O dia 01 de dezembro é a data
magna que marca anualmente o dia mundial de combate à AIDS, sendo esta uma data
na qual são feitas manifestações em todo o mundo na busca pela conscientização
da prevenção desta doença.
Em consideração à esta data
magna, optei, por fazer esta postagem para contribuir com esta conscientização,
mas voltando este olhar mais para a vida empresarial, pois, já existe farta
literatura sobre os demais aspectos da AIDS.
Como a maioria de nós já sabe a AIDS
é uma doença causada pelo vírus HIV que ataca o sistema imunológico dos seres
humanos afetados deixando-os à mercê de diversas doenças sem um organismo capaz
de criar defesas, o que em reiterados casos tende a gerar a morte.
Trata-se de uma doença altamente
contagiosa a partir do sexo inseguro sem uso de preservativos, transfusões de
sangue inadequadas, partos e leite materno de mães infectadas, não havendo até o momento qualquer vacina ou
cura para a doença, reservando assim a prevenção como maior arma para reduzir
este a expansão deste mal.
A AIDS é a doença propriamente
dita e manifestada por seus sintomas, mas enquanto esta doença não se manifesta
a pessoa infectada é considerada apenas portadora do vírus HIV, pois, os sintomas
da AIDS podem levar anos para surgirem de acordo como organismo de cada pessoa.
Assim, ser portador do vírus HIV é diferente de ter AIDS.
Dentre as responsabilidades das
empresas, encontra-se dentre outras, a responsabilidade social, portanto, cabe
às empresas colaborar com as medidas de prevenções propostas pelo governo
disseminando informações sobre o combate à AIDS e formas de prevenção entre os
seus empregados a partir de folders, informativos e palestras de conscientização.
Quanto menor a periodicidade
disto melhor, no entanto, ao menos
anualmente, às empresas são obrigadas por lei a isto, no item 5.16 da NR-05 que trata
da CIPA – Comissão Interna de Prevenção à Acidentes, consta em sua alínea “p” o
seu dever de participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de
Prevenção da AIDS. No item 5.33, alínea “d”
da mesma NR-05, consta ainda que no treinamento dos futuros cipeiros seja
incluso noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas
de prevenção. Isto pode se dar também na SIPAT - Semana Interna de Prevenção a Acidentes do Trabalho fixada pela mesma lei.
Imagem newseg.com.br |
As empresas são obrigadas a
constituir suas CIPAs, desde que se enquadrem no quadro I anexo da NR-05 que
dimensiona a obrigação ou não de cada estabelecimento possuir uma CIPA conforme
o nº de empregados e segmento econômico de cada estabelecimento da empresa.
No entanto, a simples
desobrigatoriedade da empresa constituir uma CIPA por não se enquadrar nos
requisitos deste quadro, não lhe eximem de possuir um empregado por ela
designado e constantemente apoiado a cumprir os objetivos da CIPA.
Assim no item 5.6.4 da própria NR-05,
fixa-se que quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa
designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, o que leva-se
por conseqüência a afirmar que as campanhas de prevenção da AIDS, assim, como
outras propostas para as CIPAS, sejam obrigatórias por lei a todas as empresas
e seus estabelecimentos, mesmo sem contarem com uma CIPA.
Para prevenir a AIDS é
fundamental também prevenir as DST-doenças sexualmente transmissíveis que com
ela colaboram, para isto nas campanhas de prevenção deve-se abordar em conjunto
estes dois temas.
Em minha carreira profissional
tive a honra de ser membro de 3 CIPAs na área de saúde, 1 no setor automotivo e
5 no setor de transportes, sendo que Presidi 6 delas, nas demais fui membro
indicado pelo empregador como já mencionei aos leitores noutra postagem aqui a
qual sugiro uma leitura complementar (Como faço uma CIPA funcionar apoiando a
Segurança e Medicina do Trabalho dentro de uma empresa sem entrar em atritos
com a Empresa e os Empregados?).
Lá fazíamos esta prevenção
juntamente com a nossa SIPAT reservando sempre uma das palestras para se
abordar o tema da AIDS e das DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis com a
ministração de médicos, enfermeiros e até mesmo com a exposição paralela de
pessoas portadoras do vírus HIV, o que gerava um forte impacto nos público
ouvinte. Havia ainda a distribuição de preservativos, colocação de cartazes e
distribuição de informativos sobre o tema.
Nossa ação não se limitava apenas
a projetos anuais, havendo sempre que necessário a abordagem do tema nas
reuniões da CIPA e no seu plano de trabalho em termos de conscientização
contínua. A distribuição de preservativos não se limitava apenas na SIPAT, ocorrendo
em outras datas também a partir da obtenção gratuita dos mesmos junto às
secretarias municipais de saúde, o que recomendo.
Certa vez numa das empresas na
qual gerenciava o RH chegou até a mim de que um empregado do setor operacional
estava tendo faltas ao trabalho freqüentes, e mesmo com ações da sua chefia o
problema era recorrente, então o empregado passou a ser encaminhado ao RH.
Foram muitos nossos diálogos em torno
da melhoria da conduta, os progressos foram visíveis, contudo, volta e meia o
empregado decaia, nesta soma de conversas, houve espaço para que eu conquistasse
a confiança do empregado demonstrando que embora tivesse poder para lhe aplicar
sanções disciplinares, que poderiam vir mais tarde, eu estava primando pelo
diálogo.
No entanto, dado à esta primazia
pelo diálogo, não precisei fazer uso das sanções disciplinares ao empregado,
num certo dia ao chamá-lo novamente ao RH, fui surpreendido por uma vivência
totalmente nova para mim, uma confissão espontânea do próprio empregado em tom
desabafo de que teria ele recebido naquela semana um diagnóstico positivo de
HIV.
Realmente suas faltas anteriores,
eram em parte pela doença que outrora não havia sido diagnosticada, mas o
empregado até ali não apresentava atestados médicos para suas faltas e as últimas
foram em virtude de uma depressão que lhe fez perder totalmente a razão optando
ele por se segregar do mundo. Este diálogo se deu ao retorno dele à empresa depois
desta segregação, havia comparecido para dizer que não sabia mais o que fazer,
que até pediria demissão se fosse o caso.
Ainda surpreso, e ao mesmo tempo
comovido pelo fato, pois, segundo o empregado ele ainda não havia mencionado o
diagnóstico a ninguém, mais exceto, um parente de sua confiança e estando ele
visivelmente abalado, precisei fazer uso de uma empatia e de uma forte razão
para conduzir uma situação tão problemática que surgiu à minha frente.
Ao mesmo tempo que nossa empresa
precisava buscar produtividade, fruto da assiduidade de nossos colaboradores, estava em frente de uma pessoa abalada
emocionalmente. Neste mesmo momento da reflexão parti para a ação, vetei o
pedido de demissão, na medida em que isto seria um oportunismo desumano da
minha parte e um irresponsabilidade social da empresa, pois, o empregado estava
desequilibrado racionalmente.
A seguir procurei demonstrar ao
colega, de que embora a vida seja melhor sem AIDS, ela, por si só, não acaba
com ela, havendo muitos casos de pessoas que fazem tratamento a partir de
coquetéis de medicamentos cedidos gratuitamente pelo governo e que tem uma vida menos ruim.
Meu conhecimento sobre a doença,
ainda que não profundo com um médico, mas adequado à necessidades de um
profissional de RH, me permitiu a orientar o empregado a repetir o teste, algo
comum nos procedimentos médicos (infelizmente o diagnóstico depois se
confirmou), mas em um local público como o hemocentro onde juntamente com o
resultado são feitos atendimentos de conscientização o que amenizou o problema.
Lá o empregado passou ainda a se tratar com coquetéis de medicamentos.
Foi ainda permitido um período de
férias de 30 dias para o empregado que lhe favoreceu na recuperação emocional,
pois, este foi aconselhado por nós a visitar seus parentes no interior e obter
deles um apoio emocional neste momento. Ao retorno o empregado retomou um bom
ritmo de trabalho e melhorou sua assiduidade passando a conviver com a doença e
como trabalho de modo mais consciente.
Isto no Brasil, ainda encontra um
certo preconceito, pessoas temem conviver com colegas portadores do HIV,
supondo que a simples divisão de banheiros e refeitórios possam gerar a infecção,
quando, está comprovado por estudos científicos de isto isoladamente não se
presta a isto.
Na esfera legal e trabalhista, com
relativa freqüência os tribunais do trabalho tem se manifestado contra à
demissão sem justa causa de empregados aidéticos, o TST – Tribunal Superior do Trabalho entende
que há garantia de emprego do empregado portador do vírus HIV, contra a demissão
arbitrária se motivada pela discriminação decorrente do fato de o empregado ser
soropositivo.
O entendimento, contudo, não
pacífico nos tribunais, tende a ser acolhido pela maioria dos juízes, logo,
para demitir um empregado portador do vírus da AIDS a empresa precisa
fundamentar muito bem a sua demissão,
mesmo que sem justa causa e provar que não exista a discriminação na sua
decisão.
Ao empregado portador do vírus da
AIDS, cabe o direito de discutir judicialmente a sua demissão, mesmo que sem
justa causa, e buscar uma reintegração ao trabalho, devendo para isto
constituir um advogado trabalhista, podendo este ser contratado gratuitamente junto
ao seu próprio sindicato, no entanto, terá que ser alegada a discriminação por
parte da empresa e a ciência dela à doença do empregado, podendo a empresa
comprovar que a demissão que decorreu disto.
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