A cada dia a área de Recursos Humanos vem sofrendo avanços graduais nas empresas que realmente desejam ser competitivas e inovadoras num mercado cada vez mais globalizado e competitivo.
Sabe-se que na realidade nacional, não são poucas as empresas que param no tempo, deixando de investir em tecnologia, infra-estrutura e principalmente em recursos humanos, porém, isto gradualmente vem mudando e hoje já existem também várias empresas com uma visão e uma atuação mais sólida e inovadora nas suas políticas de recursos humanos.
Por vezes, neste cenário parece menos claro perceber onde realmente ocorra a consultoria interna de RH, pois, mesmo em empresas modernas, nem sempre o tema é abordado com clareza.
É importante destacar que para a ocorrência de uma consultoria interna ou externa de RH, nem sempre aparece formalmente a titulação de consultor ao profissional que desempenha a mesma. Assim, em certas empresas este profissional é chamado de assessor, parceiro, conselheiro, embora noutras seja realmente chamado como consultor, principalmente, quando seu papel é de origem externa, ou seja, que ele seja alguém contratado de fora da empresa nesta condição.
Imagem Juliano Correa |
Na prática o desempenho do efetivo do papel da consultoria é quem define a essência de você ser um real consultor ou não e não a simples nomenclatura do cargo ou da atribuição. Em minha experiência profissional já presenciei consultores assim reconhecidos na titulação, que não desempenhavam seu papel corretamente, ao passo que outros sim.
Quem nunca soube de um consultor externo que ao invés de ajudar nas inovações e propor idéias, se limita a criticar o modelo atual, desconsiderando deste tudo que exista, mesmo as partes corretas, deixando de lado a opinião dos demais e levando posições pessoais e distorcidas frente à diretoria, por vezes, ocasionando até demissões injustas ou que mesmo justas, poderiam ser evitadas mediante o treinamento que por ele deveria ser proposto? Por que será que muitos profissionais, em todos os cargos temem em diversas situações os consultores externos?
A resposta é simples, existe uma minoria de profissionais incapacitados e anti-éticos que se valem deste papel e prejudicam a imagem de uma maioria de profissionais capacitados e éticos que desempenham este mesmo papel, mas com autenticidade. Digo isto, pois, já presenciei situações opostas, este que vos fala deve sua primeira promoção à gerente de RH exatamente a um consultor externo, que com sua visão inovadora percebeu de primeira a necessidade do reconhecimento formal do cargo que eu já ocupava informalmente e por conta própria salientou uma necessidade à diretoria do reconhecimento da formalização.
Noutras situações já presenciei consultores perceberem erros e atitudes inadequadas em certas áreas e que ao invés de simplesmente fazerem um relatório apontando isto à diretoria, antes disto, dialogavam, orientavam e conscientizavam os representantes das áreas a fazer as melhorias necessárias, vindo a assim a não prejudicar os mesmos, mas sim a ajudá-los, e após isto no relatório à diretoria passavam o problema sim, mas com a solução que conseguiram via capacitação ao invés de simplesmente propor uma demissão.
A demissão por si só, é normal, mas desde que ao ocupante do cargo seja dado direito de defesa, pois, o consultor é humano e também “erra”, portanto, pode estar errado em sua posição, e caso, esteja o consultor certo, deve-se dar ainda ao ocupante do cargo o direito de um tempo para melhorar seu desempenho recebendo feedback e capacitação, porém, se mesmo assim este não alcançar as melhorias necessárias, neste caso a demissão é correta, mas ainda assim não deve ser fruto da idéia do consultor, mas sim da diretoria, pois, ao verdadeiro consultor, não lhe cabe o papel de sair propondo demissões, mas melhorias, ou seja, a demissão deve ser uma conseqüência e não uma causa da melhoria.
Outras consultorias externas que muito ocorrem e com titulação por vezes não percebida, são as de recrutamento e seleção, onde grande parte das empresas terceiriza estes serviços.
O que definirá se o serviço prestado por uma consultoria de recrutamento e seleção é realmente de consultoria externa decorre unicamente do papel que o consultor de recrutamento e seleção ocupe. Se por exemplo, o dito consultor se limita a apenas separar currículos de candidatos e a realizar entrevistas superficiais com candidatos encaminhando-os para as empresas clientes, ela está apenas desempenhando um papel de recrutador.
Se por outro lado o consultor, além disto, ter uma grande sintonia com o cliente, lhe ajuda sempre que ele necessita a montar os perfis das vagas (requisitos delas), conhece bem as necessidades do cliente e recruta e seleciona em cima disto (pois, já lhe visitou o cliente conhecendo a empresa, seus serviços e a sua cultura organizacional) e ao invés de simplesmente encaminhar o candidato, primeiramente conversa com o cliente trocando idéias sobre suas percepções, se positivas, e marcando um horário, este profissional é verdadeiro consultor externo de RH.
Situação idêntica pode ocorrer numa empresa, alguém com o título formal de consultor de RH que não tenha uma visão holística (total) e nem visão sistêmica (onde um departamento impacta no outro) da empresa e do negócio dela (produtos ou serviços, clientes, fornecedores, concorrentes, etc), não se trata de um autêntico consultor interno de RH. Pois, é impossível de você atuar como consultor em algo que se desconhece, como vai aconselhar os gestores a lidarem bem com os subordinados deles, se você não conhece as necessidades de ambos, e muito menos da empresa? Sim, da empresa, pois, somente com uma visão holística e sistêmica que você alcança isto.
Se por outro lado, o consultor tiver estas duas visões, somado a outras competências essenciais para o papel que após citaremos, ele será um autêntico consultor de RH. É importante salientar que mesmo que ele ocupe um cargo de gerente, gestor, supervisor ou analista sênior de RH, tendo estas competências e estas visões (holística e sistêmica), será ele igualmente um consultor interno de RH, mesmo que sob outro cargo, pois, o que vale é o desempenho do papel em sua essência e não um simples cargo.
Assim, temos na prática tanto excelentes consultores internos de RH, como também profissionais que sequer conseguem fazer o mínimo necessário, é fácil perceber isto numa empresa, basta coletar a opinião dos empregados, se eles disserem que existe um RH ativo, que sabem o nome de algum representante da área, se já foram atendidos por ele, se já participaram de treinamentos, ao menos de integração (quando foram admitidos), se tem acesso livre ao RH, este RH realmente funciona e logo seus integrantes estão fazendo o papel de consultores de RH.
Se por outro lado, os empregados disserem que jamais foram atendidos pelo RH e nem podem ser, se sequer conhecem alguma pessoa de lá, mesmo que por telefone ou e-mail, se jamais participam de treinamentos com a presença destes, mesmo que apenas na abertura ou em treinamentos de integração admissional, este RH não vem cumprindo seu papel. Já presenciei situações extremas onde ditos profissionais de RH passam por colegas sem os cumprimentarem, simplesmente, pela inadmissível desculpa que pela empresa ser grande não conhecerem a todos. Isto é inadequado, primeiro porque você como profissional de RH não precisa conhecer um colega para cumprimentá-lo, segundo porque o tamanho da empresa pode até dificultar, mas jamais impedir que você tenha uma conduta de RH ativo.
O porte da empresa e mesmo a sua distribuição física ou geográfica são apenas pretextos para a inércia de um RH inativo, quando gerente de RH sempre circulei pelas áreas da empresa inteira de ponto a ponto da planta ao menos uma vez por dia ou mais, dialogava com todos os gestores de encarregados à gerentes, falava com diversos empregados pelo pátio, inclusive, operacionais. Era conhecido por todos, seja pelo meu nome, seja fisicamente, para isto além deste tour periódico, eu participava de todos os treinamentos de integração para todos que ingressavam na empresa, independente do cargo, seja ministrando o treinamento, seja ao menos comparecendo ao mesmo na abertura dando boas vindas e fazendo a apresentação minha, da empresa e de meu departamento.
Da mesma forma a existência de filais, mesmo que em cidades diferentes, não impede esta conduta de consultoria interna de RH, quando fui gerente de RH em uma concessionária com três lojas nas cidades de Porto Alegre, Canoas e Cachoeirinha/RS, eu reservava 2 dias por semana para ir e estar presencialmente nas demais filiais atendendo os empregados e mantinha pleno contato telefônico e virtual com estas unidades nos demais dias, embora estivesse lotado na matriz. Mesmo na matriz meu raio de atuação não limitava apenas dentro do RH, circulava pela loja, oficina, portaria e pátio sempre me integrando de tudo e falando com todos. Administrando bem meu tempo, conseguia ainda cumprir minhas demais tarefas.
Quem é do Sul, sabe que as cidades citadas são próximas, contudo, mesmo em cidades mais distantes geograficamente você pode manter pleno contato virtual, enviando e-mails para os gestores e empregados, alimentando a intranet com uma parte para o RH e ao menos periodicamente viajando para conhecê-los, pois, se você realmente quer cumprir seu papel de consultor, precisa conhecer antes as necessidades deles para somente assim poder lhes oferecer soluções, pois, é temerário emitir uma solução sobre uma realidade que não se conhece, visto que, suas chances de erro aumentam muito.
Agachado à direita com Motoristas |
Não foram raras às vezes que meu acesso irrestrito possibilitou-me ajudar e até ser ajudado por profissionais não só dos cargos gerenciais e administrativos, mas de cargos operacionais como motoristas de caminhão, ajudantes, porteiros, auxiliares de limpeza, terceirizados, estagiários de diversas áreas, dentre inúmeros outros. A melhor propaganda da sua imagem é o boca à boca, e eles fazem isto muito bem quando corretamente atendidos, transformando seu papel em um verdadeiro consultor interno de RH em toda a empresa.
Assim, temos que o consultor é um profissional experiente, ético, educado, com boa formação profissional e que tem uma notável capacidade de liderança em termos de influência para vender suas idéias e soluções a fim de assessorar às empresas a encontrarem a inovação e as melhorias contínuas.
Se ele for um consultor externo, se trata de um profissional contratado de fora da empresa e que não detém nenhum tipo de vínculo empregatício com ela, mas apenas um contrato formal de prestação de serviços de consultoria numa certa área e por tempo determinado.
Assim inexiste consultoria externa vitalícia, pois, o papel do consultor externo é ensinar o cliente a pescar e não lhe dar o peixe, assim ele deve capacitar o cliente para após um certo período não superior a dois anos no máximo (ou menos preferencialmente) a andar por si só seguindo seus ensinamentos que ficam sem qualquer dependência.
A consultoria até pode se estender, mas apenas em assuntos e projetos diferentes e pontuais, e mesmo assim sem longa extensão e de modo eventual, pois, se assim não for, deve-se recomendar ao cliente que contrate um consultor interno, pois, o papel do consultor externo é passageiro e para findar problemas. A extensão demasiada de uma consultoria externa ou a dependência permanente do cliente ao consultor tende a ser fruto do desvirtuamento da proposta ou de algum erro de uma das partes que precisa ser urgentemente corrigido.
Já o consultor interno, será um profissional admitido como empregado nesta função ou noutra (gerente, gestor, supervisor ou analista) para desempenhar este papel de modo contínuo dentro da empresa. Sua atuação é muito similar em diversos pontos à atuação do consultor externo, porém, na essência ele tende a sofrer maiores pressões e resistências por em certos casos ser visto como santo de casa e por vezes ainda ter uma chefia tendendo isto a lhe dispor de menor acesso à diretoria da empresa e a liberdade para atuar.
Cabe citar que dentro das atribuições dos profissionais de RH, encontram-se dentre outras, a de que eles sempre sejam agentes de mudanças nas empresas, portanto, isto somente se alcança na plenitude quando tais profissionais conseguem desempenhar bem o seu papel de consultores internos de RH, independente da titulação do seu cargo, mas sim pela essência da ação.
Como as principais competências essenciais necessárias aos consultores citam-se a: autenticidade, experiência profissional e pessoal, ética, empatia, comunicação, liderança, negociação, comprometimento e responsabilidade, além da visão holística e sistêmica do negócio e atualização constante.
Imagem Extra.com.br |
Desculpe o incomodo, mas pedi a ajuda do DRHU e eles não me ajudaram em nada,falei com a Secretaria e com a Direção de minha UE e nada,então estou recorrendo a vcs.
ResponderExcluirSou professora Readaptada por 176 hs e me foi passado o horário a cumprir da 16:00 as 23:00 , e muitas vezes até antes deste horário já me mandam ir pra escola. Eu já achava que estava cumprindo horas além da carga pela qual eu ganho e agora com a nova Res.SE 8 de 19/01/2012 acho que estou cumrindo muito á mais que 176 horas e não acho quem faça o calculo correto para mim. Se eu reclamam me mandam pedir procurar outra UE para trabalhar e que a Fazenda não erra calculo, mas somente as 176hs me foi dada pela Fazenda as hs diárias a cumprir foi o Diretor e a Secretária. Podem por favor fazer este calculo e me enviarem.
Mais uma vez agradeço e aguardo ansiosa pela sua resposta para que eu possa tomar providencias.
Prezada Leitora, você faz 7h diárias pelo que entendo na sua postagem, se trabalha de segunda a sexta feira tens uma carga horária semanal de 35 horas semanais (7hx5 dias), o que gera no mensal 175 horas mês (35h semanais x 5 semanas= no mês comercial do Departamento Pessoal a regra é de 5 semanas para os cálculos. Aparentemente sua carga horária está correta, porém, o que passa do horário que você me passou é tudo horas extras. Importante informar que estou lhe passando a questão Celetista (empregados regidos pelas Leis Trabalhistas), se a senhora for professora da rede pública aí o regime não da lei trabalhista, mas sim de estatuto se a senhora for funcionária publica, neste caso é diferente e tens que ver no seu sindicato ou estatuto. A senhora pode ainda ser empregada publica, que neste caso é regido pelas leis trabalhistas como empregado, para saber disto, basta verificar se o órgão publico assinou sua carteira de trabalho, se for diferente é por que és funcionária publica estatutária como falei. Caso seja empregada tem direito ainda a Adicional Noturno das 22h até a hora que sair, limitada as 5h da manhã, no seu caso 1h por dia, além de hora reduzida paga 7,5 minutos por hora neste período.
ResponderExcluirOlá Professor Juliano,
ResponderExcluirGostaria de saber se há a possibilidade de se pagar salário família para a funcionária de meses anteriores e assim proceder a devida compensação na GPS.
Boa Noite Adiluce, se o salário família realmente for devido (o empregado tiver filhos comprovadamente menores de 14 anos e receber salário que não ultrapasse o máximo definido pela tabela da Previdência Social para receber o benefício), e o benefício realmente não tenha sido pago, podes fazer o pagamento retroativo das diferenças sob o título de evento de diferenças de salários famílias do mês tal a tal no recibo salarial do empregado. A compensação se dá da mesma forma que as atuais no campo 6 da GPS deduzindo dos valores a serem pagos pela empresa (parte dela patronal, seguro de acidente do trabalho e valor descontado dos empregados, menos os salários familias), deve ser informado isto ainda na GFIP. Como se refere à pagamentos acumulados é preciso ainda um ajuste dentro do sistema de folha de pagamento, caso o mesmo seja informatizado, a fim evitar que a GFIP tranque por erro. Estes pagamentos retroativos devem ser apenas em casos eventuais por erros ocasionais, sendo importante que fique bem arquivado os motivos e comprovantes dos não pagamentos para caso de fiscalização da Previdência Social. Obrigado por sua participação! Atenciosamente, Prof. Juliano.
ExcluirBoa noite professor administrador!
ResponderExcluirMeu nome é leni. Gostaria de saber se pode esclarecer-me uma dúvida?.meu marido trabalha em uma empresa de grande porte a mais de 10 anos no sistema celetista, como motoboy ou mensageiro, antes a carteira dele era acionado como auxiliar administrativo, alguns tempos sem explicação mudou seu cargo na Cpt para encarregado de almoxarifado. Mas,sua função contínua a de motoby. E com a nova lei dos trinta por cento pelo grau de risco ! Será possível receber uma vez que a empresa já pronunciou não ter obrigação. Dizendo a carteira dele é outra função. A moto é da empresa e fica sobre a responsabilidade do mesmo de segunda a segunda 24hs por dia
Obrigada. Se poder me esclarecer vai me ajudar muito
Bom Dia Leitora, desculpe a demora, pois, esta pergunta foi postada em texto diferente do conteúdo e não vi antes, mas tudo bem. O direito a periculosidade de 30% sobre o salário dos empregados motociclistas realmente existe conforme o Art. 193, parágrafo 4º da CLT. Para ter este direito o que importa é que fato, ou seja, de realidade seu marido exerça esta atividade como empregado não importando o que consta na Carteira de Trabalho ou outros documentos da empresa, pois, no Direito do Trabalho a situação real prevalece sobre a situação escrita de documentos, que podem ser fraudados como no caso. A origem legal do que estou te falando encontra amparo numa dos Princípios do Direito do Trabalho chamado Princípio da Primazia da Realidade que orienta as decisões dos Juízes do Trabalho e da própria aplicação de legislação trabalhista. Para receber isto, como a empresa vem negando, infelizmente só via judicial com um processo trabalhista através de um advogado, podendo ser o do sindicato do seu marido que é de graça. Ele tem direito a reclamar sempre dos últimos 5 anos, os demais anos prescrevem, portanto, pode ingressar com a ação agora ainda trabalhando, ou de imediato à sua saída da empresa, pois, o tempo que demorar para colocar, está, incluso na contagem dos últimos 5 anos, segundo o Art.7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Atenciosamente! Prof. Juliano.
ExcluirBela matéria! Parabéns Professor!!!
ResponderExcluirObrigado pelo elogio Mariellen, volte sempre! Atenciosamente, Prof. Juliano.
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