tag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post2081842717451227072..comments2024-03-12T13:48:12.306-03:00Comments on RH com Professor Juliano: Quais são as Faltas ao Trabalho Justificadas pela Lei diante do Departamento Pessoal de uma Empresa?Prof. Juliano Correahttp://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comBlogger56125tag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-11529636945299665312021-09-03T20:17:58.614-03:002021-09-03T20:17:58.614-03:00Boa noite gostaria de saber se pode abonar falta o...Boa noite gostaria de saber se pode abonar falta o comprovante de comparecimento de curso profissionalizante.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/10901913637347358754noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-86811709171584622152019-11-19T12:45:53.909-03:002019-11-19T12:45:53.909-03:00TRABALHO EM UM HOSPITAL DE SEGUNDA A SEGUNDA, QUER...TRABALHO EM UM HOSPITAL DE SEGUNDA A SEGUNDA, QUERO FAZER CURSO TEC. NOS SÁBADOS POR LEI CONSIGO LIBERAÇÃO COM COMPROVANTE DE MATRICULA? OU TENHO QUE TROCAR MINHAS FOLGAS DOMINGOS PARA FOLGAR NOS SABADOS?Laryh Vargashttps://www.blogger.com/profile/09704339817093417007noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-60515349920160262592019-06-05T20:48:10.258-03:002019-06-05T20:48:10.258-03:00Boa noite, eu faltei no serviço para realizar o ex...Boa noite, eu faltei no serviço para realizar o exame teórico e prático da obtenção da CNH, avisei com antecedência e levei declaração de comparecimento da auto escola. Na teórica a empresa aceitou a declaração e não levei advertência mas foi descontado normal, mas na prática eles não quiseram aceitar a declaração e me deram advertência... Isso está correto?<br />Porque a empresa aceitou uma e outra não?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/11073672721671632940noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-45306124141844806192019-03-11T16:33:11.769-03:002019-03-11T16:33:11.769-03:00Boa tarde meu pai biologico faleceu, Porem nos meu...Boa tarde meu pai biologico faleceu, Porem nos meus documentos nao consta o nome dele. Como faço Pra comprovar a empresa q minha ausencia foi por consequencia do falecimento do meu pai, uma vez nao tenho ele no Meu registroAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/12425410017815228327noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-54945892548636232852019-03-02T15:14:31.453-03:002019-03-02T15:14:31.453-03:00o advogado pode apresentar uma declaração de atend...o advogado pode apresentar uma declaração de atendimento se cliente faltar audiência trabalhista se o cliente está desaparecido por meses?<br />isso não implica a falsidade ou ?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/11209404054549842537noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-20109444876045862342016-02-17T16:06:53.734-02:002016-02-17T16:06:53.734-02:00Boa Tarde Marcelo, não conheço na legislação nenhu...Boa Tarde Marcelo, não conheço na legislação nenhum ítem tratando diretamente desta forma de abono de faltas, mas porém, no direito do trabalho é comum discutir-se questões legais, não apenas pela lei em si de forma direta, mas também por outras leis que de forma indireta sigam para a solução da questão por semelhança. Nesta linha de pensamento cito que no Art. 473 da CLT define no inciso VIII o abono da falta " pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo." Entendo, que embora o empregado não tenha ainda comparecido ao juízo diretamente por este caso, certamente comparecerá e estes motivos se estendem a este tempo e razões. Realmente os Defensores Públicos em sua maioria atendem apenas em horário comercial o que justifica a opção obrigatória do empregado por tal horário, somado a isto, o defensor é público, se fosse privado haveria outros horários. Da minha parte entendo que embora não haja na legislação pelo que conheço ítem tratando diretamente do tema, este artigo e inciso podem ser aplicados por analogia. Da minha parte aconselho o abono das faltas, podendo haver opinião contrária entre alguns estudiosos do direito do trabalho. Pode ainda haver algum ítem tratando do tema nas convenções coletivas sindicais da categoria. Se por hipótese o desconto houver, igualmente não vejo margem para a empresa ser notificada em fiscalizações do trabalho pela falta, havendo sim, apenas a chance de uma reversão judicial da mesma, ainda que incerta pelo empregado. Se entrarmos na discussão sobre boas política de Gestão de Pessoas, certamente em termos de bom senso e de políticas produtivas de Gestão de Recursos Humanos, também entender-se-ia pelo abono da falta. Em resumo, apesar de haver espaço judicial para discussão em termos de analogia, e para insatisfação nas suas relações de trabalho e produtividade na empresa, o desconto pela empresa é possível, embora eu desaconselhe. De nada, Prof. Juliano.Prof. Juliano Correahttps://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-91423631824339208762016-02-17T11:15:56.719-02:002016-02-17T11:15:56.719-02:00Prezado professor, bom dia,
Gostaria de saber se a...Prezado professor, bom dia,<br />Gostaria de saber se a ressalva dada a empregado pela Defensoria Pública serve para fins de falta justificada. O empregado em questão compareceu à Defensoria para tratar de assuntos ligados a divórcio, pensão alimentícia de filhos e solicitação de ofícios ao Juiz para liberação de valores não ligados à empresa. Grato, MarceloMarcelohttps://www.blogger.com/profile/00877894795987216968noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-46380396972887582392016-01-22T12:31:18.403-02:002016-01-22T12:31:18.403-02:00Olá Leitor, as faltas ao trabalho para estudo some...Olá Leitor, as faltas ao trabalho para estudo somente são justificadas no caso de Vestibular, ou dependendo do caso para empregados Aprendizes, exceto se houver previsão em Convenção Coletiva do Sindicato para abono em outras situações. Mesmo que a empresa autorize a falta, ou haja combinação, normalmente isto se dá apenas para evitar punições, ou seja, a falta é explicada e aceita, mas não paga. O não desconto do DSR também é opcional e não havendo lhe beneficiou, podendo a empresa não descontá-lo mesmo que desconte a falta. Entendo, que o que consta no seu holerite não comprova que tenha havido pacto distinto, e a tendência é que a empresa afirma que autorizou sua falta apenas no sentido de evitar punições, mas não o desconto. Atenciosamente, Prof. Juliano.Prof. Juliano Correahttps://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-34533582111690116222016-01-22T11:35:59.104-02:002016-01-22T11:35:59.104-02:00Olá, professor! ainda sobre este assunto sobre fal...Olá, professor! ainda sobre este assunto sobre faltas em cursos superior / mestrado, eu fazia curso na modalidade EAD, mas tinha encontros 1 vez ao mês,aos sábados, na faculdade para realização de provas e atividades. Como eu trabalhava nos sábados das 8.30-12.30h, conversei com o empregador e ele autorizou. Então, solicitava uma declaração de comparecimento das horas. Sempre saía após as 11.30h e demorava cerca de 40 minutos para voltar ao trabalho e ficou combinado que não era necessário retornar ao trabalho nesse dia. Meu holerite vinha com o desconto da falta, mas não especificado desconto no DSR. Este holerite comprova o aceite da empresa ao 'acordo' verbal feito? Este desconto feito no dia 'justificado' era correto?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-54216553270696533072015-12-12T23:28:41.174-02:002015-12-12T23:28:41.174-02:00Prezada Clara, Boa Noite. As faltas quando comprov...Prezada Clara, Boa Noite. As faltas quando comprovadamente justificadas e dentro das situações amparadas pela legislação, em nada afetam o cálculo do 13º Salário, exceto, no caso de afastamento previdenciário, ocasião na qual o tempo de afastamento será pago pela Previdência Social, cabendo a empresa pagar apenas os meses em que o empregado trabalhou, incluindo, neles os primeiros 15 dias de afastamento por atestado médico, antes do afastamento para a Previdência Social. Em caso de faltas injustificadas o empregado somente perde se tiver faltas que o levem a trabalhar menos de 15 dias em cada mês perdido do ano corrente. O fato da empresa atrasar salários, ou mesmo o pagamento do 13º salário, não implica no abono de faltas injustificadas do empregado, mesmo que superior a 30 dias. Neste caso, o que cabe é empresa ser autuada por fiscalização do Ministério do Trabalho. Lembro, contudo, que se ficar evidenciado que as faltas dos empregados sejam pelos atrasos dos pagamentos, que impedem ele de possuir recursos para trabalhar, pode-se entender que é culpa da empresa que ele falte ao trabalho. Atenciosamente, Prof. Juliano. Prof. Juliano Correahttps://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-11472169348706994942015-12-12T10:52:38.169-02:002015-12-12T10:52:38.169-02:00Bom dia, querido. Gostaria de saber se a ausencia ...Bom dia, querido. Gostaria de saber se a ausencia é abonada em caso de falta de pagamento e 13 no regime celetista? A minha supervisora me falou que so apos 30 dias de atraso. Isso procede? Nao encontrei isso em lei.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/11929151493886774978noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-39088512081644551472015-11-20T18:29:08.990-02:002015-11-20T18:29:08.990-02:00Bom Dia Professora, isto depende do seu regime de ...Bom Dia Professora, isto depende do seu regime de contratação, se fosse celetista, não há na CLT nada prevendo o abono deste dia. Se é estatutária tens que ver no Estatuto dos Funcionários Públicos de seu município e junto ao seu Sindicato se existe alguma norma coletiva tratando deste abono. Sugiro que não havendo previsão negocies com seus superiores a compensação destes horários e apresentes a comprovação de comparecimento à seleção. Atenciosamente, Prof. Adm. Juliano.Prof. Juliano Correahttps://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-41955883127491393882015-11-17T12:47:03.700-02:002015-11-17T12:47:03.700-02:00Bom dia! Sou professora efetiva municipal, estou e...Bom dia! Sou professora efetiva municipal, estou em estágio probatório. Preciso faltar ao trabalho para participar de seleção de pós graduação. Como proceder com as faltas?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-19730199695970818952015-11-16T18:11:44.600-02:002015-11-16T18:11:44.600-02:00Olá Cristina, a legislação não prevê abono nestes ...Olá Cristina, a legislação não prevê abono nestes casos, mas deves verificar ainda se existe alguma cláusula tratando disto na Convenção Coletiva do Sindicato, se houver tem poder de lei para ter que se abonar. Não havendo também na mesma, indevido é o abono, podendo ser descontada as horas como falta, o que realmente não pode ocorrer é alguma punição à empregada, pois, a falta teve seu motivo comprovado. Algumas empresas, porém, abonam estes casos quando o empregado tem um bom histórico funcional e por ser algo eventual e explicado, ou ainda autorizam eles a compensar em horas horas extras, mas isto é uma decisão livre da empresa, exceto como eu disse se constar em norma sindical. De nada! Prof. Adm. Juliano. Prof. Juliano Correahttps://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-72541537167308415532015-11-16T17:32:27.572-02:002015-11-16T17:32:27.572-02:00Olá Prof. Juliano,
tenho uma funcionária que falt...Olá Prof. Juliano, <br />tenho uma funcionária que faltou ao trabalho no sábado para ir fazer a matrícula da filha na escola e me trouxe uma declaração de horas. E aos sábados o horário de trabalho dela é das 8 ao 12 dia apenas. Ou seja, não teria como retornar ao trabalho após a ida na escola.<br />Dou falta? Abono? <br />Como proceder?<br /><br />Obrigada,<br />Cristina<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-88789003709277505652015-07-15T15:09:12.461-03:002015-07-15T15:09:12.461-03:00Boa Tarde Stênio, obrigado pelos elogios, o inciso...Boa Tarde Stênio, obrigado pelos elogios, o inciso citado da CLT fala em vestibular que é reservado apenas a candidatos a cursos superiores, no mestrado o termo seria Seleção, além disto, o inciso fala em ingresso em estabelecimento do ensino superior, o mestrado é de pós-graduação, ainda que normalmente realizado nesta mesma instituição de ensino. Enfim, em termos legais o inciso, sequer indiretamente abre esta possibilidade, sendo, portanto, inaplicável no caso. Pode haver em certos casos previsão em Norma Coletiva do Sindicato prevendo tal abono, e neste caso seria devido. Entendo, porém, que a falta neste caso, mesmo que não abonada gerando o desconto do horário, não possa ser punida pela empresa, tendo havido avisado prévio e servindo o comprovante como justificativa. A maioria das seleções de mestrado dura apenas um turno (manhã ou tarde) e não dias. De nada! Prof. Juliano.Prof. Juliano Correahttps://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-22289700676833603452015-07-12T23:08:06.317-03:002015-07-12T23:08:06.317-03:00Prof. Juliano, seus esclarecimentos foram perfeito...Prof. Juliano, seus esclarecimentos foram perfeitos, parabéns pelo blog. Queria tirar só uma dúvida: em relação ao inciso VII, "nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior"<br /><br />Gostaria de saber se essa justificativa também é válida para o ingresso em programas de pós graduação (mestrado), tendo em vista a posse de documentos que comprovem a participação do candidato em todos os dias que durarem a seleção. <br /><br />Obrigado e até breve.<br /><br />Att. Stênio FoersterAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/04314281772511477631noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-10587942276822512942015-06-24T12:14:48.873-03:002015-06-24T12:14:48.873-03:00De nada Luiz Gustavo! Abraço, Prof. Juliano.De nada Luiz Gustavo! Abraço, Prof. Juliano.Prof. Juliano Correahttps://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-25956454483721309082015-06-20T12:12:08.908-03:002015-06-20T12:12:08.908-03:00Obrigado Professor Juliano
AbraçoObrigado Professor Juliano<br />AbraçoLuiz Gustavonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-80730967481708993742015-06-17T13:22:44.926-03:002015-06-17T13:22:44.926-03:00Certo respondi acima! Atenciosamente, Prof. Julian...Certo respondi acima! Atenciosamente, Prof. Juliano.Prof. Juliano Correahttps://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-76785149475102907592015-06-17T13:22:04.102-03:002015-06-17T13:22:04.102-03:00Boa Tarde, serve apenas como justificativa para ev...Boa Tarde, serve apenas como justificativa para evitar punições, mas não para justificar o não desconto do dia de ausência, pois, a legislação prevê isto apenas para Vestibular. Pode ser que conste algo na Norma Coletiva do Sindicato dos Empregados, se constar, aí sim é abonado, neste caso, precisas consultar a norma ou telefonar para o Sindicato, pois, isto varia conforme cada norma. Atenciosamente, Prof. Juliano.Prof. Juliano Correahttps://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-84043482724965925312015-06-17T13:19:05.016-03:002015-06-17T13:19:05.016-03:00Boa Tarde Luiz Gustavo, todos os Atestados Médicos...Boa Tarde Luiz Gustavo, todos os Atestados Médicos devem ser aceitos pela empresa, independente do motivo. Enfim, não são apenas atestados médicos por acidentes ou doenças do trabalho, mas também atestados médicos por acidentes normais fora do trabalho, doenças e consultas odontológicas(dentistas). Assim a empresa é obrigada a aceitar e, portanto, não descontar os dias de atestados como se trabalhados fossem limitados a 15 dias de afastamento. Abraço! Prof. Juliano. Prof. Juliano Correahttps://www.blogger.com/profile/06118951643654185928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-66367539428229359792015-06-15T17:23:59.463-03:002015-06-15T17:23:59.463-03:00No trabalho delaNo trabalho delaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-84747786937144757692015-06-15T17:22:16.216-03:002015-06-15T17:22:16.216-03:00Boa tarde!!!
Minha filha faz faculdades e precisou...Boa tarde!!!<br />Minha filha faz faculdades e precisou de faser uma aula fora da escola mas com certificado esse certificado serve para abona o dia da ausênciaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6907302509470121598.post-36503861729698480212015-06-14T09:04:56.740-03:002015-06-14T09:04:56.740-03:00Bom dia Professor Juliano,
Eu me machuquei durante...Bom dia Professor Juliano,<br />Eu me machuquei durante pratica de luta marcial, sendo que esta pratica não tem qualquer envolvimento com a empresa, pois aconteceu em meu momento de lazer. Se eu levar atestado medico para abonar estas faltas, a empresa deve aceitar meu atestado, ou pode alegar que por ter ocorrido fora do ambiente de trabalho, nao é caracterizado acidente de trabalho, portanto podem descontar os dias que eu faltar.<br />AbraçoLuiz Gustavonoreply@blogger.com