A responsabilidade social é
muitas vezes vista como uma obrigação social reservada apenas as empresas, no
entanto, existe uma parte dela que cabe também aos seus empregados e demais
membros da comunidade, é o conhecido, mas nem tanto praticado trabalho
voluntário. No entanto, dentro da responsabilidade social empresarial, cabe à
empresa difundir e motivar o trabalho voluntário entre os seus empregados.
As justificativas, procedentes ou
não, propostas por boa parte das pessoas para não se envolverem com algum
trabalho voluntário vão desde a eventual falta de tempo, até o absurdo de
dizer-se que não se possui vocação para isto.
Trabalho voluntário independe de
vocação ou de tempo, pois, este tipo de trabalho tem horários extremamente
flexíveis e abrange uma infinita quantidade de áreas de trabalho, sendo,
absolutamente impossível que todas as pessoas que delas queiram participar não
encontrem vocação em uma das suas oportunidades.
O trabalho voluntário traz uma
série de benefícios não apenas para a sociedade como um todo, uma vez, que
permite um adicional de apoio social por parte do trabalhador voluntário as
ações que já vem sendo realizadas em parte pelo governo, aumentando as mesmas,
como para o próprio trabalhador voluntário.
Como trabalhador voluntário, você
além de estar exercendo sua cidadania, poderá realizar novas amizades, conhecer
outras realidades sociais e até mesmo obter experiência profissional em uma ou
mais áreas.
O rol de serviços voluntários é
amplo e não se limita apenas a atividades importantes como cuidar de idosos, crianças carentes,
apoiar pessoas portadoras de necessidades especiais, como alguns pensam. Se por hipótese sua vocação é menos direta,
você pode trabalhar em outras áreas também que acabaram por favorecer a todos
da mesma forma.
Imagem pertencente à própria ONG Parceiros Voluntários |
Você pode trabalhar voluntariamente também em atividades administrativas em geral, eu por, exemplo, comecei minha carreira docente sendo instrutor de cursos de departamento pessoal pela ONG Parceiros Voluntários ministrando os mesmos para outros trabalhadores voluntários, desempregados e empregados de instituições sociais, a capacitação que propiciava ao dividir o meu conhecimento com certeza dava resultados indiretos no desempenho das instituições sociais favorecendo os idosos e portadores de necessidades especiais que a elas se ligavam.
É importante ainda esclarecer que
o trabalho voluntário é diferente de assistencialismo, ao passo que o
assistencialismo busca ajudar em momentos difíceis ou de celebração, focado
apenas na caridade, o trabalho voluntário é contínuo, organizado e objetiva
manter situações permanentes de redução das necessidades sociais e de amparar
com que os próprios beneficiários aprendam a se auto-ajudarem também, como, por
exemplo, através de programas de capacitação para empregos.
Antes do ano de 1998 o trabalho
voluntário embora já existente, não tinha uma regulamentação que o protegesse e
com isto alguns falsos voluntários valeram-se da situação como oportunistas
para ingressarem com processos judiciais trabalhistas contras as instituições
sociais requerendo o vínculo de emprego na Justiça do Trabalho, ou seja, de
serem reconhecidos como empregados.
Tendo em vista a não
regulamentação deste serviço, alguns juízes se obrigavam a condenar algumas
instituições sociais, outros tentavam achar brechas nas leis para evitar o
oportunismo de uma minoria, contudo, dado a esta insegurança jurídica foi
promulgada no ano de 1998 a Lei nº 9.608 especialmente para tratar do trabalho
voluntário.
No seu Art. 1º a lei fixa que considera-se
serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a
entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não
lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Logo, o trabalhador voluntário
não pode receber nenhum tipo de remuneração, ele precisa trabalhar totalmente
de graça e o trabalho jamais poderá ser realizado para instituições com fins
lucrativos, pois, isto permitiria a fraude de algumas instituições tratarem
empregados verdadeiros como trabalhadores voluntários.
No Parágrafo único desta lei, diz
que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista previdenciária ou afim. Assim criar-se uma segurança
jurídica para que os juízes julguem os casos discutíveis com amparo de uma lei
e ao mesmo tempo que os auditores fiscais do INSS e do Trabalho observem o enquadramento
do trabalho voluntário de modo correto em suas fiscalizações.
No Art. 2º da lei, define-se que
o serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão
entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele
devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Assim, precisa haver sempre um
documento escrito, explicado e acordado sobre ambas as sempre com a assinatura
das mesmas.
Apesar da lei proibir qualquer
pagamento de remuneração, ela excepcionalmente, prevê em seu Art. 3º a
possibilidade do trabalhador voluntário ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Assim, não existe uma ajuda de
custo fixa ao trabalhador voluntário, mas um sim reembolso de despesas
comprovadas dele relativas a realização do trabalho voluntário e que terão
ainda de estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o
serviço voluntário.
Hoje temos uma série de ONGs que
recrutam trabalhadores voluntários e possuem convênios com entidades sociais
como asilos públicos, creches comunitárias, entidades de apoio aos portadores
de necessidades especiais, entre outras. Nesta ONG você se cadastra como
trabalhador voluntário, faz uma capacitação social onde lhe é apresentada a
forma de trabalho da ONG e do próprio serviço voluntário, assim, como dos
direitos e deveres e posterior assinatura do termo de adesão.
No Rio Grande do Sul, dentre
outras ONGs que favorecem o voluntariado, cito a ONG Parceiros Voluntários dado
a sua notável organização e estrutura frente ao trabalho voluntário, sem
detrimento de outras ONGs igualmente comprometidas. Embora o trabalho voluntário
possa ser prestado diretamente a uma entidade social, o melhor é realizá-lo via
alguma ONG, pois, elas tem um foco em um trabalho voluntário organizado.
Segue o site da ONG Parceiros
Voluntários para o leitor que optar por maiores informações, http://www.parceirosvoluntarios.org.br.
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