O contrato de trabalho é um dos
principais documentos formais realizados pelo Departamento Pessoal de cada
empresa, sendo realizado no ato das rotinas de admissão de cada empregado. Fazer o padrão
do mesmo a ser usado em cada empresa requer um bom conhecimento da legislação e
da realidade de cada empresa, sendo, recomendável ainda enviar ao advogado para
conferência, embora nem sempre é obrigatório dependendo da experiência e da
autonomia do profissional que o faz.
Segundo o Art. 442 da CLT o contrato individual de trabalho é o acordo
tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, ou seja, é um ajuste
feito por escrito assinado pelas partes ou mesmo verbal conforme Art. 443 da CLT, mediante uma empresa
como empregadora e uma pessoa física como empregado.
O contrato de trabalho pode ser
fixado por prazo indeterminado e determinado, sendo, estando entre este último
o popular e conhecido contrato de experiência que o tipo mais usual de
contratos de trabalho por prazo determinado. Sua duração máxima é de 90 dias e
dentro deste prazo poderá sofre uma única prorrogação, ou seja, a divisão de
dias de cada parte deve ser feita respeitando este limite de duração, por exemplo, 45+45
dias, 60+30 dias, etc.
O contrato de experiência é celebrado
para as partes, empregador e empregado se conhecerem melhor, onde a empresa
pode verificar as aptidões, potencial, qualidades e defeitos do empregado e ele
pode em contrapartida verificar as qualidades e defeitos da empresa, o seu
ambiente, normas, cultura organizacional e métodos de trabalho permitindo que ambos decidam em conjunto ou
separadamente sob a possibilidade de permanecerem ligados após o término do
contrato de experiência.
Uma vez formalizado um contrato
de experiência, sua anotação de prazo de duração deve se dar nas anotações
gerais da CTPS do empregado , já o restante do contrato de trabalho em si
precisa legalmente constar em anotação em campo específico para ele na carteira
de trabalho e previdência social – CTPS de cada empregado mediante assinatura
da empresa.
Após passado o prazo de duração
da experiência, o contrato passa automaticamente a vigorar por prazo
indeterminado. A CLT trata do contrato
de trabalho, expondo as regras para a formalização do mesmo entre os artigos
442 e 456.
Quando realiza-se contratos de
trabalho é importante a observação além das recomendações já citadas, as
seguintes abaixo:
- Assinatura das duas partes,
empregador e empregado e duas testemunhas, com data, feitas sempre que possível
no mesmo dia da admissão, isto evita riscos do empregado não querer assinar e
já estar trabalhando, já tive casos em minha vida profissional de empregados se
negarem a assinar, contudo, isto se deu no horário de começo e houve tempo para
mim brecar a admissão;
- No caso de contrato de
experiência fixação das datas de começo e de fim, e realização de imediata
prorrogação ou rescisão do mesmo ao seu término;
- Qualificação das partes
envolvidas: Nome, CNPJ e endereço da
empresa, nome completo e CTPS e endereço do empregado;
- Cláusulas que definam o cargo a
ser ocupado, o salário a ser pago e período do mesmo, mensal, por exemplo, o horário
a ser realizado, possibilidade de transferência do empregado, descontos de danos
ou prejuízos pelo empregado causados, autorização de descontos legais e outros facultativos
como alimentação, plano de saúde, etc.
Diversas empresas ainda emitem
contratos de trabalho padrões via Word e outras os geram e imprimem automaticamente
do sistema de folha de pagamento informatizada. Algumas ainda optam pelos
modelos adquiridos nas papelarias, porém, existe o risco dos modelos não
contemplarem as reais necessidades da empresa, pois, são feitos para situações
gerais.
A seguir segue um modelo básico de contrato de trabalho que
precisa ser adequado à realidade e necessidades de cada empresa, pois, a
maioria dos bons contratos de trabalho feitos contemplam as cláusulas básicas
aqui citadas somadas a outras cláusulas conforme ao interesse de cada empresa
em particular.
MODELO
BÁSICO DE UM CONTRATO DE TRABALHO A TITULO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento
firmado entre a empresa
......................................., inscrita no CNPJ nº
...............................................com sede na Rua
.........................................nº........, Bairro
........................, cidade de
........................., estado de............., daqui em diante definida como EMPREGADORA, e
de outro lado
......................................................................, portador da CTPS nº.......................residente
na Rua .........................................nº........, Bairro
........................, cidade de
........................., estado de............., daqui em diante definido como EMPREGADO
celebram o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA de acordo com as cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA 1 – A EMPREGADORA
admite o EMPREGADO em caráter de contrato de experiência por (quantidade) dias,
de ......./........../.......... à ........../............/..........., podendo
ser prorrogado ou rescindido ao seu término.
CLÁUSULA 2-A EMPREGADORA
contrata o EMPREGADO para exercer o cargo de ......................... com uma
carga horária mensal de ........ horas.
CLÁUSULA 3-A EMPREGADORA pagará ao EMPREGADO o valor de R$
......................(..................................................................reais)
mensais a título de salário.
CLÁUSULA 4-O EMPREGADO é
obrigado a prestar serviços em horas extraordinárias, sempre que for definido
pela EMPREGADORA de acordo a Lei, recebendo horas extras com o acréscimo legal,
exceto na ocorrência de compensação de horas mediante redução da jornada de
trabalho noutro dia.
CLÁUSULA 5-A EMPREGADORA
poderá transferir o EMPREGADO para prestação de serviços tanto na localidade
como noutra localidade.
CLÁUSULA 6- No caso de
dano causado pelo EMPREGADO por culpa ou dolo, fica a EMPREGADORA autorizada a realizar
o desconto da importância correspondente ao prejuízo.
CLÁUSULA 7-Permanecendo o EMPREGADO no
desempenho de suas funções, após findado este contrato e sua respectiva
prorrogação, passará o mesmo a vigorar por prazo inderminado.
E por estarem de total
acordo as partes contratantes, assinam o presente contrato de trabalho a título
de experiência em duas vias, ficando uma em poder da EMPREGADORA, e a outra com
o EMPREGADO.
Cidade.....................................................,
dia......de .................................de......20.........
EMPREGADOR ______________________________
EMPREGADO _______________________________
TESTEMUNHAS
______________________________________
______________________________________
Por acordo entre as
partes, fica o presente contrato de experiência que venceria em ......./....../.......
prorrogado por mais (quantidade) dias até____/____/________
Cidade……..............................…………….., dia…...de…………….................de 20…..….
EMPREGADOR ______________________________
EMPREGADO _______________________________
TESTEMUNHAS ______________________________
TESTEMUNHAS ______________________________
______________________________
O contrato individual de trabalho feito de forma verbal não abre espaço para actos ilegais tanto da parte do empregador como do empregado? sendo que diante de um conflito entre as partes, nem uma teria como provar que existe um vínculo entre ambas.
ResponderExcluirSob que condições o Art. 447 da CLT presume a existência do contrato individual de trabalho?
Bom Dia Ramalha, o recomendável para evitar isto é o contrato escrito e assinado, que tem sido feito na maioria dos casos. Porém, a legislação cita que mesmo verbal um contrato tem seu valor, o que aumenta o risco de conflitos pela falta de materialidade escrita, mas que mesmo assim, embora muito pouco usado e desaconselhável, é permitido.Quanto as provas existem meios de se comprovar e o principal deles é através pessoas como testemunhas, outros documentos se existirem e de perícias definidas por um juiz. É comum isto ocorrer aqui no Brasil quando algumas empresas contratam trabalhadores como empregados, mas reconhecem os direitos deles e aí os mesmos acionam a Justiça do Trabalho que através das provas que eu te citei analisa o caso, além disto, neste caso, quem terá que provar será o empregador e não o empregado, e uma vez, o empregador não comprovando o empregado ganhará o direito. Está situação se enquadra no Art. 447 da CLT, ou seja, não havendo um contrato escrito, se pressupõe que ele se deu na forma da contratação de um empregado, ou seja, que os direitos normais de um empregado serão garantidos a ele e não de um trabalhador autônomo por exemplo.
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