tag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post468134556001352251..comments2024-03-12T13:48:12.306-03:00Comments on RH com Professor Juliano: A Consultoria Interna e a Consultoria Externa de RH!Prof. Juliano Correahttp://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comBlogger8125tag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-49922843327004169172016-07-03T09:42:17.553-03:002016-07-03T09:42:17.553-03:00Bom Dia Leitora, desculpe a demora, pois, esta per...Bom Dia Leitora, desculpe a demora, pois, esta pergunta foi postada em texto diferente do conteúdo e não vi antes, mas tudo bem. O direito a periculosidade de 30% sobre o salário dos empregados motociclistas realmente existe conforme o Art. 193, parágrafo 4º da CLT. Para ter este direito o que importa é que fato, ou seja, de realidade seu marido exerça esta atividade como empregado não importando o que consta na Carteira de Trabalho ou outros documentos da empresa, pois, no Direito do Trabalho a situação real prevalece sobre a situação escrita de documentos, que podem ser fraudados como no caso. A origem legal do que estou te falando encontra amparo numa dos Princípios do Direito do Trabalho chamado Princípio da Primazia da Realidade que orienta as decisões dos Juízes do Trabalho e da própria aplicação de legislação trabalhista. Para receber isto, como a empresa vem negando, infelizmente só via judicial com um processo trabalhista através de um advogado, podendo ser o do sindicato do seu marido que é de graça. Ele tem direito a reclamar sempre dos últimos 5 anos, os demais anos prescrevem, portanto, pode ingressar com a ação agora ainda trabalhando, ou de imediato à sua saída da empresa, pois, o tempo que demorar para colocar, está, incluso na contagem dos últimos 5 anos, segundo o Art.7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Atenciosamente! Prof. Juliano.Prof. Juliano Correahttps://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-16097268312918038722016-07-03T09:26:02.482-03:002016-07-03T09:26:02.482-03:00Obrigado pelo elogio Mariellen, volte sempre! Aten...Obrigado pelo elogio Mariellen, volte sempre! Atenciosamente, Prof. Juliano.Prof. Juliano Correahttps://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-28476698133955153762016-07-03T09:19:19.877-03:002016-07-03T09:19:19.877-03:00Bela matéria! Parabéns Professor!!!
Bela matéria! Parabéns Professor!!! <br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/14742466419646322403noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-91749013653874327192016-03-20T20:41:25.322-03:002016-03-20T20:41:25.322-03:00Boa noite professor administrador!
Meu nome é le...Boa noite professor administrador! <br />Meu nome é leni. Gostaria de saber se pode esclarecer-me uma dúvida?.meu marido trabalha em uma empresa de grande porte a mais de 10 anos no sistema celetista, como motoboy ou mensageiro, antes a carteira dele era acionado como auxiliar administrativo, alguns tempos sem explicação mudou seu cargo na Cpt para encarregado de almoxarifado. Mas,sua função contínua a de motoby. E com a nova lei dos trinta por cento pelo grau de risco ! Será possível receber uma vez que a empresa já pronunciou não ter obrigação. Dizendo a carteira dele é outra função. A moto é da empresa e fica sobre a responsabilidade do mesmo de segunda a segunda 24hs por dia<br />Obrigada. Se poder me esclarecer vai me ajudar muito<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-35516937060100700002013-05-21T23:51:01.858-03:002013-05-21T23:51:01.858-03:00Boa Noite Adiluce, se o salário família realmente ...Boa Noite Adiluce, se o salário família realmente for devido (o empregado tiver filhos comprovadamente menores de 14 anos e receber salário que não ultrapasse o máximo definido pela tabela da Previdência Social para receber o benefício), e o benefício realmente não tenha sido pago, podes fazer o pagamento retroativo das diferenças sob o título de evento de diferenças de salários famílias do mês tal a tal no recibo salarial do empregado. A compensação se dá da mesma forma que as atuais no campo 6 da GPS deduzindo dos valores a serem pagos pela empresa (parte dela patronal, seguro de acidente do trabalho e valor descontado dos empregados, menos os salários familias), deve ser informado isto ainda na GFIP. Como se refere à pagamentos acumulados é preciso ainda um ajuste dentro do sistema de folha de pagamento, caso o mesmo seja informatizado, a fim evitar que a GFIP tranque por erro. Estes pagamentos retroativos devem ser apenas em casos eventuais por erros ocasionais, sendo importante que fique bem arquivado os motivos e comprovantes dos não pagamentos para caso de fiscalização da Previdência Social. Obrigado por sua participação! Atenciosamente, Prof. Juliano.Prof. Juliano Correahttps://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-80182396740788930802013-05-21T10:23:10.063-03:002013-05-21T10:23:10.063-03:00Olá Professor Juliano,
Gostaria de saber se há a p...Olá Professor Juliano,<br />Gostaria de saber se há a possibilidade de se pagar salário família para a funcionária de meses anteriores e assim proceder a devida compensação na GPS.<br /><br />Adilucenoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-59239216454979056792012-03-27T23:39:01.540-03:002012-03-27T23:39:01.540-03:00Prezada Leitora, você faz 7h diárias pelo que ente...Prezada Leitora, você faz 7h diárias pelo que entendo na sua postagem, se trabalha de segunda a sexta feira tens uma carga horária semanal de 35 horas semanais (7hx5 dias), o que gera no mensal 175 horas mês (35h semanais x 5 semanas= no mês comercial do Departamento Pessoal a regra é de 5 semanas para os cálculos. Aparentemente sua carga horária está correta, porém, o que passa do horário que você me passou é tudo horas extras. Importante informar que estou lhe passando a questão Celetista (empregados regidos pelas Leis Trabalhistas), se a senhora for professora da rede pública aí o regime não da lei trabalhista, mas sim de estatuto se a senhora for funcionária publica, neste caso é diferente e tens que ver no seu sindicato ou estatuto. A senhora pode ainda ser empregada publica, que neste caso é regido pelas leis trabalhistas como empregado, para saber disto, basta verificar se o órgão publico assinou sua carteira de trabalho, se for diferente é por que és funcionária publica estatutária como falei. Caso seja empregada tem direito ainda a Adicional Noturno das 22h até a hora que sair, limitada as 5h da manhã, no seu caso 1h por dia, além de hora reduzida paga 7,5 minutos por hora neste período.Prof. Juliano Correahttps://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-32688463719047460062012-03-26T12:53:24.013-03:002012-03-26T12:53:24.013-03:00Desculpe o incomodo, mas pedi a ajuda do DRHU e el...Desculpe o incomodo, mas pedi a ajuda do DRHU e eles não me ajudaram em nada,falei com a Secretaria e com a Direção de minha UE e nada,então estou recorrendo a vcs.<br /><br />Sou professora Readaptada por 176 hs e me foi passado o horário a cumprir da 16:00 as 23:00 , e muitas vezes até antes deste horário já me mandam ir pra escola. Eu já achava que estava cumprindo horas além da carga pela qual eu ganho e agora com a nova Res.SE 8 de 19/01/2012 acho que estou cumrindo muito á mais que 176 horas e não acho quem faça o calculo correto para mim. Se eu reclamam me mandam pedir procurar outra UE para trabalhar e que a Fazenda não erra calculo, mas somente as 176hs me foi dada pela Fazenda as hs diárias a cumprir foi o Diretor e a Secretária. Podem por favor fazer este calculo e me enviarem.<br /><br />Mais uma vez agradeço e aguardo ansiosa pela sua resposta para que eu possa tomar providencias.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/02462101037293342954noreply@blogger.com