O assédio moral no trabalho tem sido um tema de constante debate e de
repetido acontecimento nestes últimos anos, no entanto, o aumento da ocorrência
de assédio moral embora existente pelo aumento da competitividade mercadológica
que deixa os empregadores sob maior pressão do ambiente empresarial por
questões de crise, economia, concorrência, globalização, etc, já vinha ocorrendo há diversos anos nas
empresas de todo o mundo.
O que na realidade ocorria era de
que os casos eram pouco mencionados pela mídia e pelas próprias vítimas, no
entanto, com o aumento da
conscientização dos trabalhadores e de um maior envolvimento do Poder
Judiciário o tema ganhou notoriedade.
Entretanto, por mais absurdo que
pareça, mesmo com a tamanha notoriedade que o tema ganhou pelo o aumento da
conscientização dos empregados sobre os seus direitos, pela participação ativa
da mídia e principalmente pelas ações mais rígidas do Poder Judiciário aplicando indenizações
por danos morais no intuito de coibir
esta prática inadequada e até mesmo por que não desumana de alguns empregadores, a maléfica prática do assédio
moral continua a ocorrer com um volume ainda significativo mesmo que num futuro
declínio.
O assédio moral é caracterizado por atos e ofensas verbais ou físicas
repetidas e intencionais que humilhem ou afetem a dignidade do empregado no
ambiente de trabalho ou ligado ao
trabalho. Logo, temos que para a caracterização do assédio moral, precisa ele ter ocorrido mais de uma vez, não se
limitando a um fato isolado e deve ocorrer a intenção por parte do ofensor, ou seja, ele não pode ter feito tal
ato que comprovadamente tenha sido feito por ele sem a intenção, mas que por um
acidente acabou por humilhar o empregado. Apesar destas caracterizações da
corrente dominante dos juristas, alguns outros pensam o oposto.
O assédio moral pode tanto ser realizado pelo empregador, como por representantes dele como empregados para empregados de mesmo nível, como por exemplo,
apelidos repetidos e intencionalmente depreciativos, neste caso ao empregador cumpre inibir a ocorrência
de tais atos, pois, é ele que detém além do poder de mando, a responsabilidade pelo ambiente de trabalho,
podendo em caso de omissão, mesmo assim ser condenado a uma indenização por
danos morais pela sua inércia.
chefias,
gerentes e diretores, assim como, pode ocorrer entre de
Imagem sindjustica.com |
O assédio moral diverge do assédio
sexual, ao passo que este último é normalmente praticado por pessoa em cargo superior no intuito de obter vantagem
sexual com um subordinado e usando do poder de demissão ou de carreira para isto. O assédio sexual, assim, não é
uma simples cantada, mas ao oposto, uma pressão
contínua sobre um subordinado e com o uso do poder hierárquico como
mecanismo de coerção. O assédio sexual, também pode gerar uma indenização por danos morais à vítima.
Em ambos os casos deve haver prova robusta dos acontecimentos para
que o empregado busque na Justiça do
Trabalho uma indenização por danos morais, podendo, requerer, inclusive,
uma demissão indireta, ou seja, que
a empresa o demita sem justa causa, ao invés de ter de pedir de demissão
conforme o Art. 483 da CLT e suas alíneas. A prova dos fatos na justiça cabe ao empregado.
Estas provas devem ser obtidas a
partir da guarda de bilhetes, e-mails,
filmagens de câmeras de segurança, gravações
e principalmente de depoimentos
testemunhais de pessoas que presenciaram os fatos. Não se trata de uma prova fácil
de ser feita, mas que, no entanto, tem surtido efeitos nos tribunais levando
empresas, inclusive, algumas multinacionais, a terem de pagar indenizações, em
alguns casos pesadas, a ex-empregados pelo assédio moral.
No ambiente de trabalho cabe ao empregador coibir tanto o assédio
moral, como sexual, para isto, deve-se realizar
treinamentos de conscientização, abrir um canal direto de reclamações de empregados que venham a ser vítimas
para denúncias à própria empresa e
fixação de um código ética e de conduta
bem formalizado e amplamente difundido na empresa. Soma-se a isto, a participação de um setor de Recursos
Humanos consciente e ativo, apoiando o empregador na luta contra o assédio
moral e sexual nestas ações.
Exemplos de Assédio Moral, desde
que reiterados e intencionais: Ameaças de demissões, gritos, ironias,
boicotes, palavrões, perseguições, situações humilhantes como, por exemplo,
proibição injustificada de acesso a computadores, salas e demais equipamentos e
instalações da empresa nos quais outrora eram irrestritos para o empregado e
úteis ao trabalho dele, rebaixamento de funções e responsabilidades, etc.
Quando falo em reiteração significa que haja repetição, por exemplo, gritos em
mais de uma ocasião com um mesmo empregado, ou transferir um empregado para uma
outra sala propositalmente para demonstrar a todos que ele não é mais de
confiança, a chamada geladeira, algo que muito ocorre em casos de perseguições
ou de demissões com aviso prévio trabalhado em alguns casos. Mesmo num ato único, a repetição pode ocorrer pela manutenção da condição degradante.
A vítima do assédio moral deve buscar apoio emocional junto à familiares,
amigos e fazer um tratamento
psicológico, que provavelmente, endossará a ocorrência do assédio moral,
pois, existem casos em que ainda que em parte o próprio empregado pode estar
contribuindo para a ocorrência deste, como por exemplo, ter-se um problema pessoal com um colega ou chefe,
neste caso, talvez com ações orientadas pelo psicólogo o empregado consiga
fazer a sua parte no problema e o assédio moral findar. Se ao oposto, o parecer
psicológico, posteriormente servirá de prova para si.
No ambiente de trabalho, deve primeiramente o empregado buscar apoio
junto ao setor de Recursos Humanos, contudo, se não adiantar pode-se ainda
obter apoio junto ao sindicato, Ministério Público do Trabalho e nos Centros de
Referências à Saúde do Trabalhador dos municípios, o ideal é procurar todos os órgãos
em paralelo.
Conheça e faça parte do blog “Assediados”.
ResponderExcluirwww.assediados.com
Um espaço onde vítimas de assédio ou dano moral podem relatar suas histórias, compartilhar experiências, e buscar caminhos para tornar o ambiente de trabalho um espaço seguro, onde seres humanos sejam tratados com o respeito e a dignidade que merecem. Um espaço onde você encontrará informações atualizadas sobre Assédio Moral no trabalho.
"Sofrimento é passageiro, desistir é para sempre"
Também recomendo a todos, é um blog bem focado neste importante tema.Prof.Juliano!
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