambos os casos deve haver prova robusta dos acontecimentos para que o empregado busque na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais, podendo, requerer, inclusive, uma demissão indireta, ou seja, que a empresa o demita sem justa causa, ao invés de ter de pedir de demissão conforme o Art. 483 da CLT e suas alíneas. A prova dos fatos na justiça cabe ao empregado.
Estas provas devem ser obtidas a partir da guarda de bilhetes, e-mails, filmagens de câmeras de segurança, gravações e principalmente de depoimentos testemunhais de pessoas que presenciaram os fatos. Não se trata de uma prova fácil de ser feita, mas que, no entanto, tem surtido efeitos nos tribunais levando empresas, inclusive, algumas multinacionais, a terem de pagar indenizações, em alguns casos pesadas, a ex-empregados pelo assédio moral.
No ambiente de trabalho cabe ao empregador coibir tanto o assédio moral, como sexual, para isto, deve-se realizar treinamentos de conscientização, abrir um canal direto de reclamações de empregados que venham a ser vítimas para denúncias à própria empresa e fixação de um código ética e de conduta bem formalizado e amplamente difundido na empresa. Soma-se a isto, a participação de um setor de Recursos Humanos consciente e ativo, apoiando o empregador na luta contra o assédio moral e sexual nestas ações.
Exemplos de Assédio Moral, desde que reiterados e intencionais: Ameaças de demissões, gritos, ironias, boicotes, palavrões, perseguições, situações humilhantes como, por exemplo, proibição injustificada de acesso a computadores, salas e demais equipamentos e instalações da empresa nos quais outrora eram irrestritos para o empregado e úteis ao trabalho dele, rebaixamento de funções e responsabilidades, etc. Quando falo em reiteração significa que haja repetição, por exemplo, gritos em mais de uma ocasião com um mesmo empregado, ou transferir um empregado para uma outra sala propositalmente para demonstrar a todos que ele não é mais de confiança, a chamada geladeira, algo que muito ocorre em casos de perseguições ou de demissões com aviso prévio trabalhado em alguns casos. Mesmo num ato  único, a repetição pode ocorrer pela manutenção da condição degradante.
A vítima do assédio moral deve buscar apoio emocional junto à familiares, amigos e fazer um tratamento psicológico, que provavelmente, endossará a ocorrência do assédio moral, pois, existem casos em que ainda que em parte o próprio empregado pode estar contribuindo para a ocorrência deste, como por exemplo, ter-se um problema pessoal com um colega ou chefe, neste caso, talvez com ações orientadas pelo psicólogo o empregado consiga fazer a sua parte no problema e o assédio moral findar. Se ao oposto, o parecer psicológico, posteriormente servirá de prova para si.
No ambiente de trabalho, deve primeiramente o empregado buscar apoio junto ao setor de Recursos Humanos, contudo, se não adiantar pode-se ainda obter apoio junto ao sindicato, Ministério Público do Trabalho e nos Centros de Referências à Saúde do Trabalhador dos municípios, o ideal é procurar todos os órgãos em paralelo.