domingo, 15 de janeiro de 2012

Como o Departamento Pessoal calcula as suas Horas Extras?

Um dos cálculos mais usados no Departamento Pessoal são os cálculos das horas extras, normalmente, todos os profissionais desta área dominam bem este tipo de cálculo, porém, com a informatização dos sistemas nem todos sempre o praticam.
Porém, o objetivo aqui não é ensinar o cálculo aos profissionais, no máximo relembrá-los se preciso, mas sim aos leitores que trabalham em outras áreas e gostariam de conferir por si próprios o cálculo que aparece em seus contracheques quando realizam horas extras, ou para aqueles que buscam aprender mais para ingressarem na área de Departamento Pessoal.

Algumas vezes atendi no Departamento Pessoal trabalhadores de outras áreas querendo compreender o cálculo do valor de suas horas extras para aprenderem a conferir os próprios contracheques ou então para entender porque um outro colega fez a mesma quantidade de horas extras mas recebeu um valor diferente.  Quando se fala em horas extras, se fala também de salário mensal, salário-hora e carga horária, tudo isto se usa no cálculo, logo, se alguém tem um salário diferente o valor das horas extras também será. É comum para quem trabalha em Departamento Pessoal se deparar com a necessidade de explicar este e outros tipos de cálculos aos trabalhadores e mais comum ainda encontrar trabalhadores decididos a entender e tentar realizar a conferência do cálculo.
Imagem wap.tecnologia.uol.com.br
O modo de cálculo das horas extras é fixado legalmente pelo artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal que garante que a remuneração do serviço extraordinário será superior, no mínimo, em 50% à remuneração do serviço normal, ou seja, sofrerá um adicional deste percentual definido.
Apenas o adicional mínimo é estabelecido pela legislação, o que não impede que ocorram adicionais maiores que decorrem normalmente de questões Sindicais através das chamadas de Convenções, Acordos ou Dissídios Coletivos que fixam direitos adicionais aos trabalhadores.
Vamos então aprender o cálculo das horas extras acrescidas do adicional de 50%:
Passo 1: Primeiramente devemos encontrar a carga horária mensal que é quantidade mensal de horas normais que você faz em um mês de 30 dias (pois todos os cálculos são feitos com base no mês comercial que é sempre de 30 dias, independente de um certo mês ter 28 ou 31 dias). Esta carga horária costuma aparecer nos contracheques mensais ao lado do salário ou estar prevista no contrato de trabalho que você assinou. Porém, nada impede que você a calcule, basta então multiplicar a sua carga horária diária (nº de horas normais que você faz por dia sem horas extras) e multiplicar a mesma pelo nº de dias na semana que você trabalha, por exemplo, de 2ª a 6ª feira, será 5 dias, se até sábado integral, 6 dias. Assim se você trabalha 8h por dia de 2ª a 6ª feira, terá um carga horária semanal de 40h (8 horas x5 dias), se você faz  7h20min por dia, inclusive no sábado, deve primeiramente igualar as grandezas de horas e minutos, pois, não pode misturar duas grandezas diferentes, assim basta dividir 20 por 60 e teremos 0,33 e somar-se isto a 7, ficando 7,33 horas, portanto, agora as grandezas estão iguais (não temos mais horas e minutos, mas sim uma única grandeza de números). A seguir você multiplica como no 1º exemplo, a quantidade horas diárias que você faz, ou seja, 7,33 pela quantidade de dias que você trabalha, no caso 6 dias de 2ª feira ao sábado. Então teremos 7,33 de horas dia x 6 dias = 44h semanais. Cuidado especial deve ter quando em algum ou alguns dias da semana você tiver horário diferenciado dos demais dias, por exemplo, trabalhando de 2ª a 6ª feira por 8h e ao sábado por 4h, aí você não pode multiplicar por 6 (pois no sábado você faz menos horas), mas sim por 5 (dias de horários iguais) , achando 40h e depois somando as 4h do sábado fechando as 44h semanais. Se você multiplicasse por 6 teria erradamente o cálculo de 48h, pois, estaria botando 4h a mais no sábado.
Passo 2: Consultada no contracheque ou no contrato de trabalho, ou então por você mesmo calculada a sua carga horária mensal, precisamos agora encontrar o seu salário-hora, ou seja, o quanto você recebe por hora normal de trabalho.  Para saber quanto você recebe por hora basta dividir o seu salário mensal pela carga horária mensal achando o valor por hora trabalhada.
Passo 3: Aí você soma todas as horas extras que fez no mês pela sua quantidade física, se houverem minutos, iguale as grandezas dividindo os minutos por 60 e depois os some a parte inteira das horas somadas.
Passo 4: Basta então multiplicar o salário-hora por 1,50 (ou seja 1 é a hora, 0,50 o adicional de 50%) e multiplicar pela quantidade horas mensais somadas, pronto, você tem suas horas extras calculadas para sua conferência.
Vamos a um exemplo prático: Sérgio é mecânico e trabalha das 8h às 12h e das 13h às 17h, portanto, 8h de 2ª a 6ª feira e aos sábados das 8h às 12h, portanto, 4h. Então 8h x 5 dias (2ª a 6ª feira) dará, 40h que somadas as 4h do sábado darão 44h semanais. Agora vamos multiplicar pelas 5 semanas do mês comercial que é sempre de 30 dias, então teremos 220 horas mensais de trabalho.
Ele tem um salário mensal de R$ 1.000,00, então vamos achar o salário-hora dividindo os R$ 1.000,00 mensais pela carga horária mensal de trabalho de 220h, ai chegaremos ao salário-hora de R$ 4,55.
Agora vamos acrescer ao salário hora o percentual de 50% definido pela Constituição Federal, pois, nas questões sindicais da empresa de Sérgio, nada se fala sobre maiores adicionais para as horas extras. Então teremos R$ 4,55 x 1,50 (hora acrescida de 50%) = R$ 6,83 por hora extra.
Sergio fez durante 5 horas extras numa 2ª feira e 1h35minutos numa 4ª feira, nos demais dias do mês não fez horas extras, apenas seu horário normal. Logo ele terá 5+1h35min, ou seja, 6h35min a serem pagas. Precisamos ainda igualar as grandezas dividindo os 35 minutos por 60, o nos dará 0,58 e somaremos de novo aos 6 inteiros que já temos, ficando 6,58 horas a serem pagas.
Assim bastará multiplica a quantidade de 6,58 horas extras realizadas por R$ 6,83 que o valor do salário-hora incluso de 50% e teremos um valor final de R$ 44,95 a título de horas extras no contracheque mensal de Sergio. É natural pelo uso de diferentes tipos de calculadoras uma diferença de centavos.
A Lei nº 605/49 em seu artigo 9º gera o direito ao recebimento de horas trabalhados em feriados em dobro caso não lhe seja concedida uma folga compensatória, neste caso o raciocínio é idêntico, a única coisa que mudará é que ao invés de usar o percentual de 50% (multiplicando por 1,50, hora normal acrescida de 50%) você usará percentual de 100% (no caso multiplicando por 2, dobro da hora).
Para quem realizada horas extras a percentuais diferentes, os cálculos seguem da mesma forma mudando sempre apenas o adicional apenas.

16 comentários:

  1. gostaria de saber mas sobre essa area pois ainda nao sei que curso tecnico fazer!!!!!!

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  2. Prezado Leitor,

    O aprendizado de Departamento Pessoal para quem não tem experiência, se dá principalmente por Cursos Profissionalizantes, do SENAC por exemplo, e aqui no RS tbém temo a QRS e Alfabética Treinamentos, não existem Cursos Técnicos em Depto Pessoal reconhecidos pelo MEC, os que mais se aproxima dele é o cursos Técnico em Administração, algumas escolas ainda tem o Técnico em RH, mas mesmo assim, não vão a fundo no tema. Te sugiro amigo a primeiramente fazer cursos profissinalizantes nesta área que se aprofundam, obrigado pela sua participação e é uma honra tê-lo como leitor, qualquer dúvida me contate de novo, abço!

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  3. Gostaria de saber se no caso dos professores que normalmente são pagos por uma carga horária de 4,5 hr por dia segundo a Convenção Coletiva da Categoria, se a hora extra fica configurada (acréscimo de 50%) quando ele trabalha além das 4,5 hr/dia ou se quando trabalha além da 6ª hora diária conforme prescreve a Constituição.

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    1. Boa Noite Leitor, a jornada de trabalho do professor é regulada pelo artigo 318 da CLT que dispõe que num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas. As horas extras sofrerão o adicional de no mínimo 50% seguindo a Constituição Federal em seu Art 7º, inciso XVI, podendo ser maior o percentual se houver algum ajuste mais favorável ao professor em convenção coletiva (sindicato). Quanto à duração de cada aula, em se tratando de professores que são uma categoria diferenciada, estas não necessariamente correspondem sempre igualmente à hora relógio de 60 minutos, podendo normalmente variar entre 40, 50 e 60 minutos dependendo do currículo de cada curso e do contrato de trabalho de cada professor. Assim o que define a jornada normal de trabalho para professores pagos por aula é o limite de 4 aulas seguidas ou de 6 intercaladas, porém, se for caso distinto, como é o seu, entendo que a jornada normal seja estas 4,5h diárias, pois, é a carga normal máxima definida por sua convenção coletiva, e assim, as horas excedentes a elas já serão horas extras e não além da 6ª hora diária. Fundamento minha resposta final de acordo o Princípio do Direito do Trabalho da aplicação da Norma Mais Favorável, que fixa que se aplica sempre a norma mais favorável ao empregado, independente da escala hierárquica das normas, pois, não se não fosse este princípio, poderíamos discutir que a CLT por ser superior hierarquicamente, prevaleceria sobre a Convenção Coletiva. Obrigado por sua participação! Prof. Juliano.

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  4. No caso da hora extra dos professores, eu calculo como 1h extra a hora cheia (60min), ou a hora aula (50min)?

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    1. Bom Dia Leitor, o Art. 318 da CLT fixa a jornada de trabalho do professor proibindo o trabalho diário dele por mais de 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas em um mesmo estabelecimento de ensino. Em relação ao tempo por ele usado para atividades extraclasse por fazerem parte da sua função entende-se que elas já estejam pagas pelo próprio salário, desde que relacionadas à preparação de aulas, eventuais reuniões com pais, alunos, professores e coordenadores, eventos, etc, por não estarem ligadas ao preparo de aulas são horas extras se ultrapassarem as 8h normais, assim como aquelas que excederem a quantia de aulas que citei do Art.318, se ultrapassarem a quantidade de aula ali citadas. Assim, para o caso de aulas excedentes se a hora aula do professor valer 50 minutos, você considerará como se ela fosse de 60 minutos, pois, se trata de uma hora especial que vale como cheia. Se decorrer das atividades que citei, e não forem em horários de aulas, você paga pela hora relógio da mesma forma, o que muda é o modo de cálculo da quantidade, se por hipótese o professor não tiver nenhuma aula naquele dia para compensar, você soma a totalidade do tempo, se ele teve aulas e não deu para realizar as atividades some estas aulas com duração de 1h, pague elas como normais, e como extras apenas as que excederem. Obrigado por sua participação! Prof. Juliano.

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  5. ola estou fazendo curso de sdministraçâo no senac ,mastive duvida ao ler o seu artigo......pois a minha professora esta me ensinando de forma diferente.......gostaria de saber como faço para entende melhor essa matéria?calculos de salários........qual a forma mais simples de calcular e obter resultados de logica rápidos.gostaria tbm de saber como faço um contrato de um funcionário aprendiz, estagiário e deficiente para uma empresa.desde já obrigada

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    1. Boa Noite Leitora, existem cálculos diferentes para um mesmo adicional, no entanto, o resultado final tem que ser igual, com diferença máxima de R$ 1,00. Você precisa entender os raciocionios dos cálculos, o por que cada passo é feito, jamais use fórmulas para isto, eu sempre proibo meus alunos de criarem fórmulas ou decorarem passos, você precisa é entender a lógica. Existem diversos cálculos trabalhistas, preciso saber qual é o que você tem dúvida, o que sua professora faz diferente, coloque um exemplo, que te retorno com o resultado e o desenvolvimento do cálculo de modo explicativo. Outra dica é você repetir várias vezes o mesmo exercício até entender o raciocínio. Pode pegar um contra-cheque(holerite)e tentar recalcular tudo que ali está. Para pegar rápido a questão é repetição. Quanto aos contratos de trabalho, você precisa dominar legislação trabalhista com profundidade para fazer um, tem uma postagem minha de Como Realizar um Contrato de Experiência, aqui, leia lá. Deves começar lendo diversos modelos (pegue algum de uma empresa que já trabalhou, ou de um parente ou amigo), compre um modelo na livraria, tire outros da internet, depois, leia todos com atenção e vá na CLT-Consolidação das Leis do Trabalho e leia cada artigo a que cada cláusula se refere, faça este casamento, sempre buscando entender o por quê! o contrato de deficiente, que agora chamamos de Pessoa com Deficiência, é igual aos contratos normais. O de estagiário, é bem específico, deve estar de acordo com a lei de estágio(tem uma postagem minha aqui de Estagiários leia) e o do Aprendiz é o chamado contrato de aprendizagem, é um contrato especial. O tema contrato é muito amplo, exige profundo conhecimento da legislação, além de experiência profunda na área de Departamento Pessoal, normalmente ele é elaborado pelo Chefe de Depto Pessoal, tamanha a sua importância e detalhes e além disto, é, ainda conferido pelo Advogado da empresa. Então não se preocupe com as dificuldades que vem tendo, é complexo mesmo para quem está começando, mas tens razão de ir atraz e querer aprender! Eu não tenho como explicar todo um contrato por aqui, são muitos detalhes (carga horária e horários; cargos; forma de pagamento salarial; prazos de duração; prorrogações; descontos por danos ou prejuízos; transferências; normas; etc), tudo isto se aborda num contrato e deve estar de acordo com o que a empresa precisa e de acordo com a legislação. Siga minhas dicas e poste suas dúvidas que vamos interagindo, não esqueça de ler as postagens minhas que te indiquei que vão ajudar também. Obrigado por sua participação! Prof. Juliano.

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  6. TERIAL ALGUM MANUAL ATUALIZADA COM TODAS AS LEIS E ETC DO RH

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    1. Boa Noite Glauce, existem diversos livros de legislação trabalhista de uso pelo Departamento Pessoal, posso te sugerir o MANUAL DE PRÁTICA TRABALHISTA - 48ª EDIÇÃO - 2013, ARISTEU DE OLIVEIRA - Editora Atlas. É importante também que você leia a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, mas não adianta comprá-la pois muda muito, então, você deve ler a mesma na internet que está sempre atualizada pelo Governo Federal no site:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, mas se trata da Lei pura, apenas com o tempo de experiência ou com cursos entenderás tudo que ali consta, o ideal é ler o livro antes. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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  7. Olá Professor Juliano, quero agradecê-lo imensamente pela atenção para com o meu e-mail, sobre o cálculo das horas extras. Agora manteremos contato através do blog, sempre que tiver dúvida, irei recorrer aos seus conhecimentos. Obrigado. Abraço

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    1. Olá José Eduardo, não tem de quer, volte sempre que precisar que é um prazer ajudar a todos os nobres leitores! Abraços, Prof. Juliano.

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  8. Professor, o senhor conhece algum software bom e gratuito de folha de pagamento? Meu e-mail é: rh@igr.com.br/ meu nome é Erika.

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    1. Boa Tarde Erika, softwares de folha de pagamento bons, existem vários no mercado (Rubi da Sênior, RM Labore e Microsiga da Totvs, etc), porém, são todos pagos, softwares Free de folha não tenho nenhum para te indicar, lembro ainda que a maioria dos softwares Free, são gratuitos apenas um certo prazo e ainda apresentam limitações em relação à versão paga. O ideal é que não possuindo a empresa condições financeiras para investir em softwares de renome, comece por um menos caro e nem por isto ineficiente. Atenciosamente! Prof. Juliano.

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  9. Trabalho de 2ª a 6° de 7:30 as 18:00 e no sabado de 7:30 as 13:00 c/salario de 1.978,35.
    Quanto faço de horas extras por mês?

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    1. Boa Tarde Leitor, na sua pergunta não constou o horário de intervalo diário para repouso e alimentação, mas estou lhe informando como se fizesse 1 hora por dia. Assim, você 9,5 horas por dia de 2ª a 6ª feira e mais 5,5 por sábados, isto totaliza uma carga horária semanal de 53 horas, sendo a carga horária semanal máxima legal de 44h, a diferença é de 9 horas extras por cada semana trabalhada, considerando que você tenha sido contratado para 44h semanais e 220h mensais. Se o mês tiver 4,5 semanas X 9h.extras=40,5, isto dá em torno horas extras mensais. Para calcular a quantidade exata, você deve abater do seu horário diário 8h e do horário de sábado 4h, das 44h, dá 1,5 por cada dia entre 2ª e 6ª feira, 1,5 por cada sábado, observando o mês calendário vigente. Para transformar estas horas extras em valores, divida o seu salário por 220h +50% adicional de horas extrasXQuantidade mensal que somaste, faça ainda o cálculos dos DSR sobre elas dividindo o valor achado pelo nº dias úteis do mês X soma de domingos e feriados, as duas verbas se pagam sempre quando há horas extras, feriados e domingos as horas devem ser a 100%, podendo variar todos percentuais conforme sindicato. Atenciosamente, Prof. Juliano.

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