sábado, 8 de dezembro de 2012

Como o Departamento Pessoal faz um Contrato de Trabalho por Experiência?

O contrato de trabalho é um dos principais documentos formais realizados pelo Departamento Pessoal de cada empresa, sendo realizado no ato das rotinas de admissão de cada empregado. Fazer o padrão do mesmo a ser usado em cada empresa requer um bom conhecimento da legislação e da realidade de cada empresa, sendo, recomendável ainda enviar ao advogado para conferência, embora nem sempre é obrigatório dependendo da experiência e da autonomia do profissional que o faz.

Segundo o Art.  442 da CLT o  contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, ou seja, é um ajuste feito por escrito assinado pelas partes ou mesmo verbal  conforme Art. 443 da CLT, mediante uma empresa como empregadora e uma pessoa física como empregado.

O contrato de trabalho pode ser fixado por prazo indeterminado e determinado, sendo, estando entre este último o popular e conhecido contrato de experiência que o tipo mais usual de contratos de trabalho por prazo determinado. Sua duração máxima é de 90 dias e dentro deste prazo poderá sofre uma única prorrogação, ou seja, a divisão de dias de cada parte deve ser feita respeitando este limite de duração, por exemplo, 45+45 dias, 60+30 dias, etc.

O contrato de experiência é celebrado para as partes, empregador e empregado se conhecerem melhor, onde a empresa pode verificar as aptidões, potencial, qualidades e defeitos do empregado e ele pode em contrapartida verificar as qualidades e defeitos da empresa, o seu ambiente, normas, cultura organizacional e métodos de trabalho permitindo que ambos decidam em conjunto ou separadamente sob a possibilidade de permanecerem ligados após o término do contrato de experiência.

Uma vez formalizado um contrato de experiência, sua anotação de prazo de duração deve se dar nas anotações gerais da CTPS do empregado , já o restante do contrato de trabalho em si precisa legalmente constar em anotação em campo específico para ele na carteira de trabalho e previdência social – CTPS de cada empregado mediante assinatura da empresa.

Após passado o prazo de duração da experiência, o contrato passa automaticamente a vigorar por prazo indeterminado.  A CLT trata do contrato de trabalho, expondo as regras para a formalização do mesmo entre os artigos 442 e  456.

Quando realiza-se contratos de trabalho é importante a observação além das recomendações já citadas, as seguintes abaixo:

- Assinatura das duas partes, empregador e empregado e duas testemunhas, com data, feitas sempre que possível no mesmo dia da admissão, isto evita riscos do empregado não querer assinar e já estar trabalhando, já tive casos em minha vida profissional de empregados se negarem a assinar, contudo, isto se deu no horário de começo e houve tempo para mim brecar a admissão;

- No caso de contrato de experiência fixação das datas de começo e de fim, e realização de imediata prorrogação ou rescisão do mesmo ao seu término;

- Qualificação das partes envolvidas:  Nome, CNPJ e endereço da empresa, nome completo e CTPS e endereço do empregado;

- Cláusulas que definam o cargo a ser ocupado, o salário a ser pago e período do mesmo, mensal, por exemplo, o horário a ser realizado, possibilidade de transferência do empregado, descontos de danos ou prejuízos pelo empregado causados, autorização de descontos legais e outros facultativos como alimentação, plano de saúde, etc.

Diversas empresas ainda emitem contratos de trabalho padrões via Word e outras os geram e imprimem automaticamente do sistema de folha de pagamento informatizada. Algumas ainda optam pelos modelos adquiridos nas papelarias, porém, existe o risco dos modelos não contemplarem as reais necessidades da empresa, pois, são feitos para situações gerais.

A seguir segue um modelo básico de contrato de trabalho que precisa ser adequado à realidade e necessidades de cada empresa, pois, a maioria dos bons contratos de trabalho feitos contemplam as cláusulas básicas aqui citadas somadas a outras cláusulas conforme ao interesse de cada empresa em particular.

MODELO BÁSICO DE UM CONTRATO DE TRABALHO A TITULO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento firmado entre a empresa  .......................................,  inscrita no CNPJ nº ...............................................com sede na Rua .........................................nº........, Bairro ........................,  cidade de ........................., estado de.............,  daqui em diante definida como EMPREGADORA, e de outro lado ......................................................................,  portador da CTPS nº.......................residente na Rua .........................................nº........, Bairro ........................,  cidade de ........................., estado de.............,  daqui em diante definido como EMPREGADO celebram o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1 – A EMPREGADORA admite o EMPREGADO em caráter de contrato de experiência por (quantidade) dias, de ......./........../.......... à ........../............/..........., podendo ser prorrogado ou rescindido ao seu término.
CLÁUSULA 2-A EMPREGADORA contrata o EMPREGADO para exercer o cargo de ......................... com uma carga horária mensal de ........ horas.
CLÁUSULA 3-A EMPREGADORA  pagará ao EMPREGADO o valor de R$ ......................(..................................................................reais) mensais a título de salário.
CLÁUSULA 4-O EMPREGADO é obrigado a prestar serviços em horas extraordinárias, sempre que for definido pela EMPREGADORA de acordo a Lei, recebendo horas extras com o acréscimo legal, exceto na ocorrência de compensação de horas mediante redução da jornada de trabalho noutro dia.
CLÁUSULA 5-A EMPREGADORA poderá transferir o EMPREGADO para prestação de serviços tanto na localidade como noutra localidade.
CLÁUSULA 6- No caso de dano causado pelo EMPREGADO por culpa ou dolo, fica a EMPREGADORA autorizada a realizar o desconto da importância correspondente ao prejuízo.
CLÁUSULA 7-Permanecendo o EMPREGADO no desempenho de suas funções, após findado este contrato e sua respectiva prorrogação, passará o mesmo a vigorar por prazo inderminado.
E por estarem de total acordo as partes contratantes, assinam o presente contrato de trabalho a título de experiência em duas vias, ficando uma em poder da EMPREGADORA, e a outra com o EMPREGADO.
Cidade....................................................., dia......de .................................de......20.........
EMPREGADOR ______________________________
EMPREGADO _______________________________
TESTEMUNHAS ______________________________________
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 MODELO BÁSICO DE UMA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
Por acordo entre as partes, fica o presente contrato de experiência que venceria em ......./....../....... prorrogado por mais (quantidade) dias  até____/____/________
 Cidade……..............................…………….., dia…...de…………….................de 20…..….
EMPREGADOR ______________________________
EMPREGADO _______________________________

TESTEMUNHAS ______________________________
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2 comentários:

  1. O contrato individual de trabalho feito de forma verbal não abre espaço para actos ilegais tanto da parte do empregador como do empregado? sendo que diante de um conflito entre as partes, nem uma teria como provar que existe um vínculo entre ambas.
    Sob que condições o Art. 447 da CLT presume a existência do contrato individual de trabalho?

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    1. Bom Dia Ramalha, o recomendável para evitar isto é o contrato escrito e assinado, que tem sido feito na maioria dos casos. Porém, a legislação cita que mesmo verbal um contrato tem seu valor, o que aumenta o risco de conflitos pela falta de materialidade escrita, mas que mesmo assim, embora muito pouco usado e desaconselhável, é permitido.Quanto as provas existem meios de se comprovar e o principal deles é através pessoas como testemunhas, outros documentos se existirem e de perícias definidas por um juiz. É comum isto ocorrer aqui no Brasil quando algumas empresas contratam trabalhadores como empregados, mas reconhecem os direitos deles e aí os mesmos acionam a Justiça do Trabalho que através das provas que eu te citei analisa o caso, além disto, neste caso, quem terá que provar será o empregador e não o empregado, e uma vez, o empregador não comprovando o empregado ganhará o direito. Está situação se enquadra no Art. 447 da CLT, ou seja, não havendo um contrato escrito, se pressupõe que ele se deu na forma da contratação de um empregado, ou seja, que os direitos normais de um empregado serão garantidos a ele e não de um trabalhador autônomo por exemplo.

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