Num cenário de manifestações
geradas pela chamada “greve dos caminhoneiros” neste mês de maio de 2018,
surge-se a posição do governo federal de que o ato não seja propriamente apenas
uma greve de trabalhadores mas sim um Lockout, mas afinal o que significa esta
palavra?
A palavra Locaute ou Lockout na
língua portuguesa, tem a sua origem na palavra “ lock out ” da língua inglesa
que significa bloquear ou trancar algo fora impossibilitando de entrada,
trata-se de uma espécie de greve dos empresários na busca de interesses
econômicos próprios ao paralisarem as suas atividades para exercerem alguma
maneira de pressão ou boicote, mesmo que tais interesses por vezes sejam
legítimos, o uso deste ato ilegal que chamamos de Locaute, também chamado de
greve de patrões, torna ilegítimo o ato.
O Lockout acontece quando os empresários
não fornecem propositadamente os meios para que os seus empregados realizem as suas
funções lhes proibindo de forma direta ou mesmo indireta para realizarem as
mesmas, inclusive, quando estas podem afetar o bem comum da população. Trata-se
de um ato que normalmente pode gerar um dano à toda a sociedade, ou parte dela,
pelo seu objetivo de manipular o mercado para interesses privados e econômicos,
e nem sempre são favoráveis ao bem comum da população, ou que mesmo que lhe
beneficiem em alguns pontos como por exemplo a busca pela de combustíveis, não
tem o bem comum como foco, mas sim como simples consequência, e lhe fazendo
sofrer efeitos colaterais como o desabastecimento por exemplo. É que o alguns
entendem desta greve, em que a eventual baixa do óleo diesel, só beneficiaria
as transportadoras privadas, pois, o foco não seria a baixa de todos os
combustíveis como a gasolina por exemplo, o que beneficiaria a toda a população,
e não apenas aos empresários.
Imagem Studio FM Itá
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No cenário atual, o governo entende
que a greve por buscar prioritariamente a redução do óleo diesel e por contar
com a participação em sua maioria de motoristas empregados de transportadoras
rodoviárias privadas, atende a interesses dos empresários e não propriamente apenas
dos trabalhadores. Além disso, as reivindicações dos caminhoneiros autônomos
(que neste caso seriam os trabalhadores grevistas) e dos caminhoneiros
celetistas, ou seja, aqueles que são empregados das empresas, são
reivindicações afins, e, que além disso, não há mobilização dos patrões para
que os seus motoristas empregados passem a rodar, mesmo sob a oferta de escolta
policial.
Por outro lado neste movimento, há a participação de caminhoneiros
autônomos, ou mesmo caminhoneiros celetistas que apoiam a causa, neste caso,
são grevistas, o que fazem com o movimento seja ineditamente “misto”, de uma
greve legal como um locaute ilegal. Há caminhoneiros que são motoristas celetistas que voluntariamente
se solidarizaram aos patrões, pois, concordam que a alta abusiva do preço de
combustíveis, afeta a capacidade econômica dos seus empregadores como
empresários, para lhe proporcionarem melhores salários, e até, mesmo para
evitar suas demissões para reduzir os custos das transportadoras.
De acordo com a Lei 7.783/89, que
trata sobre o exercício do direito de greve, que define as atividades
essenciais e que regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade,
em seu Art. 17 diz que é proibida a paralisação das atividades de uma empresa
por decisão do empresário, com o objetivo de impedir a negociação coletiva ou em
dificultar o atendimento de reivindicações dos seus respectivos empregados
(lockout). No Parágrafo único do mesmo artigo desta lei, define-se ainda que
ocorrendo a prática de Lockout será garantido legalmente aos trabalhadores o
direito ao recebimento dos salários durante o período de paralisação.
No Art. 722 da CLT diz que os
empresários que de forma individual ou coletiva, suspenderem os trabalhos dos
seus estabelecimentos, sem prévia autorização da Justiça do Trabalho, ou que
violarem, ou se recusarem a cumprir decisão gerada em dissídio coletivo
(decidido pela Justiça do Trabalho), cometem com isso atos ilegais que lhes
gerarão para si Multas Administrativas, assim como, a estarem obrigados a pagar
os salários devidos aos dos seus empregados, durante o tempo de suspensão do
trabalho.
Tais
medidas legais, objetivam evitar que empresas com estoques cheios, realizem
Lockout para evitar pagarem os salários de seus trabalhadores, como por
exemplo, uma montadora com muitos carros já produzidos e prontos lotando o seu
pátio, deixasse propositadamente de funcionar sem pagar os seus empregados
neste período.
O Locaute
pode ocorrer de forma individual em uma única empresa, ou coletivo, envolvendo
mais de uma empresa, normalmente do mesmo segmento econômico, através da
combinação entre os empresário de um mesmo setor para organizar e manter a
paralisação dos seus empregados por interesses do empresariado. Neste
caso, o Locaute, pode assumir a condição de um ato criminoso, pela prática de
associação criminosa contra a organização do trabalho ou aos serviços públicos,
podendo assim, ser os empresários responsabilizados criminalmente.
Enfim, greve é um direito
exclusivo de trabalhadores, sendo ilegal aos empresários.
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