As Brigadas de Incêndio ou de Emergências são formadas em empresas que se enquadrem na NBR 14.276/2006
da ABNT que define os requisitos mínimos para a composição, formação,
implantação e reciclagem de brigadas de incêndio.
Esta formação objetiva preparar as brigadas para atuar na
prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e
primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o
patrimônio, reduzir as conseqüências sociais do sinistro e os danos ao meio
ambiente. Embora autônomas as brigadas fazem parte do Subsistema de Recursos Humanos chamado de Segurança e de Medicina do Trabalho, assim, como a CIPA.
A ABNT isoladamente não tem o poder
legal de obrigar as empresas a possuírem brigadas de incêndio ou de emergência,
no entanto, diversas leis estaduais e
municipais, tratam do plano de
prevenção e proteção contra incêndio, o chamado PPCI e tornam as empresas e
condomínios obrigados a possuírem tal
plano fiscalizado pelo corpo de
bombeiros. Este plano se reporta à NBR
14.276/2006 ao tratar da formação das brigadas, o que acaba tornando o
seguimento da mesma obrigatória. Em termos de leis federais, o principal amparo
ao PPCI, vem da NR-23 do Ministério
do Trabalho e Emprego que aborda medidas de proteção contra incêndio,
endossadas ainda pelo Art. 200, inciso
IV da CLT, o que leva também aos auditores
fiscais do Ministério do Trabalho a fiscalizarem as empresas, além, dos bombeiros públicos.
Assim antes de se formar uma brigada de incêndio ou de emergência, é
necessário que primeiramente a empresa
tenha o seu PPCI regularizado junto ao Corpo de Bombeiros de seu município,
o qual lhe entregará um alvará
regularização uma vez que atendidos todos os requisitos, para o PPCI, é
imperioso que haja um engenheiro responsável tecnicamente pelo mesmo, não
precisando ele ser empregado da empresa.
A ausência do PPCI, além de
sujeitar a empresa à multas do Corpo de Bombeiros e do Ministério do Trabalho,
impede o recebimento de indenizações das seguradoras em caso de sinistros por
incêndios.
O PPCI envolverá a regularização de extintores de incêndio e a
quantidade e localização estratégica dos mesmos, saídas de emergência,
sinalizações de segurança e saída, iluminações de emergência, alarmes sonoros
de incêndios, corrimões, centrais de gás regularizadas, chuveiros automáticos, hidrantes
e mangueiras. Tanto a necessidade de todos ou parte destes dispositivos apenas,
dependerá do grau de risco à incêndios da empresa e tamanho físico da mesma. O
número de pessoas que trabalham na planta da empresa, não se limita a
empregados, mas também a terceiros. Desta soma será definido o que se precisa,
inclusive, se uma brigada de incêndio ou de emergência, ou em casos mais
serenos apenas de algumas pessoas treinadas basicamente.
Vejo alguns profissionais
confundindo o conceito de Brigada de
Incêndio e de Brigada de Emergência tratando os mesmos como sinônimos,
trata-se de um erro grave, pois, ambas
são distintas em certos ítens, a Brigada
de Incêndio tem como seu foco maior a prevenção e combate a
incêndios, incluindo primeiros
socorros e resgates. Já a Brigada de
Emergência, além disto, tem como
seu foco o combate a emergências
ambientais, principalmente a derramamentos de produtos químicos, sendo
assim uma Brigada mais complexa.
Uma vez definido o PPCI, o primeiro
passo é seguir NBR 14.276/2006 da ABNT e partir dela definir a quantidade de brigadistas que dependerá do público permanente (empregados, estagiários, terceirizados) e flutuante da
planta da empresa (visitantes). A carga horária do treinamento também varia
conforme a NBR.
A Brigada é composta por trabalhadores voluntários empregados da empresa, que
sejam alfabetizados, treinados e que
façam parte do público permanente da planta, para em caso de sinistro
estarem ali para atuarem. Não existe nenhuma remuneração extra para isto e nem
estabilidade de emprego, embora algumas empresas cedam cestas básicas para os
brigadistas como incentivo.
Em minha carreira, mesmo como
Gerente de RH, além de participar da formação da primeira brigada de emergência da empresa, fiz questão de participar ativamente da Brigada de Emergência
como brigadista durante toda a minha estada de 4 anos na empresa, pois, além
uma ação social em prol da vida, isto me permitia incentivar os demais colegas trabalhadores
como voluntários pelo meu exemplo, bem como também em aumentar os meus
conhecimentos, pois, ser brigadista traz a você um conhecimento rico,
envolvendo domínio teórico e prático de combates e prevenção de incêndios,
primeiros socorros, resgates e combates e prevenção à emergências químicas.
Eu agachado à direita com o capacete na nossa ativa Brigada de Emergência |
Assim, eu podia ter uma visão
global de toda área de RH, incluindo, nela o subsistema de segurança do
trabalho, saber do estratégico ao operacional como fazer. Toda a brigada precisa de um líder, que nela chamamos de chefe
de brigada, na nossa como eu já era presidente da CIPA, esta condição ficou
para um colega técnico de segurança do trabalho membro do SESMT da nossa área de Recursos Humanos.
A brigada precisa ter reuniões ordinárias mensais, em uma
sala adequada e presidida pelo chefe de brigada contando com a presença de
todos os brigadistas mediante ata de pauta do assunto e assinaturas de
presenças. O entrosamento entre a
Brigada e a CIPA é vital, pois, além dos assuntos serem ligados, gera uma
maior força a ambas equipes e assim era a nossa.
Embora todos os brigadistas são
capacitados para todas as atribuições da Brigada é importante haver uma divisão do trabalho e de responsabilidades
por equipes, isto evita, com várias pessoas façam a mesma coisa, enquanto
outras atividades não são feitas, além disto, facilita a comunicação e agilizar
os procedimentos.
Precisa-se definir um ponto de encontro de emergências, é um
local seguro, de fácil saída externa, ao ar livre e sem fluxo de veículos onde
a ao sinal de alarme se reúne a brigada para confirmar o sinistro e uma vez
confirmado, soa-se o segundo sinal de alarme, onde toda a população da planta
da empresa sai das áreas (prédio, escritórios, fábrica, pátio) para aguardar na
mesma. A ordem de abandono é de autoridade da brigada, a qual deve ser avisada
por todos em caso de sinistro.
Uma brigada se divide normalmente nas seguintes equipes cujo número de
participantes se divide de acordo com a complexidade de cada uma das ações e
cada uma delas possui um líder subordinado ao chefe de brigada:
1ª Equipe de Comunicação: normalmente composta pelo pessoal de
portaria e telefonia, a quem cabe receber o 1º sinal de alarme, checar com o
chefe de brigada e uma vez confirmada necessidade, acionar o 2º sinal de alarme
para toda a planta da empresa e chamar o corpo de bombeiros pelo telefone 193, e
fornecer com atenção o endereço e alguns dados do sinistro. Pode-se ainda chamar o chefe do PAM-Plano de
Auxílio Mútuo, para buscar apoio de
brigadas de empresas vizinhas que participem do mesmo. A equipe de comunicação
deve ainda previamente sinalizar a saída da empresa com cones facilitando a
saída dos carros de primeiros socorros e a entrada dos caminhões do corpo de
bombeiros.
2ª Equipe de Evacuação: esta equipe tem como objetivo auxiliar na
desocupação das áreas, principalmente de visitantes, terceiros, pessoas
portadoras de necessidades especiais e pessoas retardatárias que por um motivo
ou outro não tenham saído das áreas, uma vez, que soando o alarme todos da
planta devem estar previamente conscientizados a saírem por conta. O local onde
todo o pessoal que sai espontâneamente da planta ou conduzido pela equipe de
evacuação é o chamado ponto de encontro, normalmente próximo à portaria da
empresa em local seguro e de fácil afastamento.
3ª Equipe de Combate à Situação de Emergência: é a equipe que irá
combater o sinistro, podendo ser incêndio com extintores ou mangueiras, ou
contenção de derramentos de produtos químicos a partir de diques com areia e
outras ações no caso de brigada de emergência. Normalmente são feitas no mínimo
duas equipes de combates.
4ª Equipe de Primeiros Socorros:
é a equipe que visa dar o suporte básico para a manutenção da vida de feridos
realizando os procedimentos de primeiros socorros e a remoção via maca até um
veículo apropriado, não necessáriamente uma ambulância se impossível. A empresa deve ao menos possuir um veículo em
seu pátio para casos de socorro, embora possa contar com a SAMU pelo telefone
192, há casos de risco menor ou que envolvem fraturas leves.
5ª Equipe de Transportes: Cabe à equipe contar com mais de um motorista
habilitado a dirigir e que conheçam bem a região para conduzir o ferido
juntamente com o apoio da equipe de primeiros socorros ao hospital de
referência para o tipo de ferimento mais próximo.
A brigada deve ainda realizar treinamento em periodicidade no mínimo
anual subsidiados integralmente pela empresa a todos os seus membros e realizar ainda periodicamente simulados de
sinistros na planta da empresa. Estes simulados visam além treinar na prática
a brigada, treinar o restante da população da empresa, além de conscientizar a mesma da importância
da brigada.
Os simulados devem possuir um cronograma de conhecimento do chefe de
brigada e da direção da empresa, envolvendo uma mescla de simulados avisados
antecipadamente a todos e outros simulados
sem qualquer aviso. Isto permite aos demais brigadistas e a população da
empresa terem um treinamento mais real ainda. Há casos, inclusive, de simulação
de incêndios com fumaças. No entanto, os simulados sem aviso, devem ser sempre
antecedidos de simulados avisados e tanto a empresa, como a brigada devem estar
bem maduras para se implementar simulados sem avisos, havendo empresas onde
isto seja proibido internamente.
É vital salientar que jamais deve-se envolver o corpo de
bombeiros ou integrantes do PAM em simulados
sem aviso prévio e aceite dos mesmos. Após
os simulados, deve-se sempre realizar uma reunião de debate, onde seja discutidos os erros e acertos das
equipes, suas necessidades e dificuldades. Os simulados devem ainda servir de parâmetros para controle de tempo que
deve ser cronometrado sempre, como, tempo de deslocamento para o hospital,
tempo de chegada ao hospital, tempo de combate ao fogo, etc e criar-se disto indicadores a serem continuamente
melhorados.
A existência de uma brigada na empresa, assim, como os objetivos e
componentes dela, deve ser sempre amplamente
divulgada dentro da empresa, isto se dá a partir de e-mails coletivos de
propagação, intranet, folders e palestras, além disto, os brigadistas devem
usar bótons de identificação.
Por fim, para a implantação de
uma boa brigada de incêndio ou de emergência a empresa precisará arcar com
custos com equipamentos de primeiros socorros como kits, macas, ked, ambu, tubos
de oxigênio, máscaras de oxigênio, EPIs como luvas cirúrgicas, máscaras de
respiração boca à boca, óculos de proteção, capacetes, etc. Outros custos inicias de adaptação da
infra estrutura já ocorrem na etapa do PPCI.
É recomendável em empresas com um
grande pátio que instalem uma biruta para
apontar a direção do vento amenizando as dificuldades de combate ao fogo.
Prezado Professor Juliano, bom dia!
ResponderExcluirTenho algumas dúvidas referentes à CIPA e a Brigada de Emergência e ficaria muito grato, caso o Sr. pudesse responder os questionamentos abaixo acerca dos mesmos:
1) É aconselhável que um funcionário faça parte da CIPA e da BRIGADA DE EMERGÊNCIA?
2) Quais as principais vantagens e desvantagens de acontecer isso?
3) Pode uma empresa utilizar a CIPA como sua Brigada de Emergência? Se sim, quais os motivos?
4) As atribuições e garantias de estabilidade são as mesmas tanto para CIPA como para a BRIGADA? Se sim, justifique.
Prezado Valbert, Boa Tarde! Primeiramente não precisas agradecer é um prazer ajudá-lo, pontuarei as suas dúvidas conforme os nº que colocaste. 1-Aconselhável é, mas não é obrigatório e nem mesmo na maioria dos casos sempre viável para todos membros, mas para alguns, importante é, porque ambas equipes tem a segurança do trabalho como um objetivo comum, portanto, é imprescindível a integração entre ambas (através de trocas de atas, participações de alguns representantes da brigada e da CIPA nas reuniões destas, troca de informações constantes e soma de esforços), afora isto se houver cipeiros que sejam ao mesmo tempo brigadistas esta integração se torna mais rápida, pois, aí estes mesmos trazem e levam as informações. Não é obrigado, pois, ser brigadista é um ato voluntário, ao passo que ser cipeiro é um ato de eleição por voto democrático, exceto o pessoal indicado pelo empregador. Como presidente da CIPA sempre fui em paralelo brigadista e a maioria dos outros cipeiros também, mas alguns outros não, por diversas razões pessoais e profissionais deles (horários, tempo para acumular ambas atividades, interesse, etc). É importante salientar que as Brigadas de Emergência são reguladas por Leis Estaduais, Municipais e pela NR-23, tendo a sua obrigação e quantidade de participantes disciplinadas reportadas à NBR 14.276/2006, pela maioria destes órgãos, já a CIPA segue sua formação pela NR-05. Neste item nem sempre haverá numa empresa uma CIPA e uma Brigada de Emergência, podendo haver apenas uma delas, e em certos casos nenhuma, a não ser pessoas responsáveis pelo cumprimento destas normas. Contudo, estas pessoas sim devem acumular as questões da CIPA com as da Brigada, e em empresas onde não haja Brigada, cabe aos Cipeiros agregarem totalmente estas funções às suas, pois, a NR-23 pertence à segurança do trabalho. Importante, salientar que normalmente o número exigido de brigadistas tende a ser maior que o nº de ocupantes exigidos para a CIPA, o que faz ainda maior a necessidade de buscar cipeiros para a Brigada, tendo em vista, em que numa Brigada que é sempre voluntária, infelizmente você tende a ter mais baixas que numa CIPA (pessoal saindo espontâneamente por alguma desmotivação profissional, pessoal que pede demissão ou é demitido, outros por falta de tempo, etc).2-Vantagens: a integração de equipes que tem foco em comum; a redução do nº de baixas dos brigadistas, pois, os cipeiros já estão envolvidos com a segurança do trabalho raramente se desligando das atividades; maior agilidade na troca de informações; maior força para os pedidos junto à direção da empresa pela soma de esforços; boa imagem da empresa em termos de segurança de trabalho, entre diversos outros. Desvantagem: a sobrecarga dos cipeiros em termos de horário, pois, terão que participar de 2 reuniões ao invés de 1 (algumas chefias são contra estas liberações); sobrecarga das horas treinamento para os cipeiros, que terão além de fazer o curso de CIPA, realizarem o curso de Brigada que é mais longo. Contudo, vejo muito mais vantagens do que desvantagens, que, inclusive, podem ser administradas, eu nos cursos de brigada, organizava o mesmo aos fins de semana, mas com o pagamento de horas extras o que nem todas as empresas aceitam, mas é o melhor para não parar várias pessoas da empresa. CONTINUA A SEGUIR:
ExcluirCONTINUAÇÃO: 3- Este item eu acabei respondendo antes, pode sim, se não houve necessidade de brigada na empresa, ou se mesmo havendo, o número de cipeiros seja igual ou superior ao fixado pela NBR. Contudo, devem haver 2 reuniões separadas, uma para a CIPA e outra para a Brigada, com atas distintas, embora integradas. O presidente da CIPA, terá ainda que acumular a função de Chefe de Brigada, o que requer um duplo envolvimento. Além disto, precisarão haver 2 treinamentos, um de CIPA e outro de Brigada, com certificados separados. E todos os membros da CIPA, ou ao menos a quantidade deles necessária à Brigada devem aceitar ser brigadistas, pois, é um ato totalmente voluntário. 4-Não, na brigada não há qualquer garantia de estabilidade, pois, todos os membros são voluntários, o empregador sequer precisa indicar alguém. As atribuições são diferentes, o trabalho da CIPA é mais amplo, envolve tudo no geral que se relacione com a Segurança do Trabalho (além de prevenção e combate a incêndios, envolve as questões dos EPIs, trabalhos em altura, sinalizações de segurança, trabalhos elétricos, PPRAs, combate a pragas, transporte e armazenagem de matérias perigosos ou insalubres, ergonomia, condições sanitárias e de conforto no trabalho, meio ambiente no trabalho, etc) e Medicina do Trabalho (1º socorros, controle de exames médicos, de doenças no trabalho, etc), além de questões ambientais. A Brigada se limita apenas as questões de Segurança do Trabalho focadas à prevenção e combate à incêndios e 1º socorros, envolvendo ainda o combate a derramamentos ou vazamentos de produtos químicos, sendo neste caso uma Brigada de Emergência, contudo, ressalvo que a palavra limite não se trata de reduzir as funções da brigada, mas sim de dizer que nestes itens ela é mais centralizada, e por isto, se aprofunda bem mais do que a CIPA neste temas centrais dela. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirMt esclarecedor!
ResponderExcluirQue bom Valbert, fico contente com isto, apenas acrescento ainda que numa Brigada de Emergência ainda tem-se como atribuições as funções de salvamento (operações para salvar a vida como por exemplo a remoção de vítimas para hospitais pela equipe de transporte, a realização dos 1º socorros) e resgate (como por exemplo, retirada de vítimas de locais de sinistros na planta da empresa, que requeiram o uso de máscaras de oxigênio, uso de cordas, macas, e outros equipamentos especiais, etc). Importante ainda, que o primeiro passo ao constatar com certeza a emergência é a equipe de comunicação acionar o corpo de bombeiros, o que, contudo, não significa que a Brigada de Emergência, fique parada até a chegada deles. Atenciosamente, Prof. Juliano
ExcluirOla Boa Noite,
ResponderExcluirEstou tendo dificuldade em saber a quantidade de brigadista devo ter juntamente com a carga horaria,inclusive na nbr fala a possibilidade de ter bombeiro profissional civil.
você pode mim ajudar? ..a empresa tem grau de risco 02 de acordo a tabela na nr-5 e cerca de 539,funcionários...trata-se de um supermercado atacado e varejo,tem grande fluxo de cliente,principalmente do dia 01 a 15.
Boa Noite Aline, você precisa verificar, além da sua legislação local municipal e estadual, a NBR 14.276/2006 da ABNT, em seu anexo A levando em conta a população fixa (nº médio de empregados e terceirizados permanentes no local, pois, há turnos num supermercado, portanto, não deves computar pela quantidade total de empregados, pois no seu caso é variável, por exemplo, se você possui uma caixa de 6h, e outra de 6h para substituí-la conte apenas 1, pois, uma sempre terá ido embora antes ou depois da outra, deixando de ficar dentro do local), o grau de risco (conforme anexo C) e os grupos/divisões de ocupação da planta (segmento econômico do local e seu código conforme anexo C). No anexo C, tabela C-1, nas ocupações relativas ao comércio varejista são descritos os supermercados na divisão C-2 com Grau de Risco Médio, portanto, conforme Anexo A Tabela A-1, os supermercados tem níveis de treinamentos intermediários conforme na Tabela B-2 do Anexo B. São 4 brigadistas, mais 1 brigadista para cada grupo de 15 pessoas. As tabelas levam em consideração as populações fixas por setores da empresa, assim deves primeiramente levantar quantas pessoas existem por setor. A NBR não menciona quanto a população flutuante, pois, tal exigência ou não, depende de consulta ao Corpo de Bombeiros da sua região, lembro que a legislação das brigadas de incêndio é formada por uma soma de leis estaduais e municipais, portanto, variam de região para região em termos de exigências, havendo em algumas regiões a desconsideração da população flutuante nos cálculos da composição da brigada, contudo, ainda que haja ausência disto, tal fator deve ao menos ser levado em consideração nos planos de emergência contra incêndios. A NR-05 trata de CIPA e não de graus de riscos, e a NR-04 trata dos graus de risco para efeito de composição do SESMT da segurança do trabalho, logo o grau de risco define as questões da brigada de incêndio é o da ABNT. Reitero, a necessidade de sua interação com as autoridades locais, na medida em que a legislação de incêndios é também local e nada impede que uma legislação local opte por um cálculo distinto da NBR. O brigadista é um empregado da empresa voluntário e treinado para combate e prevenção a incêndios que, porém, acumula tal atribuição com as demais da sua função formal na empresa, sendo este aplicável no seu caso, já o bombeiro profissional civil é um profissional com uma capacitação bem mais intensiva e que se dedica exclusivamente a Brigada de Incêndio e é contratado como empregado para esta função em empresas específicas com alto risco de incêndio, grandes hospitais, prefeituras ou em empresas que prestem serviços de prevenção a incêndios a outras. Atenciosamente, Prof. Juliano.
Excluir5. Agora, escolha uma ou duas empresas próximas à sua residência (supermercado, farmácia, indústrias, etc.) e faça-lhes uma visita para observar suas instalações. Com base no texto consultado no link e estudos realizados, construa um relatório, a fim de responder às seguintes perguntas:
ResponderExcluirComo o PAM pode:
1) Promover a integração entre as empresas?
2) Incentivar melhorias no grau de segurança das empresas?
3) Alavancar desenvolvimento técnico e operacional das equipes?
Olá Irailma não ficou claro a razão da sua pesquisa, assim que explicares me posicionarei, abraços! Prof. Juliano.
ExcluirBoa noite Professor, para ser um brigadista o funcionário da empresa deve ter mais 3 anos na mesma, ou o tempo de vinculo com a empresa não é um critério básico para ser brigadista?
ResponderExcluirBoa Tarde Leitor, o empregado precisa apenas possuir vínculo empregatício com a empresa, ser voluntário, alfabetizado e receber treinamento anual de brigadista, assim o tempo de empresa não afeta a condição para ingressar na brigada. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirBom dia Prof. Juliano Correa, quando a pessoa se desliga da Brigada de Incêndio, deverá ser informado por escrito? Você tem o modelo da carta?
ResponderExcluirObrigado,
Boa Tarde Leitor, basta que a pessoa peça de próprio punho seu desligamento, o modelo é livre, devendo constar nele apenas a data, opção voluntária de saída e assinatura da pessoa, é aconselhável, mas não obrigatória o pedido formal de saída, pois, a Brigada de Incêndio é composta apenas por volutários, assim é livre o direito de sair. Aconselho por cautela, que nos treinamentos sempre treines um número maior de brigadistas do que o exigido legalmente, uma vez, que assim, sempre terás alguém treinado para substituir, é complicado encontrar-se locais para treinamentos individuais depois. Enfim, não tenho modelo de carta, pois, sempre os desligamentos ocorreram com comunicação de próprio punho pelo ex-brigadista, por nada! Atenciosamente, Prof. Juliano.
Excluircomo saber quantas pessoas devem fazer parte da brigada?
ResponderExcluirBoa Tarde Leitor, você precisa procurar o Corpo de Bombeiros e verificar as leis estaduais e municipais da sua região quanto à composição da Brigada de Incêndio, em diversos locais estas legislações se reportam a NRB 14.276/2006 em diversos pontos, inclusive, para a composição da brigada, se assim, for leia em paralelo o ítem e as tabelas que tratam da composição das brigadas na NBR, a NBR somente tem poder nos itens em que for citada nas legislações estaduais ou municipais. Se por hipótese tais legislações forem omissas quanto à composição, algo raro, então siga neste ítem a NBR. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirProfessor Juliano,
ResponderExcluirUma empresa pode obrigar um empregado a participar de uma brigada de emergência? Existe amparo legal para isto?
Boa Tarde Rodrigo! Nem mesmo na própria CIPA há obrigatoriedade do empregado em participar, da mesma forma na Brigada de Emergência, pois, esta é destinada apenas a voluntários, o máximo que a empresa pode fazer são atos de conscientização ou de premiação aos voluntários, algumas empresas por exemplo, cedem cestas básicas mensais aos brigadistas. Embora não seja obrigado também, entendo que os empregados Cipeiros, bombeiros civis empregados ou técnicos de segurança do trabalho devam participar espontâneamente da Brigada, pois, ela é absolutamente afim com a atividade destes e prevista na NR-23. Enfim, não existe nenhum amparo legal que obrigue os empregados a participarem, lembro que as legislações que afetam as Brigadas de Emergência são municipais, estaduais e federais, creio não haver nada em nenhuma delas quanto a isto pelo absurdo que é, mas ainda que tenha vai contra a legislação trabalhista e portanto, será nulo o artigo de uma lei neste ítem. Atenciosamente! Prof. Juliano.
ExcluirOlá Juliano,
ResponderExcluirsou brigadista numa empresa ha nove anos. E como acontece no decorrer dos anos, ha uma grande desmotivação dos colaboradores. A empresa fornece tudo que eh preciso nos treinamentos nos meios de comunicação, só que em se tratando dos voluntários, não nos incentivam com nada, existe alguma forma de reenvindicar algum abono ou benefícios para todos os brigadistas ?
Olá, a função de brigadista é voluntária, portanto, opcional, não garantindo aos brigadistas direitos trabalhistas adicionais por isto, ser brigadista é um ato movido pela vocação de zelar pela prevenção e por um aprendizado contínuo, que conta, tanto para vida pessoal, como profissional. Porém, embora não obrigatório, algumas empresas concedem Cestas Básicas como incentivo aos Brigadistas, ou prêmios sorteados. Estes prêmios muitas vezes são conseguidos gratuitamente junto a fornecedores. Creio que o melhor caminho seja negociar com a empresa, buscando convencê-la que não havendo incentivos, futuramente tenderão a não possuir uma equipe de brigada completa e as vantagens disto, legais e para a segurança de todos. Atenciosamente, Prof. Juliano
ExcluirBom dia! Estou com um problema ligado a brigada e gostaria de saber se pode me ajudar. Trabalho como terceirizada em uma indústria química e foi solicitado que tenhamos uma equipe atuando na brigada desta industria. A quantidade de pessoal solicitado para o treinamento é quase o número de funcionários que temos na planta. Minha gerência não concorda com a quantidade de pessoas e muito menos com a liberação da equipe para atuar na brigada. É possível que isto aconteça? Mesmo sendo terceirizados, podemos ter pessoas na equipe de brigada da contratante? Podem existir problemas trabalhistas vinculados a isto?
ResponderExcluirBoa Tarde Cintia, a definição de que brigadistas terceirizados integre a brigada se dá especialmente quando as atividades ou áreas deles, estejam envolvidas em situações essenciais ao combate ao sinistro, é muito comum com profissionais de vigilância e portaria, pois, não como evitar que tais profissionais estejam ligados à responsabilidade pela Equipe de Comunicação da Brigada, eles que possuem o controle de acesso e saída da planta, estão próximos ao portão para realizarem a sinalização externa, possuem normalmente na guarita o controle sobre toda a central de alarmes de emergência da empresa, são estas questões que normalmente levam a trabalhadores mesmo que terceirizados a compor a brigada. Isto envolver equipes grandes, pois, todos os integrantes de todos os turnos deste setor, precisam estar preparados para o sinistro. O que se pode limitar é que tais profissionais não atuem nas equipes de combate a incêndio em horário comercial, pois, à noite isso é inevitável para pequenos sinistros que possam ser repelidos com o simples uso do extintor de incêndio. Em termos legais, se problema houver será para a empresa contratante dos serviços de vocês em questões do risco dela possuir caracterizado o vínculo empregatício pela pessoalidade, contudo, os brigadistas são voluntários, e ao mesmo tempo, a brigada é autônoma. No que se refere à discordância do seu chefe, ela pode se limitar ao fato de serem combatentes em horário comercial, mas não se integrarem a equipe de comunicação, visto, que é inviável o funcionamento da brigada sem envolvê-los. Se por acaso são terceirizados em outros setores da empresa, a participação deles é essencial apenas se em tal setor não haja empregados da empresa, havendo cabe a eles tal papel, pois, o terceirizado é o serviço e não o profissional da sua empresa. Nas brigadas onde atuei, tínhamos tais situações nas equipes de comunicação envolvendo os porteiros e tal risco trabalhista era calculado pela segurança exigida, creio que o juiz certamente terá o bom senso nestes casos, pois, justificativas legais e operacionais existem de sobra, em resumo, é impossível haver uma brigada sem envolvimento da portaria, mesmo que terceirizada e a participação dela é recomendada inclusive pelo próprio Corpo de Bombeiros e outros especialistas ministrantes de cursos de formação. Se for da portaria ou segurança, realmente são todos por causa dos turnos, exceto, se houver mais de um no mesmo turno, aí apenas um basta como brigadista. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirGostaria de saber a diferença entre a CIPA e a Brigada de Incendio ?
ResponderExcluirBoa Tarde Paulo Geraldo, são diversas as diferenças, embora haja alguns pontos em comum também, uma delas é que a CIPA é regida pela NR-05 e a Brigada pela NBR 14.276/2006; a existência da CIPA é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e a Brigada pelo Corpo de Bombeiros, os cipeiros são eleitos pelos empregados e indicados pelas empresas, já os brigadistas são apenas indicados pelas empresas, a quantidade de membros e a existência das mesmas numa empresa depende de cada norma que rege cada uma. O foco de atuação da Brigada de Incêndio é no combate e na prevenção de incêndios, incluindo 1º socorros, o da CIPA é além disto, muito mais amplo, visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em termos gerais envolvendo-se com EPIs, Investigação de Acidentes do Trabalhos, Inspeções de Segurança e Saúde na empresa, organização da SIPAT-Semana Interna de Prevenção a Acidentes, acompanhamentos do monitoramento dos riscos ambientais da empresa como riscos físicos, ergonômicos, biológicos, químicos, etc. Em comum, ambos realizam reuniões ordinárias mensais, tem foco conjunto na prevenção de incêndios e 1º socorros, embora a Brigada seja mais especialista neste último. Enquanto a CIPA tem um presidente, a brigada tem um chefe, enquanto na CIPA a comissão é conjunta, na brigada há um conjunto, mas dividido por equipes que se especializam ainda mais num dos itens de segurança, por exemplo, equipe de combate a incêndio, equipe de 1º socorros, equipe de evacuação, etc. A Brigada realiza ainda simulados de prevenção a incêndios. Em resumo, a Brigada é apenas mais especializada em Incêndios, e a CIPA tem uma especialização mais genérica. Caso não haja na empresa Brigada, a CIPA acumula as atividades da Brigada, se houver, a CIPA se envolve menos, mas há um trabalho harmonioso de colaboração, pois, mesmo com a Brigada, a prevenção de incêndios também é fator de segurança do trabalho. Atenciosamente, Prof. Adm. Juliano.
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirA minha no momento que acontece o treinamento da brigada, alem do certificado de conclução do curso a empresa tem que ficar com algum documento alem disso temos que passar essa informação para o ministerio do trabalho?
Boa Noite Marcella, quanto aos certificados a empresa deve arquivar originais e fornecer outra via aos empregados, sendo eles voluntários, é recomendável embora não obrigatória, que eles assinem um termo de adesão voluntária como brigadistas da empresa e que tal atividade não será remunerada, o intuito disto, é que prevenir para eventuais processos judiciais requerendo diferenças salariais mentindo-se ter sido forçado a ser brigadista, além disto, a função de brigadista apresenta riscos, mesmo moderados, e este documento comprova que o empregado não foi obrigado a ser brigadista, o que ameniza os problemas em caso de sinistro para o lado da empresa, digo ameniza, pois, ele sempre será solidária na sua responsabilidade, mas ao menos ficará comprovado a voluntariedade, não cites isto aos empregados, apenas diga a eles que se trata de normas da brigada, nunca tive problemas com assinaturas. No que se refere ao Ministério do Trabalho, ele não precisa ser comunicado, mas sim, toda a planta da empresa que são os brigadistas, faça isto por email para todos empregados, com o nome completo, setor e prefencialmente foto de cada brigadista, colocando ainda isto no mural da empresa, se houver intranet deixe disponível nela também, além disto, sugiro que os brigadistas usem bótons, a legislação preza pelo treinamento que já vens fazendo e por uma boa divulgação, que basta ser feita desta forma. Importante que haja sempre Atas Assinadas das Reuniões Mensais da Brigada, por todos os participantes, devidamente arquivadas. Em termos de Ministério do Trabalho, basta observar a NR-23, que é mais simples que as próprias legislações estaduais e municipais de proteção ao incêndio, as quais deverá seguir para possuir o PPCI-Plano de Prevenção e Combate a Incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros, pois, a Brigada somente estará regular se houver PPCI, é comum o Corpo de Bombeiros, requerer comprovação dos certificados de treinamento dos brigadistas para o PPCI, a eles deves informar, e não esqueça de já formar os suplentes no mesmo treinamento, pois, é comum alguns brigadistas sairem da empresa. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirBoa noite,
Excluirqual é o papel da cipa na brigada de incendio?
como é o curso da cipa?
Boa Noite Matheus, nem todas as empresas precisam possuir brigadas de incêndio, nestes casos a CIPA acumula estas atribuições com as suas, se a empresa precisar possuir brigada de incêndio deve haver entre ambas uma integração, pois, embora o foco da brigada seja exclusivo à prevenção e combate à incêndios e primeiros socorros, estas ações por envolverem prevenção de riscos tem relação com os trabalhos da CIPA, enfim, ambas devem ser integradas, havendo participação do presidente ou vice da CIPA nas reuniões e ações da brigada, e que o chefe de brigada também participe das reuniões da CIPA. Quanto ao curso da CIPA, é feito anualmente antes da posse de cada cipeiro, com duração de 20h limitadas a 8h diárias, devendo ser realizado no horário normal de trabalho, o conteúdo envolve diversos ítens relativos à segurança e saúde do trabalho, inclusive, DST e Aids, isto tudo consta em detalhes NR-05, ítem 5.33, as NRs constamo no Site do Ministério do Trabalho, http://www.mtps.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR5.pdf, atenciosamente! Prof. Juliano.
Excluirboa tarde, na empresa onde eu trabalho ainda nao tem a brigada, gostaria de saber como iniciar ?
ResponderExcluirBoa Noite, a implantação do brigada se dá primeiramente pelo levantamento do número de brigadistas necessários levando em conta a quantidade pessoas na empresa e a NBR 14.276/2006 da ABNT, define-se um chefe de brigada e se faz o convite de empregados como voluntários, definida a equipe há um treinamento ministrado por uma empresa especializada ou pelo próprio Corpo de Bombeiros e deste treinamento já se definem as equipes necessárias (combate ao fogo, primeiros socorros, evacuação, comunicação, etc. Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirOlá, Prof. Juliano, a minha dúvida é se um profissional terceiro pode fazer parte da Brigada de Incêndio.
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirEstou com dúvidas em relação a participação do funcionário diretamente no combate ao fogo na área externa da empresa no matagal ajudando bombeiro.
É correto.
Obrigado